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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Nova Lei autoriza diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão

Desde de terça-feira (27/06/2017), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos dia (26) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31.

O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

Escrito por: Haroldo Gushiken

Fonte: Jusbrasil

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

O CONSUMO ALIENADO

               

      O problema da sociedade de consumo é que as necessidades são artificialmente estimuladas, sobretudo pelos meios de comunicação de massa, levando os indivíduos a consumirem de maneira alienada. 

      Multiplicam-se, de maneira intensa e rápida, as ofertas de possibilidades de consumo e a única coisa a que não se tem escolha é não consumir! 

      Os centros de compras se transformam em “catedrais do consumo", verdadeiros templos cujo apelo ao novo torna tudo descartável e rapidamente obsoleto. 

      Vendem-se coisas, serviços, ideias. Basta ver como em tempos de eleição é “vendida" a imagem de certos políticos... 

      A estimulação artificial das necessidades provoca aberrações do consumo: montamos uma sala completa de som, sem gostar de música; compramos biblioteca “a metro", deixando volumes “virgens" nas estantes; adquirimos quadros famosos, sem saber apreciá-los (ou para mantê-los no cofre). A obsolescência dos objetos, rapidamente postos “fora de moda", exerce uma tirania invisível, obrigando as pessoas a comprarem a televisão nova, o refrigerador ou o carro porque o design se tornou antiquado ou porque uma nova engenhoca se mostrou indispensável. 

      E, quando bebemos Coca-Cola porque “É emoção pra valer!", bebemos o slogan, o costume norte-americano, imitamos os jovens cheios de vida e alegria. Com nosso paladar é que menos bebemos... 

      Como o consumo alienado não é um meio, mas um fim em si, torna-se um poço sem fundo, desejo nunca satisfeito, um sempre querer mais. A ânsia do consumo perde toda relação com as necessidades reais do homem, o que faz com que as pessoas gastem sempre mais do que têm. O próprio comércio facilita tudo isso com as prestações, cartões de crédito, liquidações e ofertas de ocasião, “dia das mães" (...)

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda & MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1993. 


"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector