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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Mudança no seguro-desemprego pode afetar 2 milhões de pedidos

Ministério calcula que nº de benefícios concedidos pode cair 26%. Governo tornou mais rigoroso acesso a benefícios previdenciários.



As novas regras para a concessão do seguro-desemprego, fixadas pela medida provisória (MP) 665, podem reduzir em 26% ou em mais de 2 milhões o número de trabalhadores que receberão o benefício em 2015, segundo divulgou nesta sexta-feira (16) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O número foi calculado a partir da base de dados do benefício em 2014. No ano passado, 8,55 milhões de trabalhadores requereram o seguro-desemprego. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo, 2,27 milhões não teriam direito ao benefício, segundo o levantamento.
previdência - seguro desemprego (Foto: Editoria de Arte/G1)
Entre as mudanças está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego.
Com as novas regras, que entrarão em vigor a partir de março, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Em conjunto com outras medidas anunciadas pelo governo, as mudanças no seguro-desemprego vão significar uma economia de cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015, segundo o Ministério do Planejamento.

Resistência do Congresso

As novas regras, porém, ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida. A tendência é de que as mudanças enfrentem resistência no Congresso Nacional, conforme avaliação de partidos da base aliada e da oposição.
“Nenhum direito está sendo suprimido”, afirmou, em comunicado, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Segundo o governo, o novo modelo garante o benefício à maior parte das pessoas que buscam o seguro-desemprego pela primeira vez.
Pelos cálculos dos técnicos do MTE, 1,83 milhão de  trabalhadores continuariam recebendo o seguro por terem recebido 18 salários ou mais em 24 meses. O número representa 50,47% do universo de requerentes do benefício pela primeira vez. Entre os que requerem o seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria de 66,81%, segundo o ministério.
De acordo com o levantamento, ficariam sem acesso ao benefício em 2014 se as novas regras já estivessem valendo 1,6 milhão de trabalhadores de primeira solicitação e 672 mil de segunda vez.
Em 2014, segundo o governo, já foram negados pedidos de benefício para 195 mil trabalhadores que não tinham recebido no mínimo 6 salários na primeira solicitação e para 155 mil que não tinham recebido 6 salários na segunda solicitação.
A mudança nas regras do seguro-desemprego valerão para quem solicitar o benefício somente depois de 60 dias, contados a partir desta de 30-12-14 quando foram publicadas as Medidas Provisórias com mudanças nos benefícios sociais, informou o diretor de Programas da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Dilma sanciona lei que cria cotas para concursos

Em cerimônia fechada à imprensa, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira projeto de lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, o que deve ocorrer na edição de amanhã do Diário Oficial da União.

As reservas de vagas terão vigência pelos próximos dez anos e valem para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. As cotas não se aplicarão a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legislação.

"A sanção de lei de cotas no serviço público federal é mais uma oportunidade de mostrarmos ao mundo o orgulho e respeito que temos pela diversidade da nossa nação, da celebração da diversidade racial de nosso País", afirmou Dilma, destacando que a iniciativa deve servir de "exemplo" para outros Poderes, entes federados e empresas privadas. "Agradeço a sensibilidade do Congresso Nacional pelo fato de que essa lei tramitou com muita rapidez. Faço questão de destacar que o sistema que está sendo implantado nessa lei assegura que o mérito continue a ser condição necessária para o ingresso no serviço público federal", disse a presidente.

O combate ao racismo e a qualquer tipo de discriminação, observou Dilma, será uma das bandeiras levantadas na Copa do Mundo, que começa na próxima quinta-feira. "Estamos empenhados em fazer da Copa das Copas um momento de celebração da paz, de respeito de nações e, sem dúvidas, sem hesitações, um combate ao racismo e a todo o tipo de discriminação", ressaltou a presidente, interrompida por aplausos.

Declaração

Em novembro do ano passado, Dilma anunciou durante a abertura da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial que encaminharia o projeto de lei ao Executivo. Segundo levantamento de 2012 da Secretaria-Geral da Presidência da República, cerca de 34% dos servidores da Presidência se declaram negros ou pardos, proporção inferior a de autodeclarados pretos e pardos (51,28%), conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na avaliação da presidente, a lei das cotas nos concursos públicos federais permitirá a mudança na composição racial dos servidores federais, com o objetivo de torná-la representativa da composição racial da sociedade brasileira. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê que, em caso de "declaração falsa", o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, "após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa".

Fonte: Estadão 09-06-14
"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector