quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Qual a natureza jurídica do preâmbulo da Constituição Federal/88?

DIREITO CONSTITUCIONAL

SUBDIVISÃO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

O preâmbulo faz parte da estrutura da Constituição, mas Roldan, que estrutura é essa? Vamos lá:

1- Preâmbulo
2- Corpo Permanente (ou disposições permanentes)
3- ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias)
4- Emendas Constitucionais

Continuando...De tanto passar pelo preâmbulo, muitas vezes esquecemos de dar sua devida atenção. Por isso organizei esse material bacana aqui para relembrar a natureza jurídica do preâmbulo.

Ressalte-se que o grande Mestre JORGE MIRANDA revela que existem três posições doutrinárias acerca do tema, vejamos:

a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica. Não constitui norma central. Serve como orientação interpretativa;

b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; 

c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal , entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta, ou seja, apenas estabelece características da constituição e serve para parâmetro interpretativo.

O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.

Assim, podemos destacar alguns pontos importantes sobre o preâmbulo:

• não possui poder normativo (não é norma jurídica);
• não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade;
• não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.*
• Tem caráter político, não é norma central

     
        *(ADI 2076/AC Min. Rel. Carlos Velloso - 2002).

Segundo o STF o "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa."
        [ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]

p.s.: vide poder constituinte derivado decorrente.

Curiosidade: Apenas a CF de 37 não teve preâmbulo.

Então Roldan, se o preâmbulo não tem caráter de norma jurídica, quais são suas características?

Pois bem, o preâmbulo possui as seguintes características:

• político
• filosófico
• ideológico
• consultivo
• informativo
• diretriz interpretativa

Ele revela o espírito em que os constituintes de 88 estavam imbuídos.

Ele possui, portanto, natureza ENUNCIATIVA e não DISPOSITIVA.

Espero que esse post tenha sido útil : )

Roldan Alencar

Bibliografia:

LFG, QConcursos, Direito Constitucional Esquematizado 16ª
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Caso você ainda queira mais informações:

Significado de Preâmbulo. s.m.Texto introdutório que apresenta o assunto principal de; prefácio. [Jurídico] Relatório que precede um decreto ou lei: preâmbulo constitucional. [Jurídico] Parte anterior através da qual se consegue anunciar a promulgação de uma lei ou de um decreto. (wikipedia)

ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO (José Afonso da Silva)

• Elementos orgânicos
• Elementos limitativos
• Elementos socioideológicos
• Elementos de estabilização constitucional
Elementos formais de aplicabilidade (Preâmbulo, ADCT,  §1º art. 5 CF) 

Anseios identificados no preâmbulo da Constituição de 1988:

•Valores democráticos e pluralistas.
•Intensão de promoção do bem-estar geral através da instituição de uma social-democracia.
•Governo representativo.
•Garantia de direitos individuais.
•Promoção da solução pacífica das controvérsias.
•Expressão de um sentimento cultural de religiosidade.

E por fim, a transcrição ipsis litteris:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Curiosidade: Como curiosidade, lembramos que todas as Constituições brasileiras apresentaram preâmbulos, com exceção da de 1937.
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QUESTÕES DE CONCURSO 


1 - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito. Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.

(   ) CERTO    (   ) ERRADO

2 - Ano: 2016 Banca: CETREDE Órgão: Prefeitura de Itapipoca - CE Prova: Procurador

a) O preâmbulo constitui norma central da Constituição Federal, possuindo força normativa para descortinar a inconstitucionalidade de uma norma.

b) As regras do ADCT não são suscetíveis de serem reformadas, salvo se estiver em desconformidade com o objetivo almejado pelo constituinte originário.

c) O fenômeno da recepção da norma à Constituição corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, formalmente, a nova Constituição.

d) As normas programáticas previstas na Constituição encartam um dever político ao órgão competente para satisfazer o seu comando, caracterizando-se o dever de agir pela margem de discricionariedade dilatada, reconhecida aos poderes públicos para satisfazê-la em concreto.

e) As garantias, como a do direito adquirido ou a da coisa julgada, impossibilitam a prática de atos pelo poder constituinte originário que venha violá-las.

3- Ano: 2016 Banca: CAIP-IMES Órgão: Câmara Municipal de Atibaia - SPProva: Advogado

Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se pede:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".

I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.

II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.

III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.

IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.

A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:

a) III.
b) II.
c) I, II e IV.
d) I.

4- Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-RNProva: Defensor Público Substituto

A respeito da classificação e das concepções de Constituição, do conteúdo do direito constitucional e das normas constitucionais, assinale a opção correta.

a) Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário.

b) No que tange ao conteúdo do direito constitucional e a seus aspectos multifacetários, denomina-se direito constitucional comunitário o conjunto de normas e princípios que disciplinam as relações entre os preceitos de Estados estrangeiros e as normas constitucionais de determinado país.

c) As Constituições rígidas, também denominadas Constituições fixas, são aquelas que só podem ser modificadas por um poder de competência idêntico àquele que as criou.

d) O preâmbulo da CF possui caráter dispositivo.

e) De acordo com a concepção de Constituição trazida por Konrad Hesse, a força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição são independentes. Nesse sentido, a Constituição real e a Constituição jurídica devem apresentar-se de forma autônoma.


5 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado

Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.

No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.

(   ) CERTO    (ERRADO)

GABARITO:

1- CERTO
2- d)
3- c)
4- a)
5-  CERTO

Fonte: QConcursos

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