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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Nova Lei autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão

Desde de terça-feira (27/06/2017), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos dia (26) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31.

O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

Escrito por: Haroldo Gushiken

Fonte: Jusbrasil

terça-feira, 23 de agosto de 2016

CNJ: mediação de conflitos com bancos já pode ser feita pela internet

Desde primeiro de agosto, casos envolvendo bancos públicos e privados poderão ser incluídos no Sistema de Mediação Digital.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as instituições bancárias já aderiram ao sistema, criado em maio deste ano. A ferramenta tem o objetivo permitir que sejam feitos acordos entre consumidores, instituições e empresas que estão distantes fisicamente, de maneira virtual.

Segundo informações do CNJ o sistema é público e gratuito. Para ter acesso, basta entrar no site do próprio CNJ. Com o Sistema de Mediação, a pessoa que teve algum problema e que ainda não levou o caso para a Justiça pode tentar um acordo com o banco para solucionar o conflito existente.

Para fazer uso da ferramenta, a pessoa precisa entrar no site, buscar o banco com o qual pretende dialogar e relatar o caso. O banco terá 20 dias corridos para responder e o contato com o consumidor pode ser feito tanto pelo sistema quanto por telefone.

Caso o conflito não seja solucionado, será feita uma mediação presencial entre as partes. De acordo com o conselho, os maiores bancos já aderiram à iniciativa e caso a instituição procurada pelo consumidor não esteja cadastrada, ao informar o nome do banco no sistema, a instituição será informada e convidada a aderir.

Inicialmente, o CNJ está priorizando as questões que ainda não foram levadas à Justiça e a ideia é que, ainda este ano, as ações que já estão em andamento possam ser solucionadas por meio do Sistema de Mediação Digital.

Michèlle Canes, da Agência Brasil

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Cancelar o telefone ficou mais fácil!

Conheça as novas regras que ampliam os seus direitos



Regulamento da Anatel amplia direitos dos consumidores

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, no último dia 20 de fevereiro, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total).

As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores.

A depender da complexidade dos temas, as operadoras têm prazos de 120 dias a 24 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las.

Veja abaixo as principais inovações do Regulamento:

Cancelamento automático

Ficará mais simples para você cancelar um serviço de telecomunicações.  Mesmo sem falar com um atendente da operadora, você poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor
A prestadora será obrigada a retornar a ligação para você caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Facilidade para contestar cobranças

Sempre que você questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.
Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias.

 Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinantes

Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora.Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Mais transparência na oferta dos serviços

Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta. Devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção – e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet

Com o uso de senha individual, você terá acesso via Internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado, etc... Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento

Pela Internet, você também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.
Mais facilidade na comparação de preços

A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para você. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Unificação de atendimento no caso de combos

Com o novo regulamento, se você contratou um pacote combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderá resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento.

Saiba mais:

Resolução nº 632/2014 da Anatel, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.

FONTE: http://www.anatel.gov.br/
"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector