Mostrando postagens com marcador família. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador família. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

A última despedida...

| Hospital de Barretos - Setor de Hematologia |

- Filho, tô com medo... (fitando os olhos para o chão)
- Calma pai, 'tô aqui com você. Vai dar tudo certo. É um procedimento simples; logo termina (seguro bem forte a mão dele).

O médico chega.

- Boa tarde sr. Roldan. Tudo bem?
- Mais ou menos doutor. Estou com medo.
- Pode ficar tranquilo sr. Roldan. Já fiz mais de 500 procedimentos iguaizinhos a este e nunca aconteceu nada. (sorrindo e com tranquilidade).
          - Tem riscos?
- Tem sim. Todo procedimento médico envolve riscos. 
- E qual o risco então doutor? (com a voz embargada
- É o mesmo risco desse teto aqui desabar em nossas cabeças (com firmeza
- 'Tá bom doutor, obrigado. 
- Fica tranquilo. Te vejo daqui a pouquinho na sala de procedimento (bate as mãos nas costas do meu pai e sai)

Com as explicações médicas, eu fiquei mais tranquilo. Imaginei que meu pai estava com um medo desproporcional a complexidade do procedimento. E disse a ele:

- Acalma o coração paizão. Você não ouviu o que o médico acabou de dizer? Daqui a pouco você 'tá de volta. 
- Eu sei filho, mas mesmo assim. 'Tô com um aperto aqui no peito. E se acontecer algo, não esquece tudo que conversamos, tudo que te ensinei 'tá? 
- Claro pai, mas não vai acontecer nada. (fingindo calma, mas no fundo muito aflito)
- Não gaste mais do que você ganha. Dirija com atenção, principalmente na estrada. Não briga com seus irmãos. Não viva p'ra trabalhar. (ele respira fundo e continua) Viva bem filho. Tenha uma vida feliz. Promete? (ele sempre repetia isso, como um mantra).
- Prometo pai.  
- Obrigado por tudo filhão. Te amo muito 'tá? 
- Para com isso pai; também te amo muito paizão. Até daqui a pouco. (toda vez que ele tentava se despedir, meu coração se dilacerava. Mal sabia que essa seria a derradeira despedida).

A enfermeira anuncia o nome do meu pai:

- Sr. Roldan, já pode entrar.

Conduzo meu pai até a porta da sala de procedimento. Não fui autorizado a entrar. Fico na sala de espera. O procedimento não passaria de 45 minutos. Olho o relógio, já se passara uma hora. Indago a enfermeira:

 - ´Tá tudo bem? 'Tá demorando. 
- O doutor teve dificuldades para iniciar o procedimento, daqui a pouco termina, ok? 
- 'Tá bom.

30 minutos depois, aflito novamente interpelo:

- Oi, desculpa incomodar. Já terminou o procedimento? 
- Vou verificar, um instante.

Mais alguns minutos se passam. Perco a noção do tempo, pareciam dezenas de horas. Não consigo sentar. Levanto. Sento de novo. Olho incessantemente a porta. De repente, olho novamente e vejo o dr. George. Meu coração congela. Os olhos dele estão cheios de lágrimas. Não foi preciso dizer nada, os olhos dele disseram tudo, tudo o que eu não queria ouvir.

- Desculpa. Desculpa, eu fiz tudo que estava ao meu alcance, mas seu pai não resistiu.

Fiquei catatônico. Atônito. Mudo. Gelado. Incrédulo diante da notícia. Ele me abraça forte. Começo a chorar e a soluçar intensamente. O improvável aconteceu, o teto desabou bem em cima das nossas cabeças.

E é por isso que eu digo de coração aberto:

Nem todos os dias estamos bem; isso é normal. Nem todos os dias dizemos que amamos nossos pais; isso é normal. Mas nunca, nunca desperdice uma só oportunidade de demonstrar carinho, amor. De fazer um gesto de cuidado. Um carinho, uma lembrança. Um afago que pode ser um terno abraço ou um simples: como foi seu dia? Precisa de ajuda? Ou um singelo e sincero: eu te amo!

Cuide dos seus pais. Ame seus pais e deixem eles terem certeza disso.

Agora me restam as boas lembranças, os ensinamentos. As piadas, as gargalhadas, o futebol, os desenhos e telas, as canções acompanhadas do violão e depois do ukulele. A vontade de revê-lo é permanente. Como diria Rubem Alves:
A saudade é a nossa alma dizendo para onde ela quer voltar.
Todos os dias penso em voltar. Mas a vida nos dá e também nos tira; novamente recorro a Rubem Alves:
Amar é ter um pássaro pousado no dedo.
Quem tem um pássaro pousado no dedo sabe que,
a qualquer momento, ele pode voar.
Me dói a separação, mas me alenta a lembrança. O amor não se foi, pelo contrário, p'ra sempre ele vai ficar.
Aquilo que está escrito no coração não necessita de agendas, porque a gente não esquece. O que a memória ama fica eterno.
   
                                                                           
Roldan Alencar



terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Separação x Divórcio


Tecnicamente falando não existe mais diferenças. Vejamos: 

  Extinção da Sociedade Conjugal: separação (consensual ou litigiosa – prazo em que os cônjuges avaliam se haverá ou não a mantença do vínculo conjugal). Há especulações no sentido de que, futuramente, em função do divórcio, a separação não terá mais razão de ser, passando a ser letra morta.

          Emenda Constitucional nº 66, de 14 de julho de 2010: conhecida como “PEC do Divórcio”, deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal (art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010), retirando do texto a exigência, para o divórcio, do requisito temporal e da prévia separação. A nova redação da norma constitucional determinou não apenas o fim da separação de direito, como também a extinção das causas subjetivas (culpa) e objetivas (lapso temporal). Desapareceu a diferenciação entre dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, uma vez que a dissolução do casamento pelo divórcio engloba as duas hipóteses.
Mas se analisarmos antes EC 66 teríamos a seguuinte explicação:

      Todos sabem que terminar um relacionamento nunca é uma decisão fácil. (se fosse o número de adultérios seria menor) São momentos de muita fragilidade emocional e preocupação sobre como se dará a partilha dos bens ou a guarda dos filhos. Muitos ficam em dúvida sobre questões básicas desse processo, e esclarecer as diferenças entre separação judicial e divórcio é o objetivo desse post.


           Em termos gerais, a separação judicial é uma etapa anterior ao divórcio. Quando o casal concorda com a separação e decide dar um fim ao relacionamento, acontece o que chamamos de separação consensual. Em tese, esse é o tipo mais simples de separação. Essa modalidade dispensa qualquer indicação a respeito das causas que levaram os cônjuges a fazer o pedido junto à Justiça. Se o casamento aconteceu há mais de um ano ou se o casal esté de fato separado há dois anos no mínimo, o processo costuma correr com mais rapidez. Se o casal procura a Justiça já em acordo sobre como será a partilha dos bens, pensão e visita aos filhos, o processo pode pode acontecer ainda mais rapidamente. Para dar entrada no processso, os documentos necessários são: certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, documentos de imóveis e seus valores. Com a papelada toda em mãos, o advogado emite uma petição de acordo, que é encaminhada ao juiz. Assim, se não houver nenhum impedimento, a separação pode ter aprovação no mesmo dia.

                Já quando uma das pessoas não aceita a separação ou quando não há acordo sobre quem tem direito a quê, acontece a separação litigiosa. É aqui que, através de seus respectivos advogados, os dois envolvidos no processo irão entrar em disputa por condições justas para a vida depois da separação. Nesse processo, além dos documentos obrigatórios são necessárias provas de má conduta do cônjuge que justifiquem o pedido de separação. Valem aqui fotos, atestados médicos, boletins de ocorrência e até exames de corpo de delito. Enquanto o divórcio litigioso não vem, o juiz estabelece pensão, direito de visitas e guarda dos filhos de maneira provisória.

                Sob o aspecto jurídico, a principal diferença entre separação e divórcio é que só com o divórcio a pessoa está livre para casar novamente no civil. Na prática, é só através de uma decisão judicial que o término de um casamento é formalizado. O divórcio pode ser solicitado depois de um ano da separação judicial ou então diretamente, nos casos em que o casal não vive mais junto depois de dois anos. Outra diferença é que durante o divórcio a partilha de bens é obrigatória, diferentemente da separação judicial.

Texto Adaptado. Créditos a Germano Mendes (acadêmico de direito)
"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector