terça-feira, 22 de julho de 2014

Precisa-se de Matéria Prima para construir um País

Precisa-se de Matéria Prima para construir um País

João Ubaldo Ribeiro

A crença geral anterior era que Collor não servia, bem como Itamar e Fernando Henrique. Agora dizemos que Lula não serve. E o que vier depois de Lula também não servirá para nada.

Por isso estou começando a suspeitar que o problema não está no ladrão corrupto que foi Collor, ou na farsa que é o Lula. O problema está em nós. Nós como POVO.

Nós como matéria prima de um país. Porque pertenço a um país onde a "ESPERTEZA" é a moeda que sempre é valorizada, tanto ou mais do que o dólar. Um país onde ficar rico da noite para o dia é uma virtude mais apreciada do que formar uma família, baseada em valores e respeito aos demais.

Pertenço a um país onde, lamentavelmente, os jornais jamais poderão ser vendidos como em outros países, isto é, pondo umas caixas nas calçadas onde se paga por um só jornal E SE TIRA UM SÓ JORNAL, DEIXANDO OS DEMAIS ONDE ESTÃO.

Pertenço ao país onde as "EMPRESAS PRIVADAS" são papelarias particulares de seus empregados desonestos, que levam para casa, como se fosse correto, folhas de papel, lápis, canetas, clipes e tudo o que possa ser útil para o trabalho dos filhos ...e para eles mesmos.

Pertenço a um país onde a gente se sente o máximo porque conseguiu "puxar" a tevê a cabo do vizinho, onde a gente frauda a declaração de imposto de renda para não pagar ou pagar menos impostos.

Pertenço a um país onde a impontualidade é um hábito. Onde os diretores das empresas não valorizam o capital humano. Onde há pouco interesse pela ecologia, onde as pessoas atiram lixo nas ruas e depois reclamam do governo por não limpar os esgotos. Onde pessoas fazem "gatos" para roubar luz e água e nos queixamos de como esses serviços estão caros.

Onde não existe a cultura pela leitura (exemplo maior nosso atual Presidente, que recentemente falou que é "muito chato ter que ler") e não há consciência nem memória política, histórica nem econômica.

Onde nossos congressistas trabalham dois dias por semana para aprovar projetos e leis que só servem para afundar ao que não tem, encher o saco ao que tem pouco e beneficiar só a alguns.

Pertenço a um país onde as carteiras de motorista e os certificados médicos podem ser "comprados", sem fazer nenhum exame. Um país onde uma pessoa de idade avançada, ou uma mulher com uma criança nos braços, ou um inválido, fica em pé no ônibus, enquanto a pessoa que está sentada finge que dorme para não dar o lugar.

Um país no qual a prioridade de passagem é para o carro e não para o pedestre. Um país onde fazemos um monte de coisa errada, mas nos esbaldamos em criticar nossos governantes.

Quanto mais analiso os defeitos do Fernando Henrique e do Lula, melhor me sinto como pessoa, apesar de que ainda ontem "molhei" a mão de um guarda de trânsito para não ser multado.

Quanto mais digo o quanto o Dirceu é culpado, melhor sou eu como brasileiro , apesar de ainda hoje de manhã passei para trás um cliente através de uma fraude, o que me ajudou a pagar algumas dívidas.

Não. Não. Não. Já basta.

Como "Matéria Prima" de um país, temos muitas coisas boas, mas nos falta muito para sermos os homens e mulheres que nosso país precisa.

Esses efeitos, essa "ESPERTEZA BRASILEIRA" congênita, essa desonestidade em pequena escala, que depois cresce e evolui até converter-se em casos de escândalo, essa falta de qualidade humana, mais do que Collor, Itamar, Fernando Henrique ou Lula, é que é real e honestamente ruim, porque todos eles são brasileiros como nós, ELEITOS POR NÓS.

Nascidos aqui, não em outra parte... Me entristeço. Porque, ainda que Lula renunciasse hoje mesmo, o próximo presidente que o suceder terá que continuar trabalhando com a mesma matéria prima defeituosa que, como povo, somos nós mesmos.

E não poderá fazer nada... Não tenho nenhuma garantia de que alguém o possa fazer melhor, mas enquanto alguém não sinalizar um caminho destinado a erradicar primeiro os vícios que temos como povo, ninguém servirá.

Nem serviu Collor, nem serviu Itamar, não serviu Fernando Henrique, e nem serve Lula, nem servirá o que vier. Qual é a alternativa? Precisamos de mais um ditador, para que nos faça cumprir a lei com a força e por meio do terror? Aqui faz falta outra coisa.

E enquanto essa "outra coisa" não comece a surgir de baixo para cima, ou de cima para baixo, ou do centro para os lados, ou como queiram, seguiremos igualmente condenados, igualmente estancados....igualmente sacaneados!!!

É muito gostoso ser brasileiro. Mas quando essa brasilinidade autóctone começa a ser um empecilho às nossas possibilidades de desenvolvimento como Nação, aí a coisa muda... Não esperemos acender uma vela a todos os Santos, a ver se nos mandam um Messias.

Nós temos que mudar, um novo governador com os mesmos brasileiros não poderá fazer nada. Está muito claro...... Somos nós os que temos que mudar.

Sim, creio que isto encaixa muito bem em tudo o que anda nos acontecendo; desculpamos a mediocridade mediante programas de televisão nefastos e francamente tolerantes com o fracasso.

É a indústria da desculpa e da estupidez. Agora, depois desta mensagem, francamente decidi procurar o responsável, não para castigá-lo, senão para exigir-lhe (sim, exigir-lhe) que melhore seu comportamento e que não se faça de surdo, de desentendido.

Sim, decidi procurar o responsável e ESTOU SEGURO QUE O ENCONTRAREI QUANDO ME OLHAR NO ESPELHO. AÍ ESTÁ. NÃO PRECISO PROCURÁ-LO EM OUTRO LADO.

E você, o que pensa?....


MEDITE!!!!!

domingo, 6 de julho de 2014

Vamos viver tudo que há pra viver!!!

Não vamos apenas existir! Vamos viver!

O mundo está cheio de tristeza, violência e dissabores, mas também está cheio de alegrias, amizades e amores! Permita-se! Vamos lutar por nosso objetivos e vamos viver o que há para viver!


sábado, 5 de julho de 2014

CONHEÇA A AMPLIAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Ampliação do contrato de trabalho temporário passa a valer em julho

Nova legislação amplia para nove meses o período máximo de contratação.
Medida passa a valer a partir de 1º de julho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses. A medida, que vale a partir de 1º de julho, pretende dar mais consistência a essa modalidade de contratação. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de junho no "Diário Oficial da União".

Atualmente, o limite é de seis meses. De acordo com a nova portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.
Impactos significativos
Para André Medina, fundador da consultoria de recursos humanos Luandre, a legislação trará impactos significativos ao mercado de trabalho. “É um avanço para as empresas, afinal o profissional possuirá mais tempo para suprir as necessidades do contratante. A substituição temporária é uma realidade no mercado e, muitas vezes, o período não era suficiente", afirma.

Segundo Medina, a mudança na lei indica um movimento de maior flexibilização e melhor entendimento entre trabalhadores e empregadores, em busca de uma evolução no mercado. “Todos irão se beneficiar com a lei, que atesta a importância estratégica do emprego temporário, seja como porta de entrada aos novos profissionais, seja como fonte estratégica de mão de obra para segmentos com grande sazonalidade [variação conforme a época do ano] ou necessidades específicas”, diz.

O que é trabalho temporário?
Trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física, por meio de uma empresa interposta, para atender a uma "necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente" ou a um "acréscimo extraordinário de serviços", de acordo com José Daniel Gatti Vergna e Rodrigo Milano Alberto, advogados especializados em direito do trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados.

Segundo os advogados, na primeira hipótese, seria possível contratar um trabalhador temporário para ocupar a posição de uma empregada grávida que se afasta do trabalho por causa da licença-maternidade. Com a nova portaria, portanto, esse trabalhador poderá ser contratado por até nove meses.

A segunda hipótese ("acréscimo extraordinário de serviços") trata de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antecedem ou sucedem ao Natal, quando as empresas precisam de maior número de mão de obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a regra permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente será possível ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se os três meses inicialmente permitidos pela lei.

FONTE: G1

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Dilma sanciona lei que garante adicional de periculosidade para motoboys

Dilma sanciona lei que garante adicional de periculosidade para motoboys

Ao sancionar a lei que inclui o pagamento de adicional de periculosidade para mototaxistas, motoboys e motofretistas, a presidenta Dilma Rousseff disse que a medida é justa, necessária e um direito desses trabalhadores, que enfrentam diversos perigos e até risco de vida.

A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que os brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário. O projeto tramitou por mais de dois anos no Congresso.

Dilma lembra que a profissão está presente em todos os grandes centros do país, e citou, por exemplo, o caso de mães que precisam dos serviços da categoria durante a madrugada para receberem remédios para os filhos. A presidenta acredita que a lei não irá gerar desempregos. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, em uma lei que abrange todo o Brasil, que caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, possa deixar de contratar”, disse a presidenta.

Para o senador Marcelo Crivella, autor do projeto de lei no Senado, a expectativa é que os profissionais invistam o adicional em equipamentos de segurança. “[A lei garante] a possibilidade dele poder comprar uma bota de couro, um casaco de couro, não andar com pneu careca, ter as lanternas da motocicleta sinalizando corretamente, condições de se aperfeiçoar.

Crivella lembrou que os motociclistas estão entre as principais vítimas dos acidentes de trânsito, citando que diariamente em São Paulo dois motoboys morrem e dez terão de usar cadeira de rodas.

A presidenta Dilma defendeu ainda a adoção de faixas exclusivas para a circulação dos mototaxistas, motoboys e motofretistas. “Temos dever, como representantes do Poder Público, e no meu caso como presidenta da República, zelar e tomar todas medidas para proteger vocês. Essa medida do adicional de periculosidade é apenas o começo”, concluiu.

De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo (Sindimoto/SP), a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país.

Editor Carolina Pimentel

Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

NOVIDADE TRABALHISTA: Senado aprova adicional de periculosidade para motoboys

Senado aprova adicional de periculosidade para motoboys


Trabalhadores que usam motocicleta receberão 30% sobre o salário.
Texto já foi aprovado pela Câmara e seguirá para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que considera perigosa a atividade de quem trabalha com motocicleta e garante adicional de 30% sobre o salário para esses profissionais. O texto seguirá para sanção da presidente da República.

O projeto, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), inclui o trabalho em motocicleta entre as atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mototaxista, motoboy e motofrete serão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.

Atualmente, a CLT considera perigosas as atividades que “impliquem risco acentuado” ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Esses profissionais também têm assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.

O autor do projeto citou dados do Corpo de Bombeiros de São Paulo, segundo o qual a capital paulista registra média diária de dois motociclistas mortos e oito com lesões permanentes por acidentes de trânsito.
“Com 30% de periculosidade a mais no salário dá para comprar uma bota ou um casaco de couro, cuidar melhor da moto e instalar um equipamento que hoje se encontra no mercado que é um tipo de airbag próprio para motociclistas,” argumentou Marcelo Crivella.


Priscilla Mendes
Do G1, em Brasília

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Você sabe o que é NEUTRALIDADE DE REDE?

Saiba o que é a "neutralidade da rede" defendida no Marco Civil


De todas as propostas do Marco Civil da Internet, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 25, uma das mais polêmicas e importantes é a “neutralidade da rede”. A ideia de neutralidade é um dos pilares do projeto e gera bastante confusão.

Afinal de contas, o que é isso? Os defensores da proposta dizem que, sem a neutralidade, não é possível garantir a todos o direito de livre acesso à internet. Do lado dos provedores de internet, a reclamação é que a neutralidade como proposta na lei acabará por encarecer o acesso para todos.

O Marco Civil defende que não deve haver “pedágios” na internet. Ou seja, nenhuma empresa poderá criar barreiras para algum tipo de conteúdo com qualquer tipo de interesse financeiro.

O exemplo que tem sido usado é a comparação com planos de TV por assinatura, onde o cliente assina pacotes de serviços. Assim, se as operadoras decidissem cobrar R$ 30 mensais para acesso a e-mails, mas vetando o acesso a YouTube, Netflix e Skype, que consomem muito mais banda, isso seria permitido. O pacote com estes serviços poderia sair muito mais caro.

As empresas dizem que a neutralidade total mata a possibilidade de oferecer pacotes mais acessíveis. Os defensores do projeto, por outro lado, diz que a não-aprovação seria uma medida antipopular, que criaria mais exclusão social, impedindo que os mais pobres usem os serviços mais caros.

“Ah, mas isso não existe hoje em dia e o Marco Civil ainda não foi aprovado, então para que ele vai funcionar?”
O exemplo dado acima é exagerado, mas não é impossível. Há outras maneiras menos invasivas que já atuam na internet brasileira. A mais famosa é o “traffic shaping” (“modelagem de tráfego”), que permite o gerenciamento da banda que o usuário recebe, levando em consideração vários critérios.

A empresa responsável pelos serviços de internet pode restringir a velocidade que o usuário pode atingir ao fazer downloads via torrent ou outros protocolos P2P. No entanto, isso também poderia ser feito para favorecer parceiros comerciais.

Para efeito de suposição, vamos inventar dois sites, chamados GPI (Grande Portal de Internet) e o PNTP (Portal não tão popular). O GPI é endinheirado, enquanto o PNTP vive uma crise e não tem tanto dinheiro.

Nada impede que o GPI pague à operadora para garantir que os usuários daquela empresa acessem seu site com velocidade máxima, prejudicando quem tenta acessar o PNTP, que acaba sofrendo com lentidão de conexão. Em crise, eles não podem arcar com esta despesa, e a tendência é que seus leitores acabem migrando para a página que eles conseguem acessar com mais facilidade.

Nos Estados Unidos, essa já é uma realidade. A Netflix já está precisando fechar acordos com provedores de internet para que seus usuários consigam acessar seu conteúdo sem ter sua conexão prejudicada.

“Mas o Marco Civil prevê alguma exceção à neutralidade?”
Sim e não. A lei não abre brechas para que as empresas possam realizar alguma das ações citadas acima por conta própria, mas deixa espaço para que o governo abra exceções em caso de "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações" e "priorização a serviços de emergência".

Este ponto foi um dos mais polêmicos do projeto, já que a redação inicial previa que estas exceções a esta regra seriam reguladas por decretos presidenciais. Isso era considerado um poder excessivo pela oposição. Por isso, após algumas negociações, foi acertado que possíveis decisões tivessem a participação direta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet).


Fonte: Olhar digital


CORAÇÃO?

Por dentro somos quase todos iguais! Alguns até têm CORAÇÃO.

MARCO CIVIL. Você sabe do que se trata?


Marco Civil da Internet e a garantia constitucional da privacidade e liberdade de expressão

Com a inclusão da nova lei 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, recentemente criada para regular o uso da internet no país assegurando os princípios constitucionais, garantias, direitos e deveres os usuários de rede internet.

Resumo

Com a inclusão da nova lei 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, recentemente criada para regular o uso da internet no país assegurando os princípios constitucionais, garantias, direitos e deveres os usuários de rede telemática de computadores (internet). Seguindo o que rege a Constituição Federal do Brasil, todos os princípios essências aos direitos humanos, devem ser amplamente respeitados tanto em modo on-line como em modo off-line. Contudo, a lei tratou de assegurar dois dos mais importantes valores do individuo quando se trona usuário da rede de computadores.
A fragilidade que existia antes de sancionada da lei era tema de grades debates nacionais para regulamentar, tantos usuários quanto provedores, demostrando que os direitos da liberdade de expressão e o direito à privacidades devem seguir sobre a tutela necessária e legal do Estado.

1 - INTRODUÇÃO

1.1  A LEI E SEUS OBEJTIVOS.

Com a rapidez do desenvolvimento tecnológico de Internet no País, mais do que outros campos do conhecimento e pesquisas, trouxe, nos últimos 20 anos, após o surgimento da internet no Brasil, muitos adeptos a rede telemática de computadores e com esse crescimento constante dos usuários, trouxe, também, inúmeros questionamentos às práticas de utilização da rede de internet, sobre os temas constitucionais e direitos civil.

Esses questionamentos surgiram da necessidade de ampliar e estender a proteção aos valores intrínsecos aos direitos humanos de cada usuário que depois de vários diálogos, debates, audiências públicas, discussões sobre o tema, que visavam encontra as respostas para propor novos caminhos e soluções a regular a utilização da internet com respeito aos os princípios constitucionais, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede, eis que surgiu o a Lei a lei 12.965, conhecida como o Marco Civil da Internet.

 Há evidentemente um momento de crise do direito brasileiro diante de novos desafios referente ao avanço da tecnologia, mas o País deu um passo importante em resposta a esse duelo que a nova sociedade exigiu.

O projeto de lei só surgiu no ano de 2009, como dito acima, a partir de vários diálogos, debates, audiências públicas, discussões sobre o tema, sendo recentemente sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff[1]. O texto, quando projeto, tratava de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir, especialmente para garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.

