sábado, 31 de dezembro de 2016

ANO NOVO POR DRUMMOND

RECEITA DE ANO NOVO

Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumadas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.

Carlos Drummond de Andrade

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Felicidade é aqui e agora | Clóvis de Barros Filho


O professor Clóvis fala sobre felicidade e a necessidade de viver e ser feliz no momento presente.

Professor, Doutor e livre-docente pela ECA-USP. Atua no mundo corporativo desde 2005 através do Espaço Ética.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

terça-feira, 29 de novembro de 2016

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Andar com Fé - Gilberto Gil


O SENTIDO DA VIDA

Sentido da vida? O sentido da vida é simplesmente viver. Viver por viver! As crianças sabem disso. Viver por viver é saber que a vida é curta, que o momento está cheio de possibilidades de beleza e amor, que ele nunca mais se repetirá, e que a única coisa que podemos fazer é agarrá-lo e bebê-lo como se fosse o último.

Trecho do livro: A grande arte de ser feliz: Rubem Alves.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Não sou nada...

Tabacaria
Não sou nada.
Nunca serei nada.
Não posso querer ser nada.
À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo.

Janelas do meu quarto,
Do meu quarto de um dos milhões do mundo que ninguém sabe quem é
(E se soubessem quem é, o que saberiam?),
Dais para o mistério de uma rua cruzada constantemente por gente,
Para uma rua inacessível a todos os pensamentos,
Real, impossivelmente real, certa, desconhecidamente certa,
Com o mistério das coisas por baixo das pedras e dos seres,
Com a morte a pôr humidade nas paredes e cabelos brancos nos homens,
Com o Destino a conduzir a carroça de tudo pela estrada de nada.

Estou hoje vencido, como se soubesse a verdade.
Estou hoje lúcido, como se estivesse para morrer,
E não tivesse mais irmandade com as coisas
Senão uma despedida, tornando-se esta casa e este lado da rua
A fileira de carruagens de um comboio, e uma partida apitada
De dentro da minha cabeça,
E uma sacudidela dos meus nervos e um ranger de ossos na ida.

Estou hoje perplexo como quem pensou e achou e esqueceu.
Estou hoje dividido entre a lealdade que devo
À Tabacaria do outro lado da rua, como coisa real por fora,
E à sensação de que tudo é sonho, como coisa real por dentro.

Falhei em tudo.
Como não fiz propósito nenhum, talvez tudo fosse nada.
A aprendizagem que me deram,
Desci dela pela janela das traseiras da casa,
Fui até ao campo com grandes propósitos.
Mas lá encontrei só ervas e árvores,
E quando havia gente era igual à outra.
Saio da janela, sento-me numa cadeira. Em que hei-de pensar?

Que sei eu do que serei, eu que não sei o que sou?
Ser o que penso? Mas penso ser tanta coisa!
E há tantos que pensam ser a mesma coisa que não pode haver tantos!
Génio? Neste momento
Cem mil cérebros se concebem em sonho génios como eu,
E a história não marcará, quem sabe?, nem um,
Nem haverá senão estrume de tantas conquistas futuras.
Não, não creio em mim.
Em todos os manicómios há doidos malucos com tantas certezas!
Eu, que não tenho nenhuma certeza, sou mais certo ou menos certo?
Não, nem em mim...
Em quantas mansardas e não-mansardas do mundo
Não estão nesta hora génios-para-si-mesmos sonhando?
Quantas aspirações altas e nobres e lúcidas -
Sim, verdadeiramente altas e nobres e lúcidas -,
E quem sabe se realizáveis,
Nunca verão a luz do sol real nem acharão ouvidos de gente?
O mundo é para quem nasce para o conquistar
E não para quem sonha que pode conquistá-lo, ainda que tenha razão.
Tenho sonhado mais que o que Napoleão fez.
Tenho apertado ao peito hipotético mais humanidades do que Cristo,
Tenho feito filosofias em segredo que nenhum Kant escreveu.
Mas sou, e talvez serei sempre, o da mansarda,
Ainda que não more nela;
Serei sempre o que não nasceu para isso;
Serei sempre só o que tinha qualidades;
Serei sempre o que esperou que lhe abrissem a porta ao pé de uma parede sem porta
E cantou a cantiga do Infinito numa capoeira,
E ouviu a voz de Deus num poço tapado.
Crer em mim? Não, nem em nada.
Derrame-me a Natureza sobre a cabeça ardente
O seu sol, a sua chuva, o vento que me acha o cabelo,
E o resto que venha se vier, ou tiver que vir, ou não venha.
Escravos cardíacos das estrelas,
Conquistámos todo o mundo antes de nos levantar da cama;
Mas acordámos e ele é opaco,
Levantámo-nos e ele é alheio,
Saímos de casa e ele é a terra inteira,
Mais o sistema solar e a Via Láctea e o Indefinido.

(Come chocolates, pequena;
Come chocolates!
Olha que não há mais metafísica no mundo senão chocolates.
Olha que as religiões todas não ensinam mais que a confeitaria.
Come, pequena suja, come!
Pudesse eu comer chocolates com a mesma verdade com que comes!
Mas eu penso e, ao tirar o papel de prata, que é de folhas de estanho,
Deito tudo para o chão, como tenho deitado a vida.)

Mas ao menos fica da amargura do que nunca serei
A caligrafia rápida destes versos,
Pórtico partido para o Impossível.
Mas ao menos consagro a mim mesmo um desprezo sem lágrimas,
Nobre ao menos no gesto largo com que atiro
A roupa suja que sou, sem rol, pra o decurso das coisas,
E fico em casa sem camisa.

(Tu, que consolas, que não existes e por isso consolas,
Ou deusa grega, concebida como estátua que fosse viva,
Ou patrícia romana, impossivelmente nobre e nefasta,
Ou princesa de trovadores, gentilíssima e colorida,
Ou marquesa do século dezoito, decotada e longínqua,
Ou cocote célebre do tempo dos nossos pais,
Ou não sei quê moderno - não concebo bem o quê -,
Tudo isso, seja o que for, que sejas, se pode inspirar que inspire!
Meu coração é um balde despejado.
Como os que invocam espíritos invocam espíritos invoco
A mim mesmo e não encontro nada.
Chego à janela e vejo a rua com uma nitidez absoluta.
Vejo as lojas, vejo os passeios, vejo os carros que passam,
Vejo os entes vivos vestidos que se cruzam,
Vejo os cães que também existem,
E tudo isto me pesa como uma condenação ao degredo,
E tudo isto é estrangeiro, como tudo.)

Vivi, estudei, amei, e até cri,
E hoje não há mendigo que eu não inveje só por não ser eu.
Olho a cada um os andrajos e as chagas e a mentira,
E penso: talvez nunca vivesses nem estudasses nem amasses nem cresses
(Porque é possível fazer a realidade de tudo isso sem fazer nada disso);
Talvez tenhas existido apenas, como um lagarto a quem cortam o rabo
E que é rabo para aquém do lagarto remexidamente.

Fiz de mim o que não soube,
E o que podia fazer de mim não o fiz.
O dominó que vesti era errado.
Conheceram-me logo por quem não era e não desmenti, e perdi-me.
Quando quis tirar a máscara,
Estava pegada à cara.
Quando a tirei e me vi ao espelho,
Já tinha envelhecido.
Estava bêbado, já não sabia vestir o dominó que não tinha tirado.
Deitei fora a máscara e dormi no vestiário
Como um cão tolerado pela gerência
Por ser inofensivo
E vou escrever esta história para provar que sou sublime.

Essência musical dos meus versos inúteis,
Quem me dera encontrar-te como coisa que eu fizesse,
E não ficasse sempre defronte da Tabacaria de defronte,
Calcando aos pés a consciência de estar existindo,
Como um tapete em que um bêbado tropeça
Ou um capacho que os ciganos roubaram e não valia nada.

Mas o dono da Tabacaria chegou à porta e ficou à porta.
Olhou-o com o desconforto da cabeça mal voltada
E com o desconforto da alma mal-entendendo.
Ele morrerá e eu morrerei.
Ele deixará a tabuleta, e eu deixarei versos.
A certa altura morrerá a tabuleta também, e os versos também.
Depois de certa altura morrerá a rua onde esteve a tabuleta,
E a língua em que foram escritos os versos.
Morrerá depois o planeta girante em que tudo isto se deu.
Em outros satélites de outros sistemas qualquer coisa como gente
Continuará fazendo coisas como versos e vivendo por baixo de coisas como tabuletas,
Sempre uma coisa defronte da outra,
Sempre uma coisa tão inútil como a outra,
Sempre o impossível tão estúpido como o real,
Sempre o mistério do fundo tão certo como o sono de mistério da superfície,
Sempre isto ou sempre outra coisa ou nem uma coisa nem outra.

Mas um homem entrou na Tabacaria (para comprar tabaco?),
E a realidade plausível cai de repente em cima de mim.
Semiergo-me enérgico, convencido, humano,
E vou tencionar escrever estes versos em que digo o contrário.

Acendo um cigarro ao pensar em escrevê-los
E saboreio no cigarro a libertação de todos os pensamentos.
Sigo o fumo como uma rota própria,
E gozo, num momento sensitivo e competente,
A libertação de todas as especulações
E a consciência de que a metafísica é uma consequência de estar mal disposto.

Depois deito-me para trás na cadeira
E continuo fumando.
Enquanto o Destino mo conceder, continuarei fumando.

(Se eu casasse com a filha da minha lavadeira
Talvez fosse feliz.)
Visto isto, levanto-me da cadeira. Vou à janela.

O homem saiu da Tabacaria (metendo troco na algibeira das calças?).
Ah, conheço-o: é o Esteves sem metafísica.
(O dono da Tabacaria chegou à porta.)
Como por um instinto divino o Esteves voltou-se e viu-me.
Acenou-me adeus gritei-lhe Adeus ó Esteves!, e o universo
Reconstruiu-se-me sem ideal nem esperança, e o dono da Tabacaria sorriu.

Álvaro de Campos, in "Poemas"
Heterónimo de Fernando Pessoa

domingo, 20 de novembro de 2016

O essencial é saber ver… Alberto Caeiro

O essencial é saber ver,
mas isso, triste de nós que trazemos a alma vestida,
isso exige um estudo profundo,
aprendizagem de desaprender.
Eu procuro despir-me do que aprendi,
eu procuro esquecer-me do modo de lembrar que me ensinaram
e raspar a tinta com que me pintaram os sentidos,
desembrulhar-me
e ser eu.

Alberto Caeiro:
heterônimo de Fernando Pessoa, é considerado como o Mestre Ingênuo de suas múltiplas personalidades poéticas. É ligado à natureza, que despreza e repreende qualquer tipo de pensamento filosófico.



segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Memórias

Nós evitamos a dor e o sofrimento o tempo todo
E muitas vezes isso faz aumenta ela no futuro
Mas será que vale a pena?
Vale a pena ter pequenos momentos de felicidade por um determinado tempo
evitando-se determinada conduta?
Ou abruptamente evitá-lo temendo que no futuro ele cause uma dor aguda?
Digo aguda pois é acumulada
Talvez eu prefira a dor
Sem ela talvez eu não teria vivido momentos incríveis
Que jamais vou esquecer
A dor ativa a memória
Só lembramos aquilo que nos toca

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

terça-feira, 25 de outubro de 2016

"O fracasso é a oportunidade de começar de novo com mais inteligência e redobrada vontade"

Henry Ford

"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e de repente você estará fazendo o impossível."

S.Fco.Assis

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Pra refletir...

Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com frequência, poderíamos ganhar..."

William Shakespeare

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Written In Scars


Por que demarcar?

Por que demarcar terras indígenas?

Ordenamento fundiário

A demarcação de terras indígenas contribui para a política de ordenamento fundiário do Governo Federal e dos Entes Federados, seja em razão da redução de conflitos pela terra, seja em razão de que os Estados e Municípios passam a ter melhores condições de cumprir com suas atribuições constitucionais de atendimento digno a seus cidadãos, com atenção para às especificidades dos povos indígenas.

Isso se dá a partir de políticas específicas, incentivos fiscais e repasse de recursos federais exclusivamente destinados às terras indígenas e às políticas indigenistas desenvolvidas dentro e fora das terras indígenas (como, por exemplo: ICMS ecológico, repasses relacionados à gestão territorial e ambiental de terras indígenas, repasses relacionados à educação escolar indígena, recursos relacionados às políticas habitacionais voltadas às terras indígenas, recursos destinados a ações de etnodesenvolvimento, fomento à produção indígena e assistência técnica agrícola em terras indígenas etc.). Especialmente nos estados e municípios localizados em faixa de fronteira, a demarcação de terras indígenas garante uma maior presença e controle estatal nessas áreas especialmente vulneráveis e, em muitos casos, de remoto acesso.

Garantia da diversidade étnica e cultural

A demarcação das terras indígenas também beneficia, indiretamente, a sociedade de forma geral, visto que a garantia e a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas contribuem para a construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural. Ademais, a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro é dever da União e das Unidades Federadas, conforme disposto no Art. 24, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. As terras indígenas são áreas fundamentais para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, com a manutenção de seus modos de vida tradicionais, saberes e expressões culturais únicos, enriquecendo o patrimônio cultural brasileiro.

Conservação ambiental

Beneficiam-se, ademais, a sociedade nacional e mundial com a demarcação das terras indígenas, visto que tal medida protetiva consolida e contribui para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, bem como para o controle climático global, visto que as terras indígenas representam as áreas mais protegidas ambientalmente (segundo dados PPCDAM - Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, 2004-2012), localizadas em todos os biomas brasileiros. Assim, a demarcação de terras indígenas também contribui para que seja garantida a toda população brasileira e mundial um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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Proteção de Povos Indígenas Isolados

A demarcação de terras indígenas é especialmente importante para os povos indígenas isolados, que optam por não manter qualquer relação de contato permanente com a sociedade nacional, vivendo de modo autônomo em ambientes que conhecem em profundidade. Devido à situação de isolamento voluntário, esses povos são especialmente vulneráveis a doenças e epidemias. Desse modo, ao executar uma política de proteção territorial diferenciada voltada a povos isolados, pautada pela premissa do não-contato, o Estado brasileiro evita o genocídio, nos termos da legislação nacional e internacional.

Fonte: FUNAI

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Estudo ativo para concursos

Por: Alex Lino

Olá, estudantes, como vão os estudos? Hoje, a conversa é referente ao estudo ativo. Para quem vem acompanhando minhas publicações, obviamente já notou que sempre comento o presente tema, ainda que superficialmente. 

        Quando se fala em estudo ativo, a ideia central é a de que você produza algo simultaneamente aos seus estudos (à leitura). Quer dizer, é a ação propriamente dita.  E “isso é feito ESCREVENDO e DESENHANDO. Nada de digitar e/ou sublinhar”. [1]

E se eu estiver fazendo um curso online ou presencial, como funciona o estudo? O professor Pier é taxativo: “é mais importante o tempo que você passa estudando sozinho do que aquele que passa assistindo aulas”. [2]

O que o MESTRE quis dizer com isso? Simples. São as horas de bunda na cadeira, como diz Alexandre Meirelles, que farão você ser aprovado. É o estudo solitário. Por isso, “o “Leia” não é um simples “ler”. O estudante é orientado a ler com lápis à mão, escrevendo em papel à parte todos os itens importantes”. [3]

É claro que cada estudante tem sua forma peculiar de estudar, rende mais de uma ou outra forma.

Mas este modo de estudo é quase uma lei universal dos estudantes. Se você não acredita, deixe-me contar-lhe uma passagem da minha vida. Eu havia acabado de terminar um curso de Exatas (Física) e um mestrado na área, resolvi estudar para concursos. 

Como o estudo de Exatas é muito diferente de Humanas, os desafios começaram. Inscrevi-me em um concurso para Oficial de Promotoria e comprei uma dessas apostilas de banca (não recomendável) e “enfiei” a cara. As leis não entravam na minha memória de forma alguma, li e reli diversas vezes e nada. Então tomei uma caneta e um calhamaço de folhas e comecei a ler e escrever, sem copiar diretamente, cada artigo das normas; se travava em um trecho, relia e continuava escrevendo.

Fiz isso uns 2 meses. Sabe o que aconteceu? Eu gabaritei Direito naquele certame, mas fiquei reprovado em Língua Portuguesa, mas isso é uma outra conversa.  4 anos depois ingressei no curso de Direito e adivinhe só: lembrava de tudo que havia estudado para aquele concurso. Funciona e muito.

           Neste momento você berra: mas isso gasta muito tempo, como vou dar conta de uma montanha de disciplinas? Pois é, mas quem disse que estudar para concurso é colher os frutos em 30 dias? Não se colhe antes de semear. Ademais, você lê e faz um resumo do que leu, escrevendo-o em uma folha de papel, entendeu? Eu fiz a transcrição das leis literalmente diversas vezes porque não sabia estudar e nunca tinha me deparado com o juridiquês, aquilo era grego para mim, foi uma atitude desesperada que funcionou, ademais eu não copiava olhando para a lei, tentava fazer isso memorizando e transcrevendo (lei seca não há outra forma, tem de colocar na memória mesmo).  

         Note que “o segredo da memorização rápida está exatamente na maneira como organizamos um conteúdo. (...) ORGANIZAÇÃO é o arranjo dado ao conteúdo. (...) fazer a ORGANIZAÇÃO das informações na memória ou seja, criar um arranjo que acelere a gravação do conteúdo. Este é o segredo da velocidade da memorização: a maneira como você organiza o conteúdo”. [4]

E como é notório, o estudo ativo facilita demais essa organização. O professor e Juiz Federal (Alexandre Alves), em sua excelente obra, diz que “resumir todo o programa talvez seja uma das melhores formas de você aprender bem, pois reconstruirá todo o conteúdo de forma sintetizada, com base no seu pensamento e após fazer uma extensa pesquisa. (...) É um estudo ativo com excelentes resultados, pois quem faz a síntese acaba absorvendo uma grande quantidade de conteúdo”. [5]

Sim, resumos, “embora lentos e dolorosos para elaborar, matéria resumida é matéria lembrada. Você dificilmente vai se esquecer daquilo que resumiu, porque seu cérebro precisa processar a informação e transformá-la em um escrito de sua autoria. Isso faz com que a informação seja internalizada e compreendida antes de você passar adiante. 

O lado ruim, certamente, é a demora e o trabalho que dá para elaborar o resumo. Como eu costumo valorizar mais a qualidade do que a quantidade do estudo, acho que isso é um preço interessante a se pagar”. [6]

         O fato é que “a produção de um texto próprio, a partir do conhecimento estudado, implica um segundo processamento da informação, o qual, dessa forma, vai além da leitura”. [7]

Desnecessário dizer que a confecção de resumos é um estudo ativo. Outro “toque”: o melhor resumo é aquele feito por você, ele é o resultado do que você entendeu da matéria. Portanto, ao estudar, resuma os principais pontos da matéria e não toda a matéria, o que você entendeu do que estudou, grife antes e resuma depois, mas isto não impede que você, inicialmente, transcreva os pontos chaves durante a leitura, faça um resumo mental e transcreva. Ah, resuma à mão, pesquisas demonstram que resumo manual acelera a fixação. 

        Logo, faça um mapa mental, ficha, flash cards, resumo...mas faça. Detalhe interessante, algumas pessoas simplesmente não estudam desta forma, trabalham com o método de perguntas e respostas, efetuam a leitura, abrem uma chave no mais importante e no rodapé, por exemplo, fazem algumas questões referentes ao conteúdo da página. E você só pode fazer as perguntas se realmente entendeu o conteúdo da página. Se você sabe as repostas, não precisa reler a página. Eu utilizo esse método de forma complementar. Esse método é utilizado por Damásio de Jesus e Rogério Sanches. Assim, teste. Por isso

“Técnicas” (de estudo) é um termo no plural, você testará e aplicará a(s) técnica (s)  mais eficientes e da forma mais produtiva para você. E isso é algo puramente pessoal. 

         O que funciona para mim pode não ser tão eficiente para muitos estudantes, entendeu? Resumo bom é aquele germinado do que você entendeu da matéria, por isso é resumo e não transcrição, nele estão os pontos essenciais do conteúdo estudado.  Uma vez que haja resumo, você não retorna, em regra, ao livro base, parte para as questões e revisões dos resumos. 



É isso, bom estudos
Gostou? Comente, compartilhe! Toda crítica é sempre bem-vinda!

Fonte: http://www.concursosestude.com.br/2016/04/estudo-ativo-para-concursos-oab-e.html

Referências


[1] PIAZZI, Pierluigi. Inteligência em concursos: manual de instruções do cérebro para concurseiros e vestibulandos. São Paulo: Aleph, 2013, p.78.

[2] __________, Pierluigi. Aprendendo inteligência: manual de instruções do cérebro para alunos em geral. São Paulo: Aleph, 2008, p.55. 

[3] __________. Pierluigi. Inteligência em concursos: manual de instruções do cérebro para concurseiros e vestibulandos. São Paulo: Aleph, 2013, p.90.

[4] ALVES, Renato. Não pergunte se ele estudou: como despertar nos filhos o interesse e a motivação nos estudos. São Paulo: Humano, 2012, p.88.

[5] ALVES, Alexandre Henry. Juiz Federal: lições de preparação para um dos concursos mais difíceis do Brasil. 2ª ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009, p.145.

[6] VITORELLI, Edilson. O desafio da elaboração de resumos. Disponível em http://www.edilsonvitorelli.com/2015/09/o-desafio-da-elaboracao-de-resumos.html; Acesso em 10/03/16.

[7] NEIVA, Rogério. Como se preparar para concursos públicos com alto rendimento: prepare-se com estratégia, eficiência e racionalidade. São Paulo: Método, 2010, p.154.

terça-feira, 4 de outubro de 2016


Se cada dia cai dentro de cada  noite, há um espaço onde a claridade está presa. Há que sentar-se na beira do poço da sombra e pescar luz caída cm paciência.

Pablo Neruda
A felicidade é uma borboleta que sempre que perseguida, parecerá inatingível, no entanto, se você for paciente, ela pode pousar no seu ombro.

Nathaniel Hawthorne

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Aposentadoria Híbrida por Idade começa a ter aceitação no STJ e na TNU

Apenas para introduzir a matéria aos menos habituados ao tema, a possibilidade de aposentadoria por idade HÍBRIDA, com contagem de carência mista (rural em regime de economia familiar + urbano ou urbano + rural), está prevista na própria lei 8.213/91, vejamos:

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

1oOs limites fixados nocaput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 

2o Para os efeitos do disposto no § 1odeste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.      

3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1odeste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.   

Mas o que me gera entusiasmo são os precedentes positivos, antes do STJ e agora a recente decisão da TNU sobre o tema, bem como consequentemente dos Tribunais Regionais Federais.

Assim já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ):

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ART. 48, §§ 3º e 4º, DA LEI 8.213/1991. TRABALHO URBANO E RURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. REQUISITO. LABOR CAMPESINO NO MOMENTO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO OU DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA AFASTADO. CONTRIBUIÇÕES. TRABALHO RURAL. CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE.

1.(…). 2. (…). (…) 11. Assim, seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural. Por outro lado, se a carência foi cumprida exclusivamente como trabalhador urbano, sob esse regime o segurado será aposentado (caput do art. 48), o que vale também para o labor exclusivamente rurícola (§§1º e 2º da Lei 8.213/1991). 12. Na mesma linha do que aqui preceituado: REsp 1.376.479/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Julgado em 4.9.2014, pendente de publicação. 13. (…). (…) 16. Correta a decisão recorrida que concluiu (fl. 162/e-STJ): “somados os 126 meses de reconhecimento de exercício de atividades rurais aos 54 meses de atividades urbanas, chega-se ao total de 180 meses de carência por ocasião do requerimento administrativo, suficientes à concessão do benefício, na forma prevista pelo art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991”. 17. Recurso Especial não provido.” (STJ, Segunda Turma, REsp n.º 1.407.613/RS, rel. Min. Herman Benjamin, julgamento em 14/10/2014, DJe de 28/11/2014, unânime e sem grifos no original);

E recentemente, em 26/02/2016, processo n.º 5000642-32.2012.404.7108, julgou a Turma Nacional de Uniformização (íntegra da decisão abaixo):

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. ART. 48, § 3º, DA LEI N.º 8.213/91, ALTERADA PELA LEI N.º 11.718/2008. TRABALHO RURAL E URBANO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATMENTE ANTERIOR À DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER). PRECEDENTE DO STJ E DA TNU. PEDILEF CONHECIDO E PROVIDO.

Mas o que chamou ainda mais a atenção dos Previdenciaristas foi a manifestação expressa do relator no que tange a POSSIBILIDADE de contagem de períodos pretéritos rurais, no caso de 1965 a 1978, simplesmente somando a mais 79 contribuições urbanas contemporâneas ao requerimento, sendo reconhecido o direito da Autora à Aposentadoria por Idade Híbrida desde a DER (06/09/2011)

Sujando a jurisprudência…

De qualquer forma, por mais que a Jurisprudência citada seja maravilhosa, DEVEMOS UTILIZAR COM MODERAÇÃO. Digo isto para não “jogarmos fora” os precedentes positivos com tentativas frustradas em eventuais processos “esdrúxulos”. Parafraseando o que ouvi recentemente da maior autoridade sobre o tema no Brasil, Dra. Jane Berwanger (a qual recomendo todas as obras publicadas, cursos e palestras ministradas), não podemos “sujar a jurisprudência”, ou seja, não devemos ajuizar aventuras jurídicas que se levadas a julgamento poderiam inverter a tendência dos precedentes citados.

Um exemplo do que NÃO fazer é orientar um cliente a verter poucas contribuições urbanas e ajuizar uma demanda, do tipo 14 anos e 6 anos de RURAL pretérito (antigo) + 6 meses de contribuições URBANAS atuais… Uma demanda temerária desse tipo poderia afetar TODOS os demais processos, pois uma decisão negativa nesse tipo de julgamento em cortes superiores poderia desencadear uma avalanche de improcedências em todo país.

Assim, todos nós PREVIDENCIARISTAS precisamos somar esforços e usar a Jurisprudência com inteligência e responsabilidade, principalmente em matérias emblemáticas como em questão.

Um forte abraço e ótimo trabalho a todos!

Átila Abella

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Malandramente - Cifra Ukulele






Conjunção: Relação causa x efeito (conjunções e locuções coordenativas)

CONJUNÇÕES

Classificação das conjunções (e locuções) coordenativas

ADITIVAS: estabelecem sentido aditivo (acréscimo) entre termos ou orações.  As principais são e e nem (com valor de e não).  Veja só:

Eu estudo e trabalho.  Não estudo nem trabalho.

Por vezes, o sentido aditivo é estabelecido por grupos de palavras: não só ... mas também, não apenas .... como também,  não somente ... mas também, etc.

 Não só estudo, como também trabalho.


ADVERSATIVAS: estabelecem  sentido de oposição, adversidade.  As principais são mas, porém, contudo, todavia, entretanto  e no entanto.

Estudou muito, mas não passou.


ALTERNATIVAS:  estabelecem sentido de alternância.  As principais são: ou, ou...ou, já...já, ora...ora, quer...quer, já...já, seja...seja, etc.  

Quero café ou leite.

Ora assisto a filmes, ora assisto a novelas.


CONCLUSIVAS: estabelecem o fecho conclusivo de um raciocínio.  As principais são logo, portanto, por isso, por conseguinte, assim, etc.

O carro enguiçou, portanto não pudemos chegar na hora combinada.
  

EXPLICATIVAS: estabelecem ideia de explicação para a afirmativa feita na oração com que se relacionam.  As principais conjunções são pois (sempre no início da oração), que , porquanto e porque . 

Chore, que é bom.

Corra, pois vai chover.

Ligue-me depois, porque estou ocupado agora.

Bate pouco sol neste quarto, porquanto cheira a mofo.
  

Classificação das conjunções (e locuções) subordinativas

As conjunções (e locuções) subordinativas introduzem as chamadas orações subordinadas, ou seja, aquelas que exercem função sintática em relação a uma outra oração chamada principal.  

INTEGRANTES: são as conjunções que e se quando introduzem orações subordinadas de caráter substantivo, ou seja, orações que exercem função de sujeito, de predicativo, de objeto direto, de objeto indireto, de complemento nominal e de aposto. É comum o reconhecimento de uma oração substantiva por meio de sua substituição pelo pronome ISTO.  Veja.

Isto é importante.  [Que eu trabalhe] é importante.
(sujeito)

CAUSAIS:  que (= porque), porque, porquanto, como, pois, porquanto, já que, visto que, uma vez que (com o verbo no indicativo), etc. 

O governador não participou da reunião porque viajou.

CONCESSIVAS: embora, conquanto, ainda que, mesmo que, por mais que, se bem que, apesar de que, nem que, posto que, sem que, etc.

Embora chova, sairei.  

Mesmo que você grite, não lhe darei atenção.

CONFORMATIVAS: conforme, como, segundo, consoante, que,  etc.

Como o serviço de meteorologia previu, choveu hoje.

CONDICIONAIS: se, caso, sem que, uma vez que (com o verbo no subjuntivo), desde que (com o verbo no subjuntivo), dado que (com o verbo no subjuntivo), contanto que,  salvo se, a menos que, etc.

Se você me ouvir, entenderá.

CONSECUTIVAS: que (em correlação com tal, tanto, tão, tamanho), de modo que, de sorte que, de maneira que, etc.

A sacola é tão frágil, que rasgou.

FINAIS:  para que, a fim de que, que (= para que), porque (= para que), sempre com verbo no subjuntivo.

Ela só gritou para que eu me desconcentrasse.

PROPORCIONAIS: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais...(mais), quanto mais...(tanto mais), quanto mais...(menos ou tanto menos), etc.

À medida que chovia, os rios iam subindo.

TEMPORAIS: quando é a conjunção básica. 

Quando você chegou, eu saí.


RELAÇÕES DE CAUSA E EFEITO


Reflexão importante.

Quando se empregam conjunções na criação de relações de causa  e  efeito, pode-se dar uma das três situações seguintes:


Autor: Arenildo Santos

Conjunções: Relação causa x efeito

CONJUNÇÕES

Classificação das conjunções (e locuções) coordenativas

ADITIVAS: estabelecem sentido aditivo (acréscimo) entre termos ou orações.  As principais são e e nem (com valor de e não).  Veja só:

Eu estudo e trabalho.  Não estudo nem trabalho.

Por vezes, o sentido aditivo é estabelecido por grupos de palavras: não só ... mas também, não apenas .... como também,  não somente ... mas também, etc.

 Não só estudo, como também trabalho.


ADVERSATIVAS: estabelecem  sentido de oposição, adversidade.  As principais são mas, porém, contudo, todavia, entretanto  e no entanto.

Estudou muito, mas não passou.


ALTERNATIVAS:  estabelecem sentido de alternância.  As principais são: ou, ou...ou, já...já, ora...ora, quer...quer, já...já, seja...seja, etc.  

Quero café ou leite.

Ora assisto a filmes, ora assisto a novelas.


CONCLUSIVAS: estabelecem o fecho conclusivo de um raciocínio.  As principais são logo, portanto, por isso, por conseguinte, assim, etc.

O carro enguiçou, portanto não pudemos chegar na hora combinada.
  

