segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
(...)
God is indeed a jealous God -
He cannot bear to see
That we had rather not with Him
But wich each other play.
Emily Dickinson
(...)
Deus é de fato um Deus ciumento -
Não suporta notar
Que entre nós dois e não com Ele
Preferimos brincar
Alguns Poemas /Emyli Dickinson; tradução José Lira. São Paulo: Iluminuras, 2008.
God is indeed a jealous God -
He cannot bear to see
That we had rather not with Him
But wich each other play.
Emily Dickinson
(...)
Deus é de fato um Deus ciumento -
Não suporta notar
Que entre nós dois e não com Ele
Preferimos brincar
Alguns Poemas /Emyli Dickinson; tradução José Lira. São Paulo: Iluminuras, 2008.
domingo, 8 de dezembro de 2013
Vazios
Abrindo espaços
Deixando lacunas
Preenchendo vazios
Criando penhascos
Construindo pontes
Costurando laços
Desatando nós
Assim vivemos
Porque a vida
É curta demais
Para cicatrizar
Cada ferida
Que abrimos
Roldan Alencar
Deixando lacunas
Preenchendo vazios
Criando penhascos
Construindo pontes
Costurando laços
Desatando nós
Assim vivemos
Porque a vida
É curta demais
Para cicatrizar
Cada ferida
Que abrimos
Roldan Alencar
terça-feira, 26 de novembro de 2013
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
domingo, 17 de novembro de 2013
Direitos transindividuais: uma análise dos conceitos utilizados pelo Código de Defesa do Consumidor
Direitos transindividuais: uma análise dos conceitos utilizados pelo
Código de Defesa do Consumidor
Publicado em 04/2012. Elaborado em 03/2012.
Sumário: 1. Espécies de Direitos Transindividuais. 2.1. Direito Difuso.
2.2. Direito Coletivo em Sentido Estrito. 2.3. Direitos Individuais Homogêneos.
1.2. ESPÉCIES DE DIREITOS METAINDIVIDUAIS
O Código de Defesa do Consumidor possui, dentre as suas grandes
características, o mérito e importância de ter definido, de forma objetiva, os
chamados direitos transindividuais, tema do direito tão controvertido à época
da publicação do referido código (anos 1990). A Lei nº 8.078/90 distinguiu os
direitos metaindividuais entre Direitos Difusos, Direitos Coletivos e Direitos
Individuais Homogêneos.
Para tanto, Elpídio Donizetti e Marcelo Cerqueira afirmam que a
classificação dos Direitos Coletivos adotada pelo CDC se utiliza dos seguintes
critérios: Titularidade, Divisibilidade e Origem.
O primeiro critério assevera que a coletividade é o sujeito de direito,
podendo esta ser representada por pessoas indeterminadas, sendo indetermináveis
(no caso de direitos difusos) ou determináveis (como se dá com os direitos
coletivos e com os individuais homogêneos).
Os autores salientam que “para cada espécie de direito coletivo há
um único titular, consistente no sujeito coletivo (comunidade, coletividade,
categoria, classe ou grupo), por conseguinte, deve-se afastar a equivocada
assertiva de que são vários e indeterminados os titulares dos direitos
coletivos” (2010, p. 40.).
Já o
critério de Divisibilidade, diz
respeito à possibilidade de partilha, por assim dizer, entre os membros da
coletividade; e a Origem consiste no critério que identifica o
surgimento desta coletividade através de uma mesma situação de fato, uma
relação jurídica-base ou de direitos equivalentes [1].
1.2.1. Direitos Difusos
Os direitos difusos foram conceituados pelo Código de Defesa do
Consumidor como direitos ou interesses “transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato” (art. 81, parágrafo único, inc. I).
A primeira característica consiste na transindividualidade.
Desta forma, os direitos difusos não se restringem a esfera de direitos
e deveres de caráter individual, não só ultrapassando tal limite, mas
transcendendo, assim, o próprio indivíduo. Nas palavras de
Rodolfo de Camargo Mancuso, os direitos difusos são “interesses que depassam a esfera
de atuação dos indivíduos isoladamente considerados, para surpreendê-los em sua
dimensão coletiva” (apud FIORILLO, 2007, p. 6).
A segunda característica diz respeito à natureza indivisível dos direitos difusos, o que gera a
impossibilidade de cindi-los, partilhá-los, e somente podem ser considerados
como um todo. Utilizando-se expressão de Elpídio Donizetti e Marcelo Cerqueira,
essa indivisibilidade “significa que necessariamente a ofensa do bem atinge a
todos os membros integrantes da coletividade” (2010, p. 45). Sandra Lengruber
da Silva tratou do tema de forma interessante ao afirmar que “a natureza
indivisível refere-se ao objeto destes direitos, pertencentes a todos os titulares
e ao mesmo tempo a nenhum especificamente, do que decorre que tanto a lesão
como a satisfação de um interessado implica obrigatoriamente na lesão ou
satisfação de todos” (2004, p. 42).
O CDC assevera ainda que os direitos difusos possuem como
titulares pessoas indeterminadas, ou
seja, não há individuação. O que se pode determinar é apenas a coletividade
titular do direito difuso em tela, não os seus integrantes, conforme afirma
Elpídio Donizetti e Marcelo Cerqueira: “o sujeito coletivo nos direitos difusos
abrange um conjunto de indivíduos indeterminados e indetermináveis. Note-se que
indeterminados são apenas os membros da comunidade; esta, como titular do
direito material, é perfeitamente determinada. Aliás, a extensão da comunidade
vai depender da abrangência do próprio direito difuso, podendo equivaler, p.
ex., a toda a população brasileira ou apenas aos habitantes de certa cidade”
(2010, p. 45).
Por fim, para haver a caracterização de direitos difusos, é necessário que estes sujeitos indeterminados estejam ligados entre si por uma circunstância de fato, ou seja, ligadas por uma situação na qual não exista um vínculo comum de natureza jurídica. Elpídio Donizetti e Marcelo Cerqueira asseveram que “basta certo evento acarretar lesão ou ameaça de lesão a um bem indivisível entre indivíduos indetermináveis para que esses se unam, que queiram, ou não, formando uma coletividade” (2010, p. 47). Desta forma, esta coletividade passará a ser considerada como titular direito difuso “de proteção do bem indivisível lesado ou ameaçado” (2010, p. 47), nas palavras dos autores.
1.2.2. Direitos Coletivos em
Sentido Estrito
A segunda espécie de direito metaindividual foi tratada pelo
Código de Defesa do Consumidor como os direitos ou interesses
“transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo,
categoria ou classe de pessoas ligadas entre si, ou com a parte contrária por
uma relação jurídica base” (art. 81, parágrafo único, inc. II), intitulados
pelo CDC como Direitos ou Interesses Coletivos. Ressalte-se que as
características de Transindividualidade e natureza
indivisível tratadas
no item anterior possuem a mesma aplicação para esta espécie de direito
coletivo. No entanto, uma parte da doutrina diverge desta aplicação, conforme o
exposto abaixo.
Vicente
Greco Filho, ao criticar o Código de Defesa do Consumidor, afirma que os
direitos coletivos são divisíveis, uma vez que além de pertencerem a uma
coletividade, pertencem também a cada um que integra esta (1995, p. 321).
Posicionamento semelhante é o de Fernando Grella Vieira (1993, p.
42-43) que assevera que é possível a discriminação da lesão em relação a cada
indivíduo pertencente à categoria, uma vez que as pessoas atingidas
individualmente são passíveis de determinação. Assim, nas palavras de Sandra
Lengruber da Silva, “não está afastada a possibilidade da tutela individual do
mesmo fato, podendo, inclusive, tais direitos comportar, eventualmente, a
disponibilidade do ponto de vista da pessoa individualmente afetada” (2004, p.
44).
Desta forma, faz-se mister uma observação acerca da Titularidade desta espécie de direito
metaindividual. O dispositivo legal assevera que os titulares do direito ou
interesse coletivo são grupo, categoria ou classe
de pessoas, sendo, portanto, pessoas indeterminadas,
porém determináveis. Posicionam-se de forma
semelhante Elpídio Donizetti e Marcelo Cerqueira ao afirmarem que “ao contrário
do que ocorre nos direitos difusos, as pessoas que compõem a coletividade
titular do direito coletivo em sentido estrito, embora sejam indeterminadas em
um primeiro momento, podem ser determinadas posteriormente” (2010, p. 47).
Ao tratar do tema, Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr. afirmam
que “o elemento diferenciador entre o direito difuso e o direito coletivo é,
portanto, a determinabilidade e a decorrente coesão como grupo, categoria ou
classe anterior a lesão, fenômeno que se verifica nos direitos coletivos stricto
sensu e não ocorre
nos direitos difusos” (2009, p. 75). Para estes autores resta indiferente a
identificação da “pessoa titular”, pois a prestação jurisdicional será
realizada de forma indivisível, concluindo que “para fins de tutela
jurisdicional, o que importa é a possibilidade de identificar um grupo,
categoria ou classe, vez que a tutela se revela indivisível, e a ação coletiva
não está ‘à disposição’ dos indivíduos que serão beneficiados” (2009, p. 75).
Por fim, os direitos coletivos em sentido estrito possuem origem
em uma relação jurídica base, ou
seja, a existência de uma prévia relação jurídica entre os membros da
coletividade envolvida no caso, ou entre essa e a parte adversa. Atente-se ao
caráter de anterioridade da relação jurídica ao fato lesivo ou
que apresenta ameaça de lesão. Desta forma, diferentemente, do que ocorre no
caso dos direitos difusos, no qual o vínculo jurídico entre os membros da
comunidade só surge após o evento lesivo, “a relação jurídica a que se refere a
lei é a preexistente à lesão ou ameaça de lesão ao direito do grupo, categoria
ou classe de pessoas, não podendo ser confundida com a relação originária da
lesão ou ameaça de lesão”, como preleciona Sandra Lengruber da Silva (2004, p.
43).
1.2.3. Direitos Individuais
Homogêneos
Por fim, CDC trata dos Direitos Individuais Homogêneos
conceituando-os como “os decorrentes de origem comum” (art. 81, parágrafo
único, inc. III). Ressalte-se que os Direitos e Interesses Individuais
Homogêneos não são direitos metaindividuais, pois, como afirma Sandra Lengruber
da Silva, “os direitos individuais homogêneos são aqueles de natureza individual, divisíveis
e individualizáveis, com titularidade determinada, que, por apresentarem,
origem comum, podem ser tratados
coletivamente” (2004, p. 47) (grifou-se).
Posição
semelhante é a adotada por Elpídio Donizetti e Marcelo Cerqueira, ao afirmarem
que “os direitos individuais homogêneos correspondem àqueles direitos que,
embora individuais em essência, são tratados coletivamente por ficção jurídica,
em razão da sua origem comum. Assim, em função da eficácia, conveniência e segurança
jurídica de se conferir proteção coletiva a uma gama de direitos individuais
decorrentes da mesma origem, tratou a lei de, artificialmente, criar a espécie
‘direito individual homogêneo’, cuja titularidade é atribuída a um conjunto de
pessoas molecularmente consideradas” (2010, p. 49-50).
Desta forma, como o próprio conceito assim determina, esta espécie
de direito tratada pelo CDC no terceiro inciso do parágrafo único do artigo 81
trata-se de direito individual com as características e essências dos direitos
já positivados nos códigos anteriores ao consumeirista. Contudo, a única
diferença entre os direitos individuais homogêneos e todos os outros
individuais consiste na origem pelo qual aquele surge no plano jurídico, qual
seja: a origem comum.
Nesse sentido, posiciona-se Antônio Gidi, ao afirmar que “a
homogeneidade decorre da circunstância de serem os direitos individuais
provenientes de uma origem comum. Isso possibilita, na prática, a defesa
coletiva de direitos individuais, porque as peculiaridades inerentes a cada
caso concreto são irrelevantes juridicamente, já que as lides individuais, no
que diz respeito às questões de direito são muito semelhantes e, em tese, a
decisão deveria ser a mesma em todos e em cada um dos casos” (1995 apud DONIZETTI e CERQUEIRA, 2010, p.
50).
Ressalte-se que, caracterizada a origem comum de direitos
individuais, a tutela coletiva se mostrará como mais adequada, tendo em vista o
objetivo do legislador de tratar tais direitos de forma molecular (o que
evitará a proliferação de causas “atômicas”) e, principalmente, evitando a
prolação de sentenças divergentes.
Desta forma, percebe-se que o CDC possibilitou uma verdadeira
adequação das situações jurídicas que envolviam uma coletividade a uma das
classificações acima apontadas, fazendo com que seja dada uma tutela condizente
com a espécie de direito transindividual tratado pelo ordenamento jurídico.
Portanto, mais que inovadora, a atitude do legislador se mostrou necessária
para uma efetiva tutela jurisdicional dos direitos que ultrapassam a esfera da
individualidade, pois caracterizando tais direitos, o CDC se aproxima da tão
almejada garantia de Acesso à Justiça em tempos nos quais a sociedade se depara
com direitos que não condizem mais com os conflitos de cunho individualistas.
REFERENCIAS
BIBLIOGRAFICAS
DIDIER
JR., Fredie; ZANETTI JR., Hermes. Curso de direito processual civil. 2009. vol. 4.
DONIZETTI,
Elpídio; CERQUEIRA, Marcelo Malheiros. Curso de processo coletivo.
2010.
FIORILLO,
Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro.
8ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007.
GIDI,
Antônio. Coisa julgada e litispendência em
ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.
GRECO
FILHO, Vicente. Tutela constitucional das liberdades
(mandado de segurança, ação popular e ação civil pública). Boletim
de Direito Administrativo. São Paulo, ano XI, n. 6, 315/323, jun. 1995.
MOREIRA,
José Carlos Barbosa de. Tutela jurisdicional dos interesses
coletivos ou difusos, Temas de Direito Processual Civil.
3ª série. São Paulo: Saraiva, 1984.
SILVA,
Sandra Lengruber da. Elementos das ações coletivas.
2004.
VIEIRA,
Fernando Grella. A transação na esfera da tutela dos
interesses difusos e coletivos e a posição do Ministério Público.
Justitia, São Paulo, n. 161, vol. 55, 40/53, jan.-mar. 1993.
NOTAS
[1] Faz-se mister observar que os direito
individuais homogêneos não são direitos coletivos,
todavia recebem o tratamento do processo coletivo, sendo considerados como
direitos “acidentalmente coletivos”, na expressão de José Carlos Barbosa de
Moreira (1984, p. 195-196).
sexta-feira, 15 de novembro de 2013
terça-feira, 12 de novembro de 2013
domingo, 10 de novembro de 2013
"Tenho aprendido com o tempo que a felicidade vibra na frequência das coisas mais simples. Que o que amacia a vida, acende o riso, convida a alma pra brincar, são essas imensas coisas pequeninas bordadas com fios de luz no tecido áspero do cotidiano"
Tenho aprendido com o tempo que a felicidade vibra na frequência das coisas mais simples. Que o que amacia a vida, acende o riso, convida a alma pra brincar, são essas imensas coisas pequeninas bordadas com fios de luz no tecido áspero do cotidiano. Como o toque bom do sol quando pousa na pele. A solidão que é encontro. O café da manhã com pão quentinho e sonho compartilhado. A lua quando o olhar é grande. A doçura contente de um cafuné sem pressa. O trabalho que nos erotiza. Os instantes em que repousamos os olhos em olhos amados. O poema que parece que fomos nós que escrevemos. A força da areia molhada sob os pés descalços. O sono relaxado que põe tudo pra dormir. A presença da intimidade legítima. A música que nos faz subir de oitava. A delicadeza desenhada de improviso. O banho bom que reinventa o corpo. O cheiro de terra. O cheiro de chuva. O cheiro do tempero do feijão da infância. O cheiro de quem se gosta. O acorde daquela risada que acorda tudo na gente. Essas coisas. Outras coisas. Todas, simples assim. (Ana Jácomo) — Flora Machado
"Tenho aprendido com o tempo que a felicidade vibra na frequência das coisas mais simples. Que o que amacia a vida, acende o riso, convida a alma pra brincar, são essas imensas coisas pequeninas bordadas com fios de luz no tecido áspero do cotidiano"
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Transformação
"A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos"
W.A Peterson
W.A Peterson
domingo, 3 de novembro de 2013
Meu melhor sorriso é seu!!!
Desejo que o seu melhor sorriso,esse aí tão lindo,aconteça incontáveis vezes pelo caminho.Que cada um deles crie mais espaço em você.Que cada um deles cure um pouco mais do que ainda lhe dói. Que cada um deles cante uma luz que,mesmo que ninguém perceba;amacie um bocadinho as durezas do mundo"
Ana Jácomo
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
Infinito Particular
"...Olha minha cara
É só mistério, não tem segredo
Vem cá, não tenha medo
A água é potável
Daqui você pode beber
Só não se perca ao entrar
No meu infinito particular"
Infinito Particular - Carlinhos Brown, Arnaldo Antunes e Marisa Monte.
É só mistério, não tem segredo
Vem cá, não tenha medo
A água é potável
Daqui você pode beber
Só não se perca ao entrar
No meu infinito particular"
Infinito Particular - Carlinhos Brown, Arnaldo Antunes e Marisa Monte.
domingo, 20 de outubro de 2013
Um amor puro
"O que há dentro do meu coração eu tenho guardado para te dar
E todas as horas que o tempo tem para conceder são tuas até morrer..
.Se estivermos juntos sempre haverá um céu azul..."
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Os cérebros mais eficazes são os das pessoas mais distraídas
Os cérebros mais eficazes são os das pessoas mais distraídas
AUTOR: JOÃO MIGUEL RIBEIRO
As pessoas com maior memória operacional têm maior tendência a distraírem-se. Um estudo recente demonstrou que quem realiza mais raciocínios em simultâneo tem menor capacidade para absorver a informação durante as tarefas de rotina.
Quem consegue captar mais informação e trabalhá-la é, também, quem mais facilmente se distrai. Segundo um estudo científico publicado na revista Psychological Science, os investigadores Daniel Levinson e Richard Davidson (universidade de Wisconsin-Madison, EUA) e Jonathan Smallwood (instituto Max Planck, Suíça) estabeleceram a ligação entre a maior memória operacional e a tendência do cérebro em dispersar-se por diversos pensamentos.
"Os nossos resultados sugerem que o tipo de planificação que as pessoas fazem frequentemente na vida diária, como quando estão no autocarro, vão de bicicleta para o trabalho ou tomam duche, é, provavelmente, efetuado através da memória operacional", afirmou Jonathan Smallwood, explicando que "os cérebros estão a tentar alocar recursos nos problemas mais prementes".
Esta forma de definir prioridades leva a que a maior memória operacional atribua uma maior capacidade para a realização de diversos raciocínios em simultâneo, tendo como consequência a dispersão da concentração. "É quase como se a atenção estivesse tão absorvida por outros pensamentos que não sobrasse espaço para recordar o que pretendiam estar a ler", referiu Daniel Levinson.
Isto porque a tendência de dispersão é maior quanto mais rotineira é a tarefa. Neste caso, o investigador referia-se a uma das conclusões observadas no estudo, em que os voluntários com maior memória operacional demonstraram um maior esquecimento de um livro que haviam lido durante a experiência. Esta conclusão foi reforçada com a introdução de fatores de distração sensorial, os quais vieram diminuir a tendência para a dispersão.
O estudo teve por base a observação dum grupo de voluntários que tinha de repetir algumas tarefas básicas, como premir um botão ao ler determinada letra num ecrã ou ao ritmo de cada inspiração. Registados quais os voluntários que mais se dispersavam da tarefa a executar, os investigadores passaram a medir a memória operacional, através da memorização de séries de letras enquanto resolviam problemas matemáticos.
sábado, 21 de setembro de 2013
O significado do amor
Minha alegria se irradia
Ao te encontrar
Meu amor se enaltece
Engrandece
Enobrece
Com a sua presença
Uma vida outrora vazia
Agora transborda do seu amor
E o carinho
Os abraços
Os beijos
São gestos desse sentimento
Se alguém me perguntar
O que é o amor
Talvez eu não saiba explicar
Mas sei exatamente o que é
Eu aprendi o amor
Amando você
Roldan Alencar
20-09-13
Ao te encontrar
Meu amor se enaltece
Engrandece
Enobrece
Com a sua presença
Uma vida outrora vazia
Agora transborda do seu amor
E o carinho
Os abraços
Os beijos
São gestos desse sentimento
Se alguém me perguntar
O que é o amor
Talvez eu não saiba explicar
Mas sei exatamente o que é
Eu aprendi o amor
Amando você
Roldan Alencar
20-09-13
sábado, 14 de setembro de 2013
Compartilhamento e retransmissão de sinal de internet não são crimes
O compartilhamento e a retransmissão de sinal de internet não
configuram atividades de telecomunicações, mas "Serviço de Valor
Adicionado", fato que não caracteriza o crime tipificado no art. 183 da
lei 9.472/97 – "desenvolver clandestinamente atividades de
telecomunicação". Com essa fundamentação, a 4ª turma do TRF da 1ª região
negou recurso apresentado MPF contra sentença da 11ª vara Federal de GO.
Na apelação, o MPF sustenta que "na prestação de serviço de
provedor de internet via ondas de rádio estão embutidos, na verdade, dois
serviços, um de valor adicionado e outro de telecomunicações". Dessa
forma, argumenta o ente público que o Serviço de Comunicação Multimídia é
atividade de telecomunicação, de modo que o recorrido deve ser condenado pela
prática de exploração clandestina dessa atividade.
Para o desembargador Federal convocado, Carlos D'Avila Teixeira, a
conduta "narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos
autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para
que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de
radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do
serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura
ilícito penal", explicou.
Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada nenhuma interferência
radioelétrica efetiva que pudesse lesar o bem jurídico tutelado, visto que não
houve perícia nestes equipamentos apreendidos.
"O preceito típico-incriminador citado pela denúncia consiste na
transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou
qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais,
escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Rigorosamente, em
face da disciplina legal, não me parece ser adequada à hipótese o
compartilhamento de sinal de internet", concluiu o relator.
Processo: 0022302-14.2012.4.01.3500
Confira a decisão.
Fonte: TRF da 1ª região
sábado, 31 de agosto de 2013
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
quarta-feira, 31 de julho de 2013
Zênite
Não julgue
Para não ser julgado
Reflita
E seja reflexo daquilo que acredita
E sobretudo daquilo que deseja receber
Desconfie menos
E acredite mais
Ofereça solução
E não mera opinião
A inércia é traiçoeira
Atitude sempre
Tolice pensar em mudança
Sem transformação
Talvez nem tudo o que plantamos colheremos
Mas uma certeza eu tenho
Uma flor jamais nascerá
Se não for semeada
Roldan Alencar
Julho/2013
Para não ser julgado
Reflita
E seja reflexo daquilo que acredita
E sobretudo daquilo que deseja receber
Desconfie menos
E acredite mais
Ofereça solução
E não mera opinião
A inércia é traiçoeira
Atitude sempre
Tolice pensar em mudança
Sem transformação
Talvez nem tudo o que plantamos colheremos
Mas uma certeza eu tenho
Uma flor jamais nascerá
Se não for semeada
Roldan Alencar
Julho/2013
segunda-feira, 29 de julho de 2013
PRENDO-ME
Acredito
Vejo
E isso me
cativa
Me encanta
os sentidos
Teus
movimentos
Teu declínio
Tuas curvas
Ascensões
Tudo isso me
impele
A querer-te
Mais e mais
Te pertenço
E a tenho
Seguro firme
E recuso-me
a soltar
Atrelado
estou
E me sinto
completamente liberto
Porque não
há liberdade maior
Do que se
prender por querer
Roldan Alencar
Julho/2013
domingo, 28 de julho de 2013
terça-feira, 23 de julho de 2013
quarta-feira, 17 de julho de 2013
segunda-feira, 15 de julho de 2013
ELOGIAR FAZ BEM
Elogiar faz bem
Todos gostam de ser reconhecidos e elogiados. O elogio, por mais simples que seja, sendo sincero, aumenta a autoestima das pessoas, a confiança, produtividade, qualidade de vida entre outros.
Elogiar faz bem é a nossa dica empresarial de hoje que também tem a ver com dica pessoal. Vale para nossos colaboradores, assim como amigos, parentes e vizinhos.
Uma atitude que deve ser adotada todos os dias e, independente pra quem seja, basta manter a ética, sinceridade e profissionalismo sempre que necessário.
Fonte: Dicas Empresariais Programa de Autoatendimento Negócio Certo.
sexta-feira, 12 de julho de 2013
É ou não é verdade?
“Se você acreditar que consegue, ou que não consegue, em ambos os casos, você estará absolutamente certo.”
Henry Ford.
E você, no que acredita?
Henry Ford.
E você, no que acredita?
segunda-feira, 8 de julho de 2013
sábado, 6 de julho de 2013
Ontem choveu no futuro...
Ontem choveu no futuro.
Águas molharam meus pejos
Meus apetrechos de dormir
Meu vasilhame de comer.
Vogo no alto da enchente à imagem de uma rolha.
Minha canoa é leve como um selo.
Estas águas não têm lado de lá.
Daqui só enxergo a fronteira do céu.
(Um urubu fez precisão em mim?)
Estou anivelado com a copa das árvores.
Pacus comem frutas de carandá nos cachos.
(Manoel de Barros, O livro das ignorãças)
Águas molharam meus pejos
Meus apetrechos de dormir
Meu vasilhame de comer.
Vogo no alto da enchente à imagem de uma rolha.
Minha canoa é leve como um selo.
Estas águas não têm lado de lá.
Daqui só enxergo a fronteira do céu.
(Um urubu fez precisão em mim?)
Estou anivelado com a copa das árvores.
Pacus comem frutas de carandá nos cachos.
(Manoel de Barros, O livro das ignorãças)
terça-feira, 2 de julho de 2013
Ternura perdida
Inflama-te
Acende com ardil
Eis que se revela
Não de não forma contida
Ou incipiente
Mas com furor
Há de ser certo
Justificado
Sem contudo
Jamais
Perder a ternura
Roldan Alencar
Acende com ardil
Eis que se revela
Não de não forma contida
Ou incipiente
Mas com furor
Há de ser certo
Justificado
Sem contudo
Jamais
Perder a ternura
Roldan Alencar
segunda-feira, 1 de julho de 2013
Caminho
Saudade aperta
É a tua falta
Tamanha a ausência
Que fico perdido nos pensamentos
Tentando encontrar maneiras
De chegar até você
Pois eu sei
Que sempre haverá
Um caminho
Dentro os muitos da nossa vida
Que levaram meus pés
Até você
Roldan Alencar
É a tua falta
Tamanha a ausência
Que fico perdido nos pensamentos
Tentando encontrar maneiras
De chegar até você
Pois eu sei
Que sempre haverá
Um caminho
Dentro os muitos da nossa vida
Que levaram meus pés
Até você
Roldan Alencar
50 anos
“Se todos os insetos morrerem, a vida na terra desaparece em 50 anos. Se todos os humanos morrerem, em 50 anos a vida na terra floresce.”
Suerte, Che!
Suerte, Che!
sábado, 29 de junho de 2013
Espectro do Tempo
Me dê só mais uma razão
Para acreditar em todo essa falácia
Quais são os atores?
O que é real?
Por que os objetos deste cenário
Ora se fazem fantasiosos
Ora se confundem com minha própria vida
Mê faça acreditar
Que tudo tem uma razão de ser
E que nada existe somente por existir
Que nossos atos de bravura
E que nossas descobertas geniais
Sejam penduradas no varal da eternidade
Para que os nossos
Vejam que os seus antecessores deixaram um legado
Não por sermos altruístas e acreditarmos num bem maior
Mas para nos eternizar na mente e na memória
Dos que viram
Rolda Alencar
Para acreditar em todo essa falácia
Quais são os atores?
O que é real?
Por que os objetos deste cenário
Ora se fazem fantasiosos
Ora se confundem com minha própria vida
Mê faça acreditar
Que tudo tem uma razão de ser
E que nada existe somente por existir
Que nossos atos de bravura
E que nossas descobertas geniais
Sejam penduradas no varal da eternidade
Para que os nossos
Vejam que os seus antecessores deixaram um legado
Não por sermos altruístas e acreditarmos num bem maior
Mas para nos eternizar na mente e na memória
Dos que viram
Rolda Alencar
YING YANG
O que nos dá vida
Também pode nos tirar
Os olhos que enxergam maravilhas
Podem cobiçar
A mente que cria
Pode nos enganar
O alimento que nos sacia
Pela gula pode nos matar
A mesma mão que cumprimenta
Outrora pode apunhalar
O sorriso aberto de hoje
Pode ser a palavra traiçoira de amanhã
É o velho ying yiang
Todo bom tem sem mal
E assim vai
Que verdadeiramente
O lado bom
Se esparrame
E esprema o lado ruim
Até que este não se sinta à vontade
E naturalmente possa nos deixar
Roldan Alencar
domingo, 23 de junho de 2013
Sorri
Sorri quando a dor te torturar
E a saudade atormentar
Os teus dias tristonhos vazios
Sorri quando tudo terminar
Quando nada mais restar
Do teu sonho encantador
Sorri quando o sol perder a luz
E sentires uma cruz
Nos teus ombros cansados doridos
Sorri vai mentindo a sua dor
E ao notar que tu sorris
Todo mundo irá supor
Que és feliz
Charles Chaplin
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Dia a Dia Lado a Lado
Marcelo Jeneci
Eu sonhei que estava exatamente aqui, olhando pra você
Olhando pra você exatamente aqui
'cê não sabe mais eu tava exatamente aqui, olhando pra você
'cê não sabe mais eu tava exatamente aqui
Pronto para despertar
Perto mesmo de explodir
Parto para não voltar
Pranto para estancar
Tanto para acordar
Tonto de tanto te ver
Prestes mesmo de explodir
Perto de saber porque
Por que um raio cai?
Por que o sol se vai?
Se a nuvem vem também
Por que você não vem?
Eu sonhei que estava exatamente aqui, olhando pra você
Olhando pra você exatamente aqui
'cê não sabe mais eu tava exatamente aqui, olhando pra você
'cê não sabe mais eu tava exatamente aqui
Pronto para despertar
Perto mesmo de explodir
Parto para não voltar
Pranto para estancar
Tanto para acordar
Tonto de tanto te ver
Perto mesmo de explodir
Prestes a saber porque
Por que um raio cai?
Por que que o sol se vai?
Se a nuvem vem também
Por que você não vem?
Por que?... por que que um raio cai?
Por que?... por que que o sol se vai?
Se a nuvem vem também
Por que você não vem?
Nada a ver ficar assim sonhando separado
Se no fundo a gente quer o dia a dia lado a lado
Eu não vou deixar você com esse medo de se aproximar
Pra ter um fim toda história um dia tem que começar
Então me diz por que?... por que que um raio cai?
Por que que o sol se vai?
Se não é pra gente perceber que um milagre assim se faz
Por que que um raio cai?
Nada, nada haver a gente se conter se as desse mar
Não param de bater se as ondas desse mar não param de jogar você no meu olhar.
É natural que seja assim você ai
E eu aqui exatamente aqui
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Inteiros
Simples, puros e genuínos
Alguns gestos não pedem explicam
Apenas são
E nos completam
Poque somos
Peças
Desse quebra-cabeça que se chama vida
E só seremos
Inteiros
Quando
Amparados
E aquecidos
Pelo calor do próximo
Roldan Alencar
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Talvez
E quando da inviável escolha do mal menor
Surgir uma celeuma que recai como ribanceira
No ato da escolha
Sejamos livres para nos perder
Porque todos se perdem
Ou irão se perder
E ninguém está isento
Mesmo o unguento
De responder pelo que fez
Seja pela razão ou emoção
Pelo dolo ou pela culpa
Se há perdão ou condenação não cabe a mim responder
Mas apenas entender
Que entre um sim e um não
Existe o talvez
Roldan Alencar
Surgir uma celeuma que recai como ribanceira
No ato da escolha
Sejamos livres para nos perder
Porque todos se perdem
Ou irão se perder
E ninguém está isento
Mesmo o unguento
De responder pelo que fez
Seja pela razão ou emoção
Pelo dolo ou pela culpa
Se há perdão ou condenação não cabe a mim responder
Mas apenas entender
Que entre um sim e um não
Existe o talvez
Roldan Alencar
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Alicerce
És para mim mais do que tesouros
Tesouros se esvaem
São corroídos e nos corroem
Você é a personificação do amor
Puro, verdadeiro e simples
Traz paz e alegria
Constrói e edifica
E assim sejamos alicerce
E que este amor cresça e pereça
E jamais se esqueça
Que eu sou feito pra você
E você é feita para mim
Na medida exata do nosso amor
Roldan Alencar
Tesouros se esvaem
São corroídos e nos corroem
Você é a personificação do amor
Puro, verdadeiro e simples
Traz paz e alegria
Constrói e edifica
E assim sejamos alicerce
E que este amor cresça e pereça
E jamais se esqueça
Que eu sou feito pra você
E você é feita para mim
Na medida exata do nosso amor
Roldan Alencar
terça-feira, 11 de junho de 2013
sexta-feira, 7 de junho de 2013
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Advogar é mais ou menos isso?
Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.
Voltaire
Voltaire
terça-feira, 21 de maio de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
A vida é cheia dessas coisas...
Certas coisas não dispensam explicação e meu amor por ti é uma delas...
terça-feira, 14 de maio de 2013
segunda-feira, 13 de maio de 2013
quarta-feira, 8 de maio de 2013
domingo, 5 de maio de 2013
Aceitação
Cada um de nós possui seu drama particular
Seja real
Fantasioso
Banal ou trivial
Não cabe a nós julgar
O que é demasiadamente simples para um
Pode ser tenebroso demais para o outro
A cada um cabe sua dose de compreensão
E paciência
Pois ninguém é perfeito pra ninguém
E todos são errados e certos ao mesmo tempo
Cabe o olhar
E a aceitação
Roldan Alencar
Seja real
Fantasioso
Banal ou trivial
Não cabe a nós julgar
O que é demasiadamente simples para um
Pode ser tenebroso demais para o outro
A cada um cabe sua dose de compreensão
E paciência
Pois ninguém é perfeito pra ninguém
E todos são errados e certos ao mesmo tempo
Cabe o olhar
E a aceitação
Roldan Alencar
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Es por ti
Es Por Ti
Cada vez que me levanto
Y veo que a mi lado estás
Me siento renovado
Y me siento aniquilado, aniquilado si no estás
Tu controlas toda mi verdad
Y todo lo que está de más
Y veo que a mi lado estás
Me siento renovado
Y me siento aniquilado, aniquilado si no estás
Tu controlas toda mi verdad
Y todo lo que está de más
Tus ojos me llevan lentamente al sol
Y tu boca me habla del amor y el corazón
Tu piel tiene el color de un rojo atardecer
Y tu boca me habla del amor y el corazón
Tu piel tiene el color de un rojo atardecer
Y es por ti
Que late mi corazón
Y es por ti
Que brillan mis ojos hoy
Y es por ti
Que he vuelto a hablar de amor
Y es por ti
Que calma mi dolor
Que late mi corazón
Y es por ti
Que brillan mis ojos hoy
Y es por ti
Que he vuelto a hablar de amor
Y es por ti
Que calma mi dolor
Y cada vez que yo te busco
Y no te puedo aún hallar
Me siento un vagabundo
Perdido por el mundo, desordenado si no estás
Como mueves tú mi felicidad
Y todo lo que está de más
Y no te puedo aún hallar
Me siento un vagabundo
Perdido por el mundo, desordenado si no estás
Como mueves tú mi felicidad
Y todo lo que está de más
Tus ojos me llevan lentamente al sol
Y tu boca me habla del amor y el corazón
Tu piel tiene el color de un rojo atardecer
Y tu boca me habla del amor y el corazón
Tu piel tiene el color de un rojo atardecer
Y es por ti
Que late mi corazón
Y es por ti
Que he vuelto a hablar de amor
Y es por ti
Que brillan mis ojos hoy
Y es por ti
Que calma mi dolor
Que late mi corazón
Y es por ti
Que he vuelto a hablar de amor
Y es por ti
Que brillan mis ojos hoy
Y es por ti
Que calma mi dolor
Cada vez que me levanto
Y veo que a mi lado estás
Me siento renovado
Y me siento aniquilado, aniquilado si no estás
Tu controlas toda mi verdad
Y todo lo que está de más
Y veo que a mi lado estás
Me siento renovado
Y me siento aniquilado, aniquilado si no estás
Tu controlas toda mi verdad
Y todo lo que está de más
Tus ojos me llevan lentamente al sol
Y tu boca me habla del amor y el corazón
Tu piel tiene el color de un rojo atardecer
Y tu boca me habla del amor y el corazón
Tu piel tiene el color de un rojo atardecer
Y es por ti
Que late mi corazón
Y es por ti
Que brillan mis ojos hoy
Y es por ti
Que he vuelto a hablar de amor
Y es por ti
Que calma mi dolor
Que late mi corazón
Y es por ti
Que brillan mis ojos hoy
Y es por ti
Que he vuelto a hablar de amor
Y es por ti
Que calma mi dolor
Y es por ti
Y es por ti
Y es por ti
Y es por ti
Y es por ti
Y es por ti
Y es por ti
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Joaquim Barbosa, o herói! Comprado?
"Um dos bons fatores de estabilidade social e a que tem direito todo cidadão é o da segurança jurídica. Não basta que a sociedade tenha uma Constituição. É preciso que esta seja respeita por todos: governantes e governados"
Nunes, Rizzato. Manual de Introdução ao Direito, São Paulo - Saraiva, 2009.
"Nas favelas, no Senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a Constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação
Que país é esse? (...)"
Renato Russo, 1978
Copa, olimpíada? Pão e Circo a história se repete!!! Acorda Brasil!
Nunes, Rizzato. Manual de Introdução ao Direito, São Paulo - Saraiva, 2009.
"Nas favelas, no Senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a Constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação
Que país é esse? (...)"
Renato Russo, 1978
Copa, olimpíada? Pão e Circo a história se repete!!! Acorda Brasil!
quarta-feira, 10 de abril de 2013
Devaneios Matinais
Esquizofrenias
Roldan Alencar
Matinais
Um tanto anormais
Embora
Intrínsecas da normalidade
Pois sejamos francos
A cada um cabe seu teor de loucura
Dentro do universo
Do que julgamos ser normal
Roldan Alencar
terça-feira, 9 de abril de 2013
Revés
Revés
Vicissitude?
Ao invés
Fatalidade
Cruéis
Derrotas
Surgem
Através de nós
Nos partem em dois, três ou mais
Mas partem
E desejamos que não voltem jamais
Roldan Alencar
Vicissitude?
Ao invés
Fatalidade
Cruéis
Derrotas
Surgem
Através de nós
Nos partem em dois, três ou mais
Mas partem
E desejamos que não voltem jamais
Roldan Alencar
quarta-feira, 20 de março de 2013
Com amor
Sua presença se faz tão presente
Que me sinto bem só de estar ao seu lado
É o sorriso
O carinho
A implicância
Os beijos e abraços
Tudo faz parte do nosso universo particular
E a cada dia
Esse sentimento aumenta e fortalece
E é por isso
Que declaro meu carinho, amor e admiração a ti
Dona deste coração
Que entra em disritmia ao te encontrar
Que não bate por você
Mas bate pra você
Hoje, amanhã e sempre
Roldan Alencar
20 de março de 2013
terça-feira, 19 de março de 2013
quinta-feira, 14 de março de 2013
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Lições importantes!
Se algo poder ser melhorado, quanto mais cedo melhor!
Se é necessário corrigir alguma coisa, vamos por mãos à obra hoje mesmo.
Se algo vai ter que ser feito, por que não agora?
Se é necessário corrigir alguma coisa, vamos por mãos à obra hoje mesmo.
Se algo vai ter que ser feito, por que não agora?
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
domingo, 20 de janeiro de 2013
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"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."
Clarice Lispector
Depende de quando e como você me vê passar."
Clarice Lispector