O grande intuito da lei é a garantia dos direitos humanos como principal fundamento o respeito à liberdade de expressão na rede mundial de computadores, no qual seja essencial ao exercício da cidadania. Na construção dos direitos humanos existi sempre luta intensa de se estender a todas as pessoas cada vez mais direitas e obrigações e com a vigência da lei 12.965 (marco civil da internet) foi amplamente garantido esses respeito aos direitos humanos, tais como: a privacidade e a liberdade de expressão na internet. Contudo, vale ressaltar que tais garantias dadas por essa lei devem, também, sofrer os limites constitucionais, ante a necessidade de assegurar o direito constitucional essencial da personalidade.

2- RESPEITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Entende-se por liberdade de expressão como o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, é, portanto, um direito da personalidade, inalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável. É elemento fundamental da sociedade democrática.

 A liberdade de expressão é essencial para que se concretize o princípio da dignidade humana, como forma de proteger a sociedade de opressões, por essa característica tão singular, os artigos 2º e 3º da lei supracitada são bastante claros quanto à proteção dos direitos das personalidades aos usuários de internet e aos princípios constitucionais civis, vejamos:

Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

Os princípios assegurados pela nova lei foram bastante pertinentes ao Marco Civil da Internet, diante da vulnerabilidade que existia na seara das leis brasileiras que eram omissas quando se tratava da matéria de garantias da personalidade sempre que violadas na internet.
Esse respeito dado pelo artigo 2º da lei 12.965[2] é em virtude do direito da personalidade integrante do estatuto do ser humano individual e fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.
Para que a democracia seja exercida por todos é importante que a liberdade de expressão seja fundamental na determinação da condição de justiça perante a sociedade como elemento característico de povos livres.
O Autor Jonh Rawls escreverá essa liberdade como sendo básicas ao ser humano, vejamos:
“São liberdades básicas dos seres humanos: liberdade política (direito ao voto e a um cargo público), liberdades de pensamento, consciência, expressão, associação, reunião, profissão, direito de ir e vir; proteção contra agressão física, opressão psicológica, apreensão e detenção arbitrárias; direito à propriedade. Estas são as mais importantes, nas quais todos os seres humanos têm um interesse fundamental.” (RAWLS, 2009 apud SMITH, 1971/1999)[3].
A liberdade de expressão por ser entendida como uma das mais importantes garantias para a existência do ser humano deve ser tutelada com respeito evitando criar um ato inconstitucional e além de estar acima da regulamentação da utilização da internet.
É de fundamental importância assegurar a liberdade de expressão na Lei do Marco Civil da Internet, tendo em vista ser um direito fundamental e intransferível, inerente a todas as pessoas.

2.1 LIMITES LEGAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Todos têm liberdade para falar o que quiser, porém, precisam responder legalmente por suas palavras, principalmente nos casos em que houver calúnia, injúria, e/ou difamação, como evidencia o artigo 5º da Constituição Federal.

A lei do Marco Civil da Internet, seguindo as normas da Carta Magna dos cidadãos brasileiros, também, em seu artigo 3º aduz sobre a garantia desses princípios a luz da Constituição Federal de 1988.

Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

Diante dos termos da Constituição Federal, todo cidadão tem direito de manifestar o seu pensamento, oralmente ou por escrito mediante as condições e sobre tudo dentro dos limites prescritos em lei.
Sem dúvida nenhuma, essa reversa legal é para dar uma maior efetividade à garantia fundamental no âmbito da proteção de terceiros usuários de internet, evitando que essa liberdade não seja usada de forma abusiva. Neste caso será sempre aplicado o princípio da proporcionalidade e/ou princípio da ponderação.
Quando existir colisão entre direitos de terceiros e outros valores jurídicos com hierarquia constitucional pode excepcionalmente à luz do valores intrínsecos dos seres humanos é legitimo estabelecer restrições a direitos da personalidade do individuo.
Muitas vezes, quando esse direito é usado de forma inconsequente, pode ocasionar desconforto e/ou revolta por parte daquele (terceiro individuo) que venha a se sentir ofendido.
Vale salientar que, a restrição da liberdade de expressão de um indivíduo, é infração de um amparo constitucional, dado pelo artigo 5º, incisos IV e IX da CF, quando ampara que liberdade de manifestação do pensamento é livre, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais.
Em recente comentário a Presenta Dilma Rousself declarou[4]: “Os direitos previstos na Constituição Brasileira, que as pessoas têm off-line, devem também, ser protegidos os usuários online”.
Em verdade, verdade, o termo liberdade, por mais que seja a faculdade de fazer ou de não fazer qualquer coisa, ele deve ser passivo de algumas limitações aos direitos individuais especiais, perante outros indivíduos da sociedade, a fim de, preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Um exemplo claro são usuários que usam redes sociais para afetar a honra de outros; Produzir atos obscenos ou escrever mensagens violentas que quebra a ordem publica, ultrapassando as barreiras da liberdade de expressão.
Essa limitação é levada em consideração ao respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.  A tutela desses bens jurídicos deve estar acima da liberdade de expressão. Sempre quando houve risco a esses valores especiais, deve-se recuar o entendimento de liberdade de expressão.

3     – RESPEITO À PRIVACIDADE.

A Privacidade é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida privada.
Na definição de Celso Lafer é “o direito do indivíduo de estar só e a possibilidade que deve ter toda pessoa de excluir do conhecimento de terceiros aquilo que a ela só se refere, e que diz respeito ao seu modo de ser no âmbito da vida privada”.[5]
Para Bastos, o direito à privacidade é “a faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos em sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano”.[6]
Na nova era digital esse direito é muito vulnerável frente ao imenso mundo da internet. Resultado dessa fragilidade, a lei de regulação da utilização da internet procurou proteger esse valor tão essencial para a intimidade dos usuários de rede móvel de computador, tanto em modo off-line quanto em modo on-line.
Ao que trata a proteção da privacidade o capito II da Lei 12.965, trata-se dos direitos e garantias dos usuários da internet.

Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

A privacidade é tão essencial para o desenvolvimento livre da personalidade que se torna uma componente de maior relevo de certas relações humanas.

Nesse ponto a lei 12.965 impõe aos provedores de dever de sigilo geral com os acessos de usuários ao mundo da internet, estabelecendo inclusive punições.

O fato é que a vida privada das pessoas usuárias de internet, não podem sofre quaisquer constrangimentos.

O atual ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, em de seu obra[7], assim diz: “O termo vida privada se estende para além do mero direito de viver como se quer, livre de publicidade, para incluir também o direito de estabelecer e desenvolver relações com outros serres humanos”.

Na seara do direito da privacidade, o artigo 10 da lei é bem enfático sobre o tema, que tratou de guardar todos os registros de conexão, bem como os dados pessoais das comunicações privadas. Vejamos:

Art. 10 A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

O legislador pensando em proteger esse direito impediu que os provedores de internet violassem o direito a intimidade e vida privada dos seus usuários. A única exceção é que os conteúdos das comunicações privadas somente poderão ser disponibilizados mediante ordem judicial respeitando os limites das leis.  

O que se sabe, proteger esse valor jurídico da personalidade não é fácil quando se convive em comunidade virtual, ou seja, interações entre pessoas que utilizam as redes sociais.

Por serem de fácil acesso as redes sociais são utilizadas com os mais diversos fins, e pelos mais variados tipos de pessoas. Internautas postam fotos, contam de suas vidas, informam lugares que frequentam, onde trabalham; a faculdade ou colégio que estudam, etc., e daí surge esse dificuldade de proteção, já que o próprio usuário expõe a se mesmo na rede mundial de computadores

4 - CONCLUSÃO

Com a aprovação da lei Marco Civil da Internet, foi dado um passo importante para assegurar ainda mais essas garantias constitucionais que eram tão fragilizadas diante da ausência de leis, porém, mesmo esta lei abordar tais princípios, ainda é necessário ampliar esses entendimento, no sentido de quanto esses valores essenciais são importantes para uma democracia justa. Claro que sempre levando em consideração a evolução da sociedade, que exigi que as leis acompanhe essa evolução.

Nosso ordenamento jurídico necessita ainda mais de regulamentos jurídicos, eficientes e capazes de salvaguardar o direito a privacidade e a vida privada, a liberdade de expressão e dados pessoais de todos os cidadãos do país, principalmente no que tange a movimentação de dados eletrônicos, pois é um setor que é ainda é carente de regulamentação.

Todas as garantias citadas, demostra um cenário de respeito aos direitos humanos e em especial aos bens jurídicos especiais salvaