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segunda-feira, 17 de julho de 2017
quinta-feira, 13 de julho de 2017
PRESCRIÇÃO - INCAPACIDADE LABORAL
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. MARÇO INICIAL. A jurisprudência reiterada desta Corte Superior é no sentido de que a prescrição aplicável à pretensão ao recebimento de indenização por danos decorrentes de doença profissional ou de acidente do trabalho se define pela data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou dos danos sofridos . No caso dos autos, o acórdão recorrido consigna que o reclamante sofreu acidente de trabalho em novembro de 1993, teve seu contrato extinto em 2003 e ajuizou a presente ação em junho de 2009. Nesse contexto, inviável acolher a tese do reclamante de que a prescrição deveria ser contada a partir da data em que proferida sentença na Justiça Comum, até porque esse elemento fático sequer consta do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 686002320095170014 68600-23.2009.5.17.0014, Data de Julgamento: 09/05/2012, Data de Publicação: DEJT 18/05/2012)
Súmula nº 278 do STJ. Termo Inicial - Prazo Prescricional - Ação de Indenização - Incapacidade Laboral. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (DJ 16/6/2003).
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quarta-feira, 12 de julho de 2017
terça-feira, 21 de março de 2017
Diferenças entre auxílio acidentário e auxílio previdenciário
O benefício acidentário espécie 91 da Previdência Social é o benefício que exige a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e é concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho, inclusive o de trajeto, ou para aquele trabalhador que se torna portador de doença profissional. O segurado terá direito de receber o benefício até que tenha condições de retornar ao trabalho e ser habilitado para exercer outra função compatível.
Muitas vezes o trabalhador tem doença profissional, adquirida pelos esforços advindos das suas atividades profissionais, e pensa que é doença comum. Assim, invés de requerer a Comunicação de Acidente de Trabalho para dar entrada no benefício auxílio acidentário (B91), acaba requerendo o B31 (auxílio doença previdenciário).
O benefício de auxílio doença comum (B31) é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, mas que não guarda nexo com o trabalho. Este tipo de benefício não gera estabilidade.
Em ambos os casos, o segurado deve ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos e a incapacidade para o trabalho após os primeiros 15 dias tem que ser comprovada mediante perícia médica do INSS.
Contudo, a transformação do auxílio doença previdenciário (B31) em acidentário (B91) corresponde a prática de conversão de um para outro, caso fique comprovado mediante perícia médica que a doença ou acidente decorreu de práticas laborais. Ou seja, o trabalhador pode se afastar, requerer o auxílio doença e, após ser submetido a perícia que comprove a origem laboral de sua incapacidade, transformar o benefício em acidentário.
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Depende de quando e como você me vê passar."
Clarice Lispector
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