EXPLICATIVAS: estabelecem ideia de explicação para a afirmativa feita na oração com que se relacionam.  As principais conjunções são pois (sempre no início da oração), que , porquanto e porque . 

Chore, que é bom.

Corra, pois vai chover.

Ligue-me depois, porque estou ocupado agora.

Bate pouco sol neste quarto, porquanto cheira a mofo.
  

Classificação das conjunções (e locuções) subordinativas

As conjunções (e locuções) subordinativas introduzem as chamadas orações subordinadas, ou seja, aquelas que exercem função sintática em relação a uma outra oração chamada principal.  

INTEGRANTES: são as conjunções que e se quando introduzem orações subordinadas de caráter substantivo, ou seja, orações que exercem função de sujeito, de predicativo, de objeto direto, de objeto indireto, de complemento nominal e de aposto. É comum o reconhecimento de uma oração substantiva por meio de sua substituição pelo pronome ISTO.  Veja.

Isto é importante.  [Que eu trabalhe] é importante.
(sujeito)

CAUSAIS:  que (= porque), porque, porquanto, como, pois, porquanto, já que, visto que, uma vez que (com o verbo no indicativo), etc. 

O governador não participou da reunião porque viajou.

CONCESSIVAS: embora, conquanto, ainda que, mesmo que, por mais que, se bem que, apesar de que, nem que, posto que, sem que, etc.

Embora chova, sairei.  

Mesmo que você grite, não lhe darei atenção.

CONFORMATIVAS: conforme, como, segundo, consoante, que,  etc.

Como o serviço de meteorologia previu, choveu hoje.

CONDICIONAIS: se, caso, sem que, uma vez que (com o verbo no subjuntivo), desde que (com o verbo no subjuntivo), dado que (com o verbo no subjuntivo), contanto que,  salvo se, a menos que, etc.

Se você me ouvir, entenderá.

CONSECUTIVAS: que (em correlação com tal, tanto, tão, tamanho), de modo que, de sorte que, de maneira que, etc.

A sacola é tão frágil, que rasgou.

FINAIS:  para que, a fim de que, que (= para que), porque (= para que), sempre com verbo no subjuntivo.

Ela só gritou para que eu me desconcentrasse.

PROPORCIONAIS: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais...(mais), quanto mais...(tanto mais), quanto mais...(menos ou tanto menos), etc.

À medida que chovia, os rios iam subindo.

TEMPORAIS: quando é a conjunção básica. 

Quando você chegou, eu saí.


RELAÇÕES DE CAUSA E EFEITO


Reflexão importante.

Quando se empregam conjunções na criação de relações de causa  e  efeito, pode-se dar uma das três situações seguintes:


Autor: Arenildo Santos

Valor semântico da conjunção COMO

Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA  Prova: Escrivão de Polícia Civil

No período: “E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte, temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou", a conjunção “como" está empregada com o mesmo valor relacional que em:

 a) COMO estava ferido, pediu socorro.

 b) Procedia sempre COMO manda a lei.

 c) COMO' um cão. vivia farejando pistas.

 d) Eis o modo COMO o delito foi praticado.


e) Era um psiquiatra tão bom COMO o pai


VEJAMOS:

A conjunção é usada como conectivo (elemento de ligação) entre orações ou palavras de mesma função sintática. É possível que haja várias conjunções que estabeleçam o mesmo sentido, por exemplo, as que indicam oposição (mas, porém, todavia, no entanto etc.), mas pode ser também que a mesma conjunção exerça sentidos diferentes. A conjunção subordinativa “como” é um exemplo, pois pode estabelecer diferentes efeitos de sentido e apresentar-se em três orações subordinadas.
 
Causal:
Introduz a oração subordinada causal;
Pode ser substituída por outra conjunção causal - "porque".
-------------------------------------------------
Comparativa:
Introduz a oração subordinada comparativa;
Pode ser substituída por "assim como".
-------------------------------------------------
Conformativa:
Introduz a oração subordinada conformativa;
Em seu lugar, é possível colocar a conjunção "conforme".
-------------------------------------------------

No período:


“E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte, temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou"

O termo "como" estabelece uma relação de causa/motivo.



Vejamos as alternativas:
 
a) COMO estava ferido, pediu socorro. Perceba que o termo estabelece
o mesmo sentido que causa/motivo. Pediu socorro porque/pois estava ferido.


b) Procedia sempre COMO manda a lei. Neste caso há uma relação de conformidade. Procedeu conforme manda a lei.


c) COMO um cão, vivia farejando pistas. Estabelece relação de comparação. Assim como um cão, vivia farejando pistas.


d) Eis o modo COMO o delito foi praticado. Relação de conformidade. Eis o modo conforme o delito foi praticado.


e) Era um psiquiatra tão bom COMO o pai. Relação de comparação. Era tão bom quanto o pai.


Fonte: https://www.qconcursos.com

Princípios de Interpretação Constitucional

PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as
contradições aparentemente existentes.

PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO

Concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os
bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,
devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto."

PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um
mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece
que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções que
possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.

PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA

O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente.

PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA

Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar
prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e
possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades
primordiais da Constituição.

PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado
texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou
plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em
conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações
possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja
em conformidade com o texto constitucional. Assim, se uma lei possuir duas
interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme,
não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância
com o texto constitucional.

Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho.... Frase de Clarice Lispector.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Se eu pudesse, pegava a dor; colocava a dor dentro de um envelope e devolvia ao remetente.... Frase de Mário Quintana.

Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993 - Tipos e Modalidades/Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO – A Lei 8.666/93 prevê  5 modalidades de licitação. O art.23, §4º determina que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.

CONCORRÊNCIA - a que apresenta, em seu procedimento, maior rigor formal e exige mais ampla divulgação - princípio da universalidade na concorrência. A lei impõe a concorrência para as licitações internacionais e para as parcerias público-privadas, além da delegação dos serviços públicos em geral. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

TOMADA DE PREÇOS – modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Habilitação prévia.

CONVITE – menor formalismo. Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Se houver na praça mais de 3 possíveis interessados – realizando-se novo convite para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o chamamento de, no mínimo, mais um interessado (art. 22, §6º).

Artigo 23 da Lei 8.666: as três primeiras modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função do valor estimado da contratação:

– para obras e serviços de engenharia:

a) convite até R$ 150.000,00;
b) tomada de preços; até R$ 1.500.000,00;
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00;
– para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 
a) convite até R$ 80.000,00;
b) tomada de preços: até R$ 650.000,00;
c) concorrência; acima de R$ 650.000,00

CONCURSO – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. O procedimento não encerra um contrato, mas a seleção de projeto de cunho intelectual (prêmio ou remuneração).

LEILÃO - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Tem direito à compra o candidato que oferecer o maior lance (art. 22, §5º). A comissão de licitação é substituída por um leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. O pagamento do bem deverá ser feito à vista ou em percentual não inferior a 5% (art. 53, §2º).

PREGÃO  – Essa modalidade foi trazida pela Lei 10.520/2002, sendo estendida a todos os entes da Federação. Tem por objeto a aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor, através de lances ofertados em sessão pública (tipo de licitação será a do menor preço). A comissão de licitação é substituída pelo pregoeiro.  Tem-se, aqui, a modalidade de pregão presencial e pregão eletrônico. Além dessas, as principais características do pregão são: seu objeto é a contratação de bens e serviços comuns; não há limite de valor; há a possibilidade de lances verbais (princípio da oralidade); inversão de fases. As fases da habilitação e classificação das propostas são invertidas. Na licitação ordinária, prevista na lei 8.666/93, primeiro ocorre a habilitação e depois o julgamento das propostas, isto é, a classificação. Já com o pregão, após a classificação é que o pregoeiro vai proceder à análise dos documentos referentes à licitação (Art. 4°, inc.XXII da Lei 10.520/2002). A grande vantagem é que, diversamente do que ocorre na Lei 8.666/93, só haverá a necessidade de examinar os documentos de habilitação relativos ao licitante vencedor. Essa inversão confere simplicidade ao certame e, por conseguinte, maior eficiência, pois o procedimento de habilitação é bastante trabalhoso se se propor a verificar documentos de todos os licitantes.

CONSULTA – Lei 9.986/2000, art. 37, caput e parágrafo único – destinada a agências reguladoras quando não for cabível o pregão, ou para contratações que não envolva obras ou serviços de engenharia. Nesta modalidade, a habilitação e o julgamento podem ser resolvidos em fase única.

Autora: Daniela de Oliveira

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

DERRISÃO

Eles debocharam de mim
Riram-se incontroláveis
Parecia algo além do que se vê
Mas essa é uma história de superação
Uma vez ouvi:
Quem ri por último ri melhor
Eu digo
Quem ri DOS outros
Mesma que não esteja só
Ri pior
Quem ri COM os outros ri melhor
Riso compartilhado é mais gostoso
Porque o riso da alegria
Não tem nada a ver com o riso do deboche!

Roldan Alencar

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Escala Pentatônica para Ukulele

Acordes Diminutos - Ukulele


Acordes Diminutos

Os Acordes Diminutos: Este tipo de acorde se caracteriza pela presença de 3 terças menores na sua formação. Em outras palavras, este acorde possui  1tom e meio entre a Tônica e a Terça, entre a Terça e a Quinta e entre a Quinta e a Sétima. Ou ainda, podemos dizer que é um acorde Menor com Quinta diminuta e Sétima diminuta. Exemplo: Dó diminuto.


Agora observe o seguinte:

A distância entre as notas que formam o acorde é sempre a mesma independente da nota em que se começa. Exemplos:


Assim, as notas que formam um acorde diminuto são as mesmas notas que formam outros três acordes diminutos. Exemplos:

Dó diminuto = C + Eb + Gb + A
Mib diminuto = Eb + Gb + A + C
Solb Diminuto = Gb + A + C + Eb
Lá Diminuto = A + C + Eb + Gb



Portanto, considerando que os acordes podem aparecer de forma invertida(com outra nota mais grave que não seja a tônica) é possível, em uma mesma formação obter os quatro acordes. Exemplo no Bandolim:


Fonte: http://paramusicar.blogspot.com.br/2012/03/os-acordes-diminutos-este-tipode-acorde.html

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Somos o que sonhamos

“Antecipando-se a Freud, Shakespeare dizia que o homem é feito da mesma matéria de seus sonhos. O medo, a angústia, o ciúme, o ódio, a luxúria, o amor assaltam nossas noites e se aferram à nossa alma, tornando-a frágil ou forte, má ou generosa. Em última instância, somos o que sonhamos, dizia o autor de Hamlet." (Tudo – O livro do conhecimento, nº 165) 

O CONSUMO ALIENADO

               

      O problema da sociedade de consumo é que as necessidades são artificialmente estimuladas, sobretudo pelos meios de comunicação de massa, levando os indivíduos a consumirem de maneira alienada. 

      Multiplicam-se, de maneira intensa e rápida, as ofertas de possibilidades de consumo e a única coisa a que não se tem escolha é não consumir! 

      Os centros de compras se transformam em “catedrais do consumo", verdadeiros templos cujo apelo ao novo torna tudo descartável e rapidamente obsoleto. 

      Vendem-se coisas, serviços, ideias. Basta ver como em tempos de eleição é “vendida" a imagem de certos políticos... 

      A estimulação artificial das necessidades provoca aberrações do consumo: montamos uma sala completa de som, sem gostar de música; compramos biblioteca “a metro", deixando volumes “virgens" nas estantes; adquirimos quadros famosos, sem saber apreciá-los (ou para mantê-los no cofre). A obsolescência dos objetos, rapidamente postos “fora de moda", exerce uma tirania invisível, obrigando as pessoas a comprarem a televisão nova, o refrigerador ou o carro porque o design se tornou antiquado ou porque uma nova engenhoca se mostrou indispensável. 

      E, quando bebemos Coca-Cola porque “É emoção pra valer!", bebemos o slogan, o costume norte-americano, imitamos os jovens cheios de vida e alegria. Com nosso paladar é que menos bebemos... 

      Como o consumo alienado não é um meio, mas um fim em si, torna-se um poço sem fundo, desejo nunca satisfeito, um sempre querer mais. A ânsia do consumo perde toda relação com as necessidades reais do homem, o que faz com que as pessoas gastem sempre mais do que têm. O próprio comércio facilita tudo isso com as prestações, cartões de crédito, liquidações e ofertas de ocasião, “dia das mães" (...)

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda & MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1993. 


Sugestão de Leitura: Inteligência Emocional – Daniel Goleman

Capa Inteligencia emocional.indd

Descrição do livro

• Um alto QI não é garantia de sucesso.
• A emoção pode dar a verdadeira medida da inteligência humana.
• A ausência de habilidade emocional pode ser o verdadeiro motivo de tantos casamentos desfeitos.
• No mundo empresarial, o QI (coeficiente de inteligência) alto consegue um bom emprego. O QE (coeficiente emocional) alto garante promoções.

Em Inteligência Emocional, o psicólogo Daniel Goleman examina estas questões polêmicas, por meio de instigante viagem pelos labirintos da mente humana. Aliando o rigor do cientista à experiência humana do psicólogo, Goleman traduz as mais recentes descobertas neurológicas para o público leigo. E é esta base científica que apoiará suas teses reveladoras.

Inteligência Emocional é uma obra brilhante que apresenta revelações surpreendentes para todos os que ainda acreditam na ditadura da razão. Grande sucesso nos Estados Unidos, este livro tem orientado novas propostas pedagógicas, bem como servido de base no processo de seleção de empregados de grandes empresas americanas.

Inteligência Emocional trata das grandes questões da mente humana com argúcia e profundidade. É obra indispensável a todos os que desejam aproveitar melhor suas potencialidades.

Faça o download do livro neste link

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Para escutar em repeat mode: Tuyo


Demonstrar e demostrar

A forma mais correta de escrita da palavra é demonstrar. A palavra demostrar está em desuso. Sempre que quisermos referir o ato de comprovar, exemplificar, mostrar, expor, apresentar, podemos utilizar as palavras demonstrar e demostrar. Contudo, devemos privilegiar o uso da palavra demonstrar. 

A palavra demonstrar tem sua origem na palavra em latim demonstrare, devendo assim ser escrita com mons na segunda sílaba. Também desta forma deverão ser escritas todas as formas conjugadas do verbo demonstrar e todas as palavras de sua família: demonstrar, demonstração, demonstrativo, demonstrável,… 

A palavra demonstrar é a mais correta e socialmente aceita, sendo a mais utilizada. A palavra demostrar, embora com menor uso, aparece em dicionários como sendo o mesmo que demonstrar. 

Exemplos: 

A professora de matemática está demonstrando o teorema de Pitágoras. 
Aquele violoncelista demonstrou muita habilidade no concerto. 
Os argumentos apresentados demonstraram a veracidade das afirmações. 

Existem, na língua portuguesa, palavras que apresentam mais do que uma grafia correta. A estas palavras chamamos formas gráficas variantes. Embora haja sempre uma forma preferida e mais utilizada pelos falantes, todas as formas são corretas.

Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/demonstrar-e-demostrar/


Palavra do dia: MOTIVAÇÃO!!!


segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Meu Sol


Eu queria me enjoar de você


JOIA ou JÓIA: tem acento ou não?


A dúvida é: devemos escrever "joia" ou "jóia"? Tem acento ou não tem?

Segundo a Nova Ortografia, as palavras paroxítonas perderam o acento dos ditongos abertos "éi" e "ói" e a palavra "joia" se enquadra nessa situação ("joia" é uma palavra paroxítona e a sua sílaba tem o ditongo aberto "ói"). Portanto, devemos escrever joia sem acento. 

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

O QUE É DOCIMÁSIA HIDROSTÁTICA DE GALENO?

Quem está estudando Direito Civil, Medicina Legal, e demais matérias correlatas sem dúvida alguma já ouviu falar no exame DOCIMÁSIA HIDROSTÁTICA PULMONAR DE GALENO. 

Mas, para quem não sabe o que é isto, vamos a um breve ensinamento/aprendizagem.

A professora Silvia Mota, em breve explicação sobre o referido exame, diz o seguinte:

"A palavra docimasia tem origem no grego dokimasia e no francês docimasie (experiência, prova).
  
Trata-se de medida pericial, de caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar.

Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. 

Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno.

No âmbito jurídico a docimasia é relevante porque contribui para a determinação do momento da morte, pois se a pessoa vem à luz viva ou morta, as conseqüências jurídicas serão diferentes em cada caso.

Exemplos:

Quando um homem, ao morrer, deixa a mulher grávida e a criança vêm à luz morta, o patrimônio do de cujus transmitir-se-á aos herdeiros deste, que poderão ser seus genitores.

Se, por outro lado, a criança nascer viva e morrer imediatamente após o nascimento, o patrimônio do pai passará aos seus herdeiros, no caso, a mãe da criança." (http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/verbetesbiobio/verb-docimasia.htm)

Este exame clássico em algumas situações pode se apresentar ineficiente para a determinação exata do natimorto ou nascido vivo. Assim, é mister lançar-se mão de outros procedimentos periciais para se atestar se o nascituro nasceu ou não com vida.

 Semião, esclarece que: 


"[…] na eventual impossibilidade da utilização desse método principal de investigação (se por acaso o pulmão do neonato já vier impregnado de líquido), outras técnicas são aplicáveis, como a docimasia pulmonar histológica (verificação dos alvéolos pulmonares, pois, se houve respiração, apresentarão dilatação uniforme e, caso contrário, as paredes alveolares estarão coladas), docimasia óptica de Icard (exame microscópico de fragmento de pulmão, esmagado em uma lâmina, quando, ao observar pequenas bolhas de ar na película esmagada deduz-se a respiração), docimasia química de Icard (passagem rápida de fragmento do pulmão em álcool absoluto, a seguir, mergulhado em solução alcoólica de potássio cáustico a 30%, que dissolve o estroma pulmonar, liberando bolhas de ar, no pulmão que respirou, docimasia radiográfica de Bordas (exame radiográfico dos pulmões, que se mostrarão opacos - se não respiraram - ou transparentes - se receberam oxigênio), docimasia epimicroscópica pneumo-arquitetônica (exame da superfície externa dos pulmões) e as docimasias respiratórias indiretas (verificação de outros órgãos, como estômago, intestinos, fígado e ouvidos - trompas de Eustáquio - conjuntamente com os pulmões, para tentar constatar se houve ar circulando no corpo do nascituro)". 

Sérgio Abdalla Semião apud O direito fundamental do nascituro em receber alimentos à luz da Lei nº 11.804/08. Andressa Hiraoka Pereira. disponível em: www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/.../id/36398 acesso, via Google, em 14.03.13..


Abraços!

Fonte: http://marcellima.blogspot.com.br/2013/03/o-que-e-docimasia-hidrostatica-de-galeno.html
"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector