Ampliação do contrato de trabalho temporário passa a valer em julho
Nova legislação amplia para nove meses o período máximo de contratação.
Medida passa a valer a partir de 1º de julho.
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário
para até nove meses. A medida, que vale a partir de 1º de julho, pretende dar
mais consistência a essa modalidade de contratação. A portaria nº 789 foi
publicada no dia 3 de junho no "Diário Oficial da União".
Atualmente, o limite é de seis
meses. De acordo com a nova portaria, os contratos de trabalho temporário
poderão durar até nove meses desde que as circunstâncias e motivos da empresa
justifiquem a opção. Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de
pessoal regular e permanente.
A nova norma diz que as empresas
devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do
Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do
início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias
antes do término previsto inicialmente no contrato.
Um empregador poderá, por
exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89)
e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o
limite máximo dos nove meses.
Impactos significativos
Para André Medina, fundador da
consultoria de recursos humanos Luandre, a legislação trará impactos
significativos ao mercado de trabalho. “É um avanço para as empresas, afinal o
profissional possuirá mais tempo para suprir as necessidades do contratante. A
substituição temporária é uma realidade no mercado e, muitas vezes, o período
não era suficiente", afirma.
Segundo Medina, a mudança na lei
indica um movimento de maior flexibilização e melhor entendimento entre
trabalhadores e empregadores, em busca de uma evolução no mercado. “Todos irão
se beneficiar com a lei, que atesta a importância estratégica do emprego
temporário, seja como porta de entrada aos novos profissionais, seja como fonte
estratégica de mão de obra para segmentos com grande sazonalidade [variação
conforme a época do ano] ou necessidades específicas”, diz.
O que é trabalho temporário?
Trabalho temporário é aquele
prestado por uma pessoa física, por meio de uma empresa interposta, para
atender a uma "necessidade transitória de substituição de seu pessoal
regular e permanente" ou a um "acréscimo extraordinário de
serviços", de acordo com José Daniel Gatti Vergna e Rodrigo Milano
Alberto, advogados especializados em direito do trabalho do escritório Mesquita
Barros Advogados.
Segundo os advogados, na primeira
hipótese, seria possível contratar um trabalhador temporário para ocupar a
posição de uma empregada grávida que se afasta do trabalho por causa da
licença-maternidade. Com a nova portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser
contratado por até nove meses.
A segunda hipótese
("acréscimo extraordinário de serviços") trata de contratações que
ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando as
empresas precisam de maior número de mão de obra para atender à crescente
demanda do período. Nessas situações, a regra permanece a mesma que antes da
nova portaria, ou seja, somente será possível ampliar em três meses o termo do
contrato, observando-se os três meses inicialmente permitidos pela lei.
FONTE: G1
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