quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Pianinho

Pianinho
(Lucas Dourado/Chico Limeira/Gustavo Limeira)

Saudade é um bicho feroz
Que rasga tudo
Te rasga todo
E fere no fundo da voz
É melhor calar
Melhor deixar
O silêncio falar

Teu corpo em dança se desfaz
O mundo gira
A terra ferve
Se eu der um trago ou gole a mais
É melhor calar
Melhor deixar
O silêncio falar

Vai piano pianinho
Cheirando a flor
Driblando espinho

Verdade o vento leva e traz
Some no sonho
Que o som consome
É coisa que não volta atrás
É melhor calar
Melhor deixar
O silêncio falar

Vai piano pianinho
Plantando a flor
Prevendo espinho

Vai piano pianinho
Colhendo a flor
Chorando espinho

terça-feira, 30 de agosto de 2016

A velhinha contrabandista

 Narrativa intrigante, vale a pena ser lida:


      Todos os dias uma velhinha atravessava a ponte entre dois países, de bicicleta e carregando uma bolsa. E todos os dias era revistada pelos guardas da fronteira, à procura de contrabando. Os guardas tinham certeza que a velhinha era contrabandista, mas revistavam a velhinha, revistavam a sua bolsa e nunca encontravam nada. Todos os dias a mesma coisa: nada. Até que um dia um dos guardas decidiu seguir a velhinha, para flagrá-la vendendo a muamba, ficar sabendo o que ela contrabandeava e, principalmente, como. E seguiu a velhinha até o seu próspero comércio de bicicletas e bolsas.

      Como todas as fábulas, esta traz uma lição, só nos cabendo descobrir qual. Significa que quem se concentra no mal aparentemente disfarçado descuida do mal disfarçado de aparente, ou que muita atenção ao detalhe atrapalha a percepção do todo, ou que o hábito de só pensar o óbvio é a pior forma de distração.

(VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, p. 41)

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Até bem pouco tempo atrás poderíamos mudar o mundo. Quem roubou nossa coragem? Tudo é dor... E toda dor, vem do desejo de não sentirmos dor... Renato Russo

Precisamos de mais amor... (desenhos de amor por Roldan Alencar)

Sorte é ter o que fazer, ter o que esperar e ter alguém para amar!
























CNJ: mediação de conflitos com bancos já pode ser feita pela internet

Desde primeiro de agosto, casos envolvendo bancos públicos e privados poderão ser incluídos no Sistema de Mediação Digital.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as instituições bancárias já aderiram ao sistema, criado em maio deste ano. A ferramenta tem o objetivo permitir que sejam feitos acordos entre consumidores, instituições e empresas que estão distantes fisicamente, de maneira virtual.

Segundo informações do CNJ o sistema é público e gratuito. Para ter acesso, basta entrar no site do próprio CNJ. Com o Sistema de Mediação, a pessoa que teve algum problema e que ainda não levou o caso para a Justiça pode tentar um acordo com o banco para solucionar o conflito existente.

Para fazer uso da ferramenta, a pessoa precisa entrar no site, buscar o banco com o qual pretende dialogar e relatar o caso. O banco terá 20 dias corridos para responder e o contato com o consumidor pode ser feito tanto pelo sistema quanto por telefone.

Caso o conflito não seja solucionado, será feita uma mediação presencial entre as partes. De acordo com o conselho, os maiores bancos já aderiram à iniciativa e caso a instituição procurada pelo consumidor não esteja cadastrada, ao informar o nome do banco no sistema, a instituição será informada e convidada a aderir.

Inicialmente, o CNJ está priorizando as questões que ainda não foram levadas à Justiça e a ideia é que, ainda este ano, as ações que já estão em andamento possam ser solucionadas por meio do Sistema de Mediação Digital.

Michèlle Canes, da Agência Brasil

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

"A felicidade é uma borboleta que, sempre que perseguida, parecerá
inatingível; no entanto, se você for paciente, ela pode pousar no seu ombro"

Nathaniel Hawthorne

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Um meio ou uma desculpa

Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho, sem
sacrificar feriados e domingos pelo menos uma centena de vezes. (...)
O sucesso é construído à noite.
Durante o dia você faz o que todos fazem.
Mas, para obter um resultado diferente da maioria,
você tem que ser especial.
Se fizer igual a todo mundo, obterá os mesmos resultados.
Não se compare à maioria, pois infelizmente ela não é modelo de sucesso.
Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no
horário em que os outros estão tomando chope com batata frita.
Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão.
Terá de trabalhar enquanto os outros tomam sol à beira da piscina.
A realização de um sonho depende de dedicação.
Há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica,
mas toda mágica é ilusão, e a ilusão não tira ninguém de onde está.
Na verdade a ilusão é combustível dos perdedores, pois:

Quem quer fazer alguma coisa encontra um meio.
Quem não quer fazer nada encontra uma desculpa.

Roberto Shinyashiki
"A disciplina é a parte mais importante para se ter o sucesso."

Truman Capote

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

terça-feira, 2 de agosto de 2016

MACETES JURÍDICOS - LISTA DE MNEMÔNICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO


ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

NORMATIVOS, ORDINATÓRIOS, NEGOCIAIS, ENUNCIATIVOS E PUNITIVOS. 

MNEMÔNICO: N.O.N.E.P.


ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO:

MNEMÔNICO: CO.FI.FO.M.OB.

COFIFO - VINCULADO
MOB - DISCRICIONÁRIO - MÉRITO
COFO - convalidável


ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS:

Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

MNEMÔNICO: DENOREX ou ANO RAD EX


SANÇÕES AO SERVIDOR QUE COMETER ATO DE IMPROBIDADE: 

 Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

O servidor público que incorre em ato de improbidade administrativa é 

SUPER IRRESponsável 

SUspenção dos direitos políticos
PERda da função pública
Indisponibilidade de bens
RES sarcimento ao erário


Lei 8112/90

Art. 137.  Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

CRime contra a administração pública
IMprobidade administrativa 
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional 
COrrupção

MNEMÔNICO: CRIMALECO.


Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

PROveito: Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. 

PROcurador: Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

MNEMÔNICO: PROcurador aPROveita por 5 ANOS.


Formas de PROVIMENTO de cargo público: 

        Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

        I - nomeação;
        II - promoção;
       V - readaptação;
        VI - reversão;
        VII - aproveitamento;
        VIII - reintegração;
        IX - recondução.

MNEMÔNICO: PAN RE-RE-RE-RE! ou PAN RE4


HIPÓTESES DE VACÂNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO: ART.33 LEI 8112/90

        I - exoneração;
        II - demissão;
        III - promoção;
        VI - readaptação;
        VII - aposentadoria;
        VIII - posse em outro cargo inacumulável;
        IX - falecimento.

MNEMÔNICO: PEDRA FDP

P osse em outro cargo inacumulável
E xoneração
D emissão
R eadaptação
A posentadoria

F alecimento
D ------------
P romoção

MNEMÔNICO: A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU.


DIREITO CONSTITUCIONAL


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

MNEMÔNICO: VILPS

Vida
Igualdade
Liberdade
Propriedade
Segurança

SALÁRIO MÍNIMO (art. 7º, IV, CF)

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

MNEMÔNICO: VELHAS na TPM

Vestuário
Educação
Lazer
Higiene
Alimentação
Saúde
na
Transporte
Previdência social
Moradia


DIREITOS DOS DOMÉSTICOS ANTES DA EC 72/13

F – Férias; I – Irredutibilidade; M – Mínimo; D - Décimo-Terceiro; P – Paternidade; R – Repouso; A – Aviso; G – Gestante; A – Aposentadoria; 

MNEMÔNICO: FIM D PRAGA

CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa

Mnemônico: MP(3).COM 

M- Ministro STF P- Presidente da República e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do Senado C- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.

OU MNEMÔNICO: 3PRE- 2MIN-1CA-OF.


CF, art. 170 – Princípios gerais da atividade econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

Mnemônico: SoProLiDeReBuTra


Competência legislativa privativa da União conforme art. 22, I da CF

Mnemônico: CAPACETE de PM

C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
de
P – Processual
M – Marítimo 


Competência legislativa concorrente - apenas art. 24, I da CF

Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro

Mnemônico: PenEU TriFi ou TEFUP

Perda ou suspensão de direitos políticos

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
I – improbidade administrativa
C – cancelamento da naturalização
C – condenação criminal
I – incapacidade civil absoluta

Mnemônico: RICCI


LEGITIMADOS DA ADI

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

3 pessoas / 3 mesas / 3 entidades

3 Pessoas:
Presidente da República
Governador de Estado ou do Distrito Federal
Procurador-Geral da República

3 Mesas:
Mesa do Senado Federal,
Mesa da Câmara dos Deputados,
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Partido Político com representação no Congresso Nacional
Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional


DIREITO CIVIL


Finalidade da Fundação Privada:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

MNEMÔNICO: ASSIS CU-REL-MO.

Perda da Propriedade:

Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

Perecimento da coisa;
Renúncia;
Alienação;
Desapropriação;
Abandono;

MNEMÔNICO: P.R.A.D.A


Ações possessórias:

MNEMÔNICO: MAtei um TUbarão e REtirei a Espinha INTEira com A Mão

Manutenção = Turbação
Reintegração de Posse = Esbulho
Interdito Proibitório = Ameaça



PROCESSO CIVIL


CONDIÇÕES DA AÇÃO:

POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; LEGITIMIDADE DAS PARTES E INTERESSE DE AGIR 

MNEMÔNICO: PO-LE-IN. ou LIP


ELEMENTOS DA AÇÃO:

AS PARTES (RÉU E AUTOR), O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. 

MNEMÔNICO: PAR-PE-CAU.

Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/ (adaptado por Roldan Alencar)

Outros sites com mnemônicos:

Direito Constitucional

http://www.fontedosaber.com/direito/macetes-e-dicas-de-direito-constitucional.html

Improbidade Administrativa

http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/05/resumao-improbidade-administrativa.html

Lei do Doméstico Destacada

http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/09/lei-domestica-2015-destacada.html

Estágio Probatório

http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/05/macetes-estagio-probatorio.html
"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector