Representação: peça utilizada para os crime de ação penal pública condicionada. A denúncia só poderá ser elaborada se houver representação do ofendido ou do CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), na falta do ofendido.
Queixa-crime: peça inicial do processo para crimes de ação penal privada.
Denúncia: peça inicial do processo para crimes de ação penal pública.
Pronúncia: decisão interlocutória prevista no procedimento do Júri que leva o réu ao julgamento no Plenário.
Ocorrência é que é a denominação do registro de um crime na polícia, por meio de comunicação, geralmente verbal, que qualquer pessoa pode fazer.
Detalhando mais um pouco:
Muitas pessoas fazem confusão entre os termos denúncia, queixa, notícia-crime e ocorrência, usados no Processo Penal. Não é difícil compreendê-los.
Tecnicamente, denúncia é o nome da petição inicial da ação penal pública, ou seja, aquela promovida pelo Ministério Público.
Toda ação judicial começa pela exposição dos fatos, feita pelo autor em um documento, e desses fatos deve decorrer um (ou mais) pedido ao juiz. Esse documento com o qual começam os processos judiciais chama-se petição inicial. Algumas ações, excepcionalmente, podem começar por uma narrativa verbal feita pelo interessado. Essa narrativa, porém, deve ser incorporada a um documento escrito, chamado termo. Isso acontece, por exemplo, na ação penal privada, para os crimes de menor potencial ofensivo, de acordo com os artigos 77 e 78 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995).
Portanto, quando o Ministério Público apresenta denúncia ao juiz ou tribunal competente para a ação penal, deve expor, nessa petição, o fato criminoso, com todas as circunstâncias, deve identificar o acusado, deve indicar as provas nas quais baseia a acusação e deve pedir ao juiz que aplique as penas legalmente apropriadas aos fatos.
A queixa, ao contrário do que muitos pensam, não é o registro de um crime na polícia. Queixa é o nome da petição inicial da ação penal de iniciativa privada. Se um cidadão tem sua honra ofendida, por exemplo, cabe a ele próprio contratar advogado para promover ação penal contra o ofensor. Por isso a ação é denominada de privada (para diferenciar da ação penal pública, ajuizada pelo Ministério Público). Deve fazer isso, portanto, por meio de uma petição inicial denominada queixa.
Ocorrência é que é a denominação do registro de um crime na polícia, por meio de comunicação, geralmente verbal, que qualquer pessoa pode fazer.
Essa comunicação pode ser também por escrito, ou seja, é a notícia de um crime que alguém faz à polícia ou ao Ministério Público. Daí chamar-se de notícia-crime. Aqui também se usa, às vezes, a denominação em latim: notitia criminis (que se pronuncia “notícia críminis”).
Não é correto, embora seja comum, chamar de denúncia a comunicação de um ato ilícito qualquer ao Ministério Público ou a outro órgão. Essas comunicações deveriam ser chamadas de notícia. Aliás, a comunicação de qualquer ilícito aos órgãos públicos é direito constitucional de todo cidadão, de acordo com o artigo 5.º, inciso XXXIV, letra a, que prevê: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.
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