Breves comentários
Lembrando que a IF (Intervenção Federal) é um mecanismo de defesa da federação e é excepcionalíssima.
Princípios norteadores:
- Princ. Da não intervenção;
- Princ. da Necessidade; (Art. 34 e 35 - hipóteses taxativas)
OBS.: Desde 1967 o Brasil não adota intervenção federal.
Assim temos:
Intervenção da União em Municípios (Territórios ) - Art. 35 União -
Intervenção do Estado (GO) no Distrito Federal Art. 34
Intervenção dos Estados nos Municípios Art. 34 (intervenção estadual)
OBS II:
-Não há previsão constitucional de intervenção da União em município de estado.
- Até o presente o momento não existem territórios no Brasil, que deverão ser criados por meio de Lei Complementar que poderão se dividir em municípios (Art. 33 CF)
- Distrito Federal (é um ente federativo anômalo - não confunda com Brasília), assim não poderá decretar intervenção em qualquer ente. (Art. 32 CF - não pode se dividir em municípios)
OBS III Art. 84, X O decreto interventivo é privativo do PR (Presidente da República)
MODALIDADES DE INTERVENÇÃO
Intervenção Espontânea
Art, 34 de I a III e V O Presidente não precisa de provocação externa.
Ex.: Longa greve da polícia militar.
Intervenção Provocada
Art. 34 IV, VI e VII Depende de provocação.
Combinado com os pressupostos formais do art. 36 CF temos:
Art. 34 IV c/c Art. 36, I : Solicitação do Poder Executivo ou Legislativo ou requisição do Poder Judiciário.
Art. 34 VI (parte I) c/c Art. 36, III (parte II): Prover a execução de Lei Federal;
Art. 34, VI ( Parte II) c/c Art. 36 II - Prover ordem ou decisão judicial (Art. 36, II)
Art. 36 VII c/c Art. 36, III (parte I): ADI Interventiva Federal.
O PGR representará (ADI) ao STF, que aceitando o pedido, determinará ao PR (Presidente da República) para que suspenda o ato impugnado.
Caso essa medida não seja suficiente para suprir a ordem o STF determinará que seja decretada a intervenção.
Trata-se de Ação de Controle Concentrado Concreto - equilíbrio federativo. (pacto federativo), não trata-se de defesa pura da Supremacia da Constituição.
Art. 36 Controle Político (§§ 1º, 2º e 3º)
Vejamos o art. 49, IV CF que prestigia o conceito de checks and Balances.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Lembrando que Art. 36, VII, encontramos o Princípios Constitucionais Sensíveis.
DICAS DE LEITURA DA CF:
Poder Judiciário Arts. 93 a 100
Funções Essenciais a Justiça Arts. 127 a 134
Estado de Defesa e Estado de Sítio Arts. 136 a 141
Competência do STF Art.. 102, I
Competências STJ Art. 105, I Ordem Econômica Art. 170
Por Roldan Alencar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentária, sugestão ou crítica o/