Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa. A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.
Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por
“A pena aumenta-se de X% até Y%”
“A pena aumenta-se de X% até Y%”
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http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz4aDY6Xm1z
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