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terça-feira, 5 de junho de 2018
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segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Cooperar para vencer!
Página 34 a Arte do Chute - Sapoia
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Matéria prima ou matéria-prima (PORTUGUÊS EM FOCO)
A forma correta de escrita da palavra é matéria-prima. As palavras
matéria prima escritas sem hífen, estão erradas. Devemos utilizar o substantivo
comum feminino matéria-prima sempre que quisermos referir alguma coisa que
serve de base para a fabricação de outra coisa. É uma palavra composta por
justaposição das palavras: matéria + prima.
Exemplos:
O leite é a principal matéria-prima de origem animal.
A indústria têxtil utiliza o algodão como matéria-prima.
Esta empresa é responsável pelo transporte das matérias-primas para as
indústrias.
Esta dúvida surge por causa das alterações na hifenização das palavras
compostas trazidas pelo Novo Acordo Ortográfico, que entrou em vigor em janeiro
de 2009. Segundo este acordo, o hífen se mantém nas palavras compostas por
justaposição sem elementos de ligação, cujos elementos formam uma unidade com
significado próprio.
Assim, a palavra matéria-prima deverá continuar sendo escrita com hífen,
bem como outras palavras como: arco-íris, decreto-lei, ano-luz, guarda-chuva,
segunda-feira,…
domingo, 6 de julho de 2014
Vamos viver tudo que há pra viver!!!
Não vamos apenas existir! Vamos viver!
O mundo está cheio de tristeza, violência e dissabores, mas também está cheio de alegrias, amizades e amores! Permita-se! Vamos lutar por nosso objetivos e vamos viver o que há para viver!
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sábado, 28 de junho de 2014
DIREITO DE PETIÇÃO: UM DIREITO DE TODOS
O Direito de Petição está expresso em nossa Constituição e, muitas vezes, é esquecido e ignorado pela própria sociedade. Todos nós fazemos jus a esse direito, que na maioria das vezes não recebe a devida atenção no exercício da cidadania. Até mesmo alguns doutrinadores chegam a considerá-lo como irrelevante, pronunciando que apenas tem importância psicológica, “servindo apenas para permitir que o indivíduo sinta participar da gestão do interesse público, insurgindo-se contra os abusos de quaisquer autoridades e reclamando seu castigo” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Tendo em vista a infelicidade da colocação do jurista (que reduz o instrumento a mero penduricalho da Constituição), o Direito de Petição deve ser exercitado em seu esplendor, garantindo a qualquer pessoa posicionar-se em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder.
Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.
A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.
Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.
Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”. Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.
Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta. As petições podem ser dirigidas ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Prefeitos, às autoridades policiais, ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, às Assembléias estaduais ou municipais, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal ou Estadual (Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça etc.), órgãos diretivos da OAB, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, bem como às autarquias e empresas que prestam serviços públicos e possuam função de caráter público, como por exemplo as escolas particulares.
Peticionar é pedir, requerer. O Direito de Petição tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias, as providências cabíveis sobre o assunto informado.
É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar abuso de poder de autoridades públicas, denunciar irregularidades, ilegalidades da administração pública, ou, até mesmo, para apresentar ponto de vista quanto a determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades.
O órgão público para o qual é dirigida a petição não poderá negar o recebimento e o conhecimento dela. Se o fizer, estará desrespeitando direito constitucionalmente conhecido e o agente omisso estará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Ao interessado restará informar à esfera ou autoridade superior o ato de desrespeito à Constituição, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. Em se tratando de direito pessoal, poderá valer-se de outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança.
A dificuldade da impetração em Juízo, no caso do mandado de segurança, reside no fato de que o interessado deverá buscar o auxílio, muitas vezes custoso, de um advogado. Não bastasse isso, a referida ação é onerosa, dificultando a satisfação da pretensão do interessado. Como o Direito de Petição, em sua essência, não possui custo algum a qualquer pessoa, não é aceitável que algumas pessoas que tenham seu direito desrespeitado sejam obrigadas a patrocinar e a custear ação judicial (mandado de segurança) para que aquele direito constitucional seja reconhecido.
A Constituição Federal possibilita ainda, como desdobramento do Direito de Petição, a obtenção, por qualquer pessoa, de certidões em repartições e órgãos públicos, desde que voltada ao interesse pessoal do requerente. Este assunto é regulado pela Lei 9051/95, que fixou o prazo improrrogável de 15 dias para que os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, expeçam as certidões, contado do registro do pedido no órgão expedidor. Mas este direito tem sido sistematicamente desrespeitado, ou por não cumprimento do prazo legal, ou por cobrar taxas indevidamente. Através de uma interpretação analógica, este prazo poderá ser aplicado ao Direito de Petição, no qual o órgão público terá 15 dias para se manifestar a respeito, se for necessário e útil.
O Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões em repartição pública são, portanto, totalmente reconhecidos pela Constituição Federal. Integram o conjunto de direitos e garantias presente na Carta Magna, da qual não podem ser retirados sequer por emenda constitucional. Cabe ao cidadão estar ciente e fazer valer cada um de seus direitos.
VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI
Diretor de Projetos da Jurídica Júnior- UNIARA
quarta-feira, 25 de junho de 2014
Paz ao espírito e ouvidos : )
The Beatles
- I´ve Just Seen a Face (Eu Acabo de Ver um Rosto)
Legendado
Álbum: Help!
1965
Qual seu
álbum favorito do Beatles?
quinta-feira, 19 de junho de 2014
quarta-feira, 18 de junho de 2014
VOCABULÁRIO DO DIA: O que é Hobby?
Hobby é uma palavra inglesa
frequentemente usada na língua portuguesa e significa passatempo, ou seja, uma
atividade que é praticada por prazer nos tempos livres.
Um hobby não é uma ocupação a
tempo inteiro, e tem como objetivo o relaxamento do praticante. Normalmente, a prática de um hobby não
implica vantagem financeira para a pessoa em questão. Apesar disso, ele pode se
transformar em uma tarefa que resulta em benefício financeiro para o
praticante. Por exemplo, uma pessoa que tem a pintura como um passatempo, pode
vender um dos seus quadros.
My job is very stressful, that's
why I practice yoga as a hobby. - O meu trabalho é muito estressante, é por
isso que eu pratico ioga como hobby.
O plural é de hobby é hobbies, e
por isso existe alguma confusão na escrita da palavra no singular, que é hobby
e não hobbie.
Esta atividade que tem como
objetivo o alívio do stress pode ser física e prática ou mais intelectual.
Existem vários tipos de hobbies, entre eles: ponto cruz, aeromodelismo,
leitura, colecionar selos e moedas, praticar esportes, desenho, modelagem,
culinária, cantar, dançar, fotografia, etc.
Em muitas ocasiões a prática de
certos hobbies é essencial para o desenvolvimento de algumas áreas
profissionais. Na área da programação de computadores, a invenção do sistema
operacional Linux começou como o hobby de um aluno. No contexto da astronomia,
vários corpos celestiais já foram descobertos por "astrônomos
amadores".
Em inglês, hobby também pode ser
um cavalinho de pau que serve de brinquedo para uma criança. Em inglês arcaico,
a palavra hobby significava um cavalo pequeno.
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Abraço
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segunda-feira, 16 de junho de 2014
Impossível não gostar - Não deixe de assistir!
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Roldan Alencar
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"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."
Clarice Lispector
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