quinta-feira, 29 de junho de 2017

Imputação objetiva

1. Introdução. Para que serve?

2. Segundo Roxin, são 4 vertentes:

a)A diminuição do risco
b)A criação de um risco juridicamente relevante;
c)O aumento do risco permitido (caso dos pelos de cabra);
d)A esfera de proteção da norma como critério de imputação.


3. Segundo Günther Jakobs (papeis sociais):

a)Risco permitido (sociedade de risco)
b)Princípio da confiança (exemplo do cruzamento de carros)
c)Proibição do regresso (exemplo do padeiro)
d)Competência  ou  capacidade  da  vítima  (consentimento  do  ofendido  e  ações  de  risco –  esportes  radicais  ou  quando  a  vítima  pede  que  o  agente  aja com risco, acreditando que nada vai ocorrer – aqui o tema é polêmico).

Ficou com dúvidas? Pergunte ao professor: grupodeestudosjl@gmail.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentária, sugestão ou crítica o/

"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector