DIREITO ADMINISTRATIVO
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:
NORMATIVOS, ORDINATÓRIOS, NEGOCIAIS, ENUNCIATIVOS E PUNITIVOS.
MNEMÔNICO: N.O.N.E.P.
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO:
MNEMÔNICO: CO.FI.FO.M.OB.
COFIFO - VINCULADO
MOB - DISCRICIONÁRIO - MÉRITO
COFO - convalidável
ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS:
Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
MNEMÔNICO: DENOREX ou ANO RAD EX
SANÇÕES AO SERVIDOR QUE COMETER ATO DE IMPROBIDADE:
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O servidor público que incorre em ato de improbidade administrativa é
SUPER IRRESponsável
SUspenção dos direitos políticos
PERda da função pública
Indisponibilidade de bens
RES sarcimento ao erário
Lei 8112/90
Art. 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
CRime contra a administração pública
IMprobidade administrativa
Aplicação irregular de dinheiros públicos
LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
COrrupção
MNEMÔNICO: CRIMALECO.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
PROveito: Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
PROcurador: Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
MNEMÔNICO: PROcurador aPROveita por 5 ANOS.
Formas de PROVIMENTO de cargo público:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MNEMÔNICO: PAN RE-RE-RE-RE! ou PAN RE4
HIPÓTESES DE VACÂNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO: ART.33 LEI 8112/90
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
MNEMÔNICO: PEDRA FDP
P osse em outro cargo inacumulável
E xoneração
D emissão
R eadaptação
A posentadoria
F alecimento
D ------------
P romoção
MNEMÔNICO: A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
MNEMÔNICO: VILPS
Vida
Igualdade
Liberdade
Propriedade
Segurança
SALÁRIO MÍNIMO (art. 7º, IV, CF)
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
MNEMÔNICO: VELHAS na TPM
Vestuário
Educação
Lazer
Higiene
Alimentação
Saúde
na
Transporte
Previdência social
Moradia
DIREITOS DOS DOMÉSTICOS ANTES DA EC 72/13
F – Férias; I – Irredutibilidade; M – Mínimo; D - Décimo-Terceiro; P – Paternidade; R – Repouso; A – Aviso; G – Gestante; A – Aposentadoria;
MNEMÔNICO: FIM D PRAGA
CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Mnemônico: MP(3).COM
M- Ministro STF P- Presidente da República e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do Senado C- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.
OU MNEMÔNICO: 3PRE- 2MIN-1CA-OF.
CF, art. 170 – Princípios gerais da atividade econômica
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
Mnemônico: SoProLiDeReBuTra
Competência legislativa privativa da União conforme art. 22, I da CF
Mnemônico: CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
de
P – Processual
M – Marítimo
Competência legislativa concorrente - apenas art. 24, I da CF
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
Mnemônico: PenEU TriFi ou TEFUP
Perda ou suspensão de direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
I – improbidade administrativa
C – cancelamento da naturalização
C – condenação criminal
I – incapacidade civil absoluta
Mnemônico: RICCI
LEGITIMADOS DA ADI
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
3 pessoas / 3 mesas / 3 entidades
3 Pessoas:
Presidente da República
Governador de Estado ou do Distrito Federal
Procurador-Geral da República
3 Mesas:
Mesa do Senado Federal,
Mesa da Câmara dos Deputados,
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Partido Político com representação no Congresso Nacional
Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional
DIREITO CIVIL
Finalidade da Fundação Privada:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
MNEMÔNICO: ASSIS CU-REL-MO.
Perda da Propriedade:
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
Perecimento da coisa;
Renúncia;
Alienação;
Desapropriação;
Abandono;
MNEMÔNICO: P.R.A.D.A
Ações possessórias:
MNEMÔNICO: MAtei um TUbarão e REtirei a Espinha INTEira com A Mão
Manutenção = Turbação
Reintegração de Posse = Esbulho
Interdito Proibitório = Ameaça
PROCESSO CIVIL
CONDIÇÕES DA AÇÃO:
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; LEGITIMIDADE DAS PARTES E INTERESSE DE AGIR
MNEMÔNICO: PO-LE-IN. ou LIP
ELEMENTOS DA AÇÃO:
AS PARTES (RÉU E AUTOR), O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR.
MNEMÔNICO: PAR-PE-CAU.
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/ (adaptado por Roldan Alencar)
Outros sites com mnemônicos:
Direito Constitucional
http://www.fontedosaber.com/direito/macetes-e-dicas-de-direito-constitucional.html
Improbidade Administrativa
http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/05/resumao-improbidade-administrativa.html
Lei do Doméstico Destacada
http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/09/lei-domestica-2015-destacada.html
Estágio Probatório
http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/05/macetes-estagio-probatorio.html
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Estágio Probatório
http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/05/macetes-estagio-probatorio.html
o graças esse docentes com essa ylumubaçao que Deus abençoe
ResponderExcluirobrigados professores pela a luz
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