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domingo, 26 de março de 2017

Revolução

Notícias de homens processados nos Estados Unidos por assédio sexual quando só o que fizeram foi uma gracinha ou um gesto são vistas aqui como muito escândalo por pouca coisa e mais uma prova da hipocrisia americana em matéria de sexo. A hipocrisia existe, mas o aparente exagero tem a ver com a luta da mulher americana para mudar um quadro de pressupostos e tabus tão machistas lá quanto em qualquer país latino, e que só nos parece exagerada porque ainda não chegou aqui com a mesma força. As mulheres americanas não estão mais
para brincadeira, em nenhum sentido.

A definição de estupro é a grande questão atual. Discute-se, por exemplo, o que chamam de date rape, que não é o ataque sexual de um estranho ou sexo à força, mas o programa entre namorados ou conhecidos que acaba em sexo com o consentimento relutante da mulher. Ou seja, sedução também pode ser estupro. Isso não é apenas uma novidade, é uma revolução.

O homem que se criou convencido de que a mulher resiste apenas para não parecer “fácil” não está preparado para aceitar que a insistência, a promessa e a chantagem sentimental ou profissional são etapas numa escalada em que o uso da força, se tudo o mais falhar, está implícito. E que muitas vezes ele está estuprando quem pensava estar convencionalmente conquistando. No dia em que o homem brasileiro aceitar isso, a revolução estará feita e só teremos de dar graças a Deus por ela não ser retroativa.

A verdadeira questão para as mulheres americanas é que o homem pode recorrer a tudo na sociedade − desde a moral dominante até as estruturas corporativas e de poder − para seduzi-las, que toda essa civilização é no fundo um álibi montado para o estupro, e que elas só contam com um “não” desacreditado para se defender. Estão certas.

(VERISSIMO, Luís Fernando. Sexo na cabeça. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 143) 

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Beijo roubado pode? Cuidado!

Beijo roubado em contexto de violência física pode caracterizar estupro.

O agente abordou de forma violenta e sorrateira a vítima com a intenção de satisfazer sua lascívia, o que ficou demonstrado por sua declarada intenção de "ficar" com a jovem – adolescente de 15 anos – e pela ação de impingir-lhe, à força, um beijo, após ela ser derrubada ao solo e mantida subjugada pelo agressor, que a imobilizou pressionando o joelho sobre seu abdômen. Tal conduta configura o delito do art. 213, § 1º do CP. STJ. 6ª Turma. REsp 1.611.910-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/10/2016 (Info 592).


"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector