sábado, 19 de maio de 2012

Comissão quer transformar enriquecimento ilícito de servidor e político em crime


A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou recentemente uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito. Pelo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos.
A sugestão ocorre no momento em que o Congresso instala uma CPI para investigar as atividades do contraventor Carlinhos Cachoeira.
No código atual, de 1940, não existe tal tipificação penal. Os integrantes decidiram que o novo crime deve valer para quem não comprovar a origem de bens móveis (carros, títulos, etc.) ou imóveis (terrenos, apartamentos, etc.). A comissão estipulou a pena de um a cinco anos de prisão e a possibilidade de o Estado ficar com o produto de origem ilícita.
O enquadramento de uma pessoa por enriquecimento ilícito, contudo, se dará de forma subsidiária. Isso significa que alguém só responderá na Justiça se a Polícia e o Ministério Público não conseguirem processá-lo por outro crime, como corrupção ou peculato (o desvio de dinheiro público), delitos cujas penas são mais elevadas.
"O enriquecimento ilícito nada mais é do que a consequência de um crime praticado anteriormente por um funcionário público", afirmou a defensora pública do Estado de São Paulo Juliana Belloque, uma das integrantes da comissão. "Ele acaba sendo um clamor da sociedade porque facilita bastante a apuração de um delito e a identificação de um crime", completou.
Outro integrante da comissão, o advogado Nabor Bulhões, foi frontalmente contrário à alteração, que considera inconstitucional porque inverte o ônus da prova, ao obrigar o acusado a comprovar que os bens que possui tiveram lastro financeiro. O advogado pondera que o País já conta com uma série de leis para criminalizar o enriquecimento ilícito.
O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, considera a proposta um "momento histórico" na luta contra a corrupção. "Criminalizamos a conduta do funcionário que enriquece sem que se saiba como", afirmou.
Foram também alteradas as penas para crimes de peculato e corrupção: de 2 a 12 anos de prisão para 3 a 8. A comissão argumenta que o juiz fixa o período de prisão com base na pena mínima - que foi elevada em um ano -, e raramente chega ao teto da pena. A comissão deve apresentar um texto final à Presidência do Senado até maio.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Instante

Rápido
Estático
Num instante
No Espaço
Os passos
Num átimo
Esqueço
Os átomos
Estalos
Sondagens
Não ouvi
Mas sei
Que estão e permanecerão

Por séculos
Milênios
Quicá
Uma eternidade
Na miragem
De uma segunda
Vista Perdida
Num oásis

16-03-12
Roldan Alencar

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Paradoxo

Somos singulares
E na essência plurais
Intransitivos na independência
E transitivos no amor (e como somos)
Passivos na dor
Crentes na tristeza
Ativos na bonança
E céticos na riqueza
Ora somos
Ora não somos
E assim podemos ser
Preterindo o pretérito imperfeito
Sonhando com o passado perfeito
Aspirando ao futuro
Esquecendo-nos
Deveras de
Reger o
Aposto
Do presente

05-03-12 e 16-03-12
Roldan Alencar

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Mata-me sim de ventura com mil beijos de ternura sem ter dó.
Que eu te prometo anjo querido não desprender um gemido nem um só.

Casimiro de Abreu

sexta-feira, 11 de maio de 2012

A todo tiempo



Pasan los meses
Cambian la estaciones
Sigo esperando una respuesta
a todo tiempo

Espero las flores
Pero espero las trampas
Entonces dime lo que sientes

(Dejame escucharte, dejame creer)
porque aqui estare igual que siempre
Cambio todas mis canciones
Por una sola certeza.
Cambio todos mis tesoros
también mis pensamentos
Por una sola certeza.

Certeza de su amor
Certeza qué yo soy
Aquilo que  esperava
Mucho mas que soñava


No quiero saber ya nada
Solo pienso en tener junto a mi
Cada día te extraño más.

Roldan Alencar




"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector