RESUMÃO
Representação: peça utilizada para os crime de ação penal pública condicionada. A denúncia só poderá ser elaborada se houver representação do ofendido ou do CADI (conjuge, ascendente, descendente ou irmão), na falta do ofendido.
Queixa-crime: peça inicial do processo para crimes de ação penal privada.
Denúncia: peça inicial do processo para crimes de ação penal pública.
Pronúncia: decisão interlocutória prevista no procedimento do Júri que leva o réu ao julgamento no Plenário
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentária, sugestão ou crítica o/