2. Segundo Roxin, são 4 vertentes:
a)A diminuição do risco
b)A criação de um risco juridicamente relevante;
c)O aumento do risco permitido (caso dos pelos de cabra);
d)A esfera de proteção da norma como critério de imputação.
3. Segundo Günther Jakobs (papeis sociais):
a)Risco permitido (sociedade de risco)
b)Princípio da confiança (exemplo do cruzamento de carros)
c)Proibição do regresso (exemplo do padeiro)
d)Competência ou capacidade da vítima (consentimento do ofendido e ações de risco – esportes radicais ou quando a vítima pede que o agente aja com risco, acreditando que nada vai ocorrer – aqui o tema é polêmico).
Ficou com dúvidas? Pergunte ao professor: grupodeestudosjl@gmail.com
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