Tema importantíssimo e recorrente em provas:
Princípios sensíveis (também chamados de princípios apontados ou enumerados) são aqueles previstos no art. 34, VII da Constituição Federal:
[...]Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. Como assevera Pontes de Miranda, princípios sensíveis são aqueles cuja inobservância poderá acarretar Intervenção Federal através de representação do Procurador Geral do República ao STF.
Exemplo: A violação de direitos da pessoa humana (como violência grave em presídios) autoriza uma ADIN Interventiva Federal (Art, 36, III) que será julgada no STF que poderá determinar ao Presidente da República decretar a intervenção. (caso se omita responderá por crime de responsabilidade)
Resumo: Art. 34 VII c/c Art. 36, III, parte I (ADI Interventiva Federal)
No caso da alínea e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, devemos nos atentar a lei específica (12.562/11)
Princípios constitucionais extensíveis: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados.
Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75);
Princípios constitucionais estabelecidos: consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados.
Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória);
ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136
Bom no estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S
O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)
ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136
Bom no estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.
No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S
O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)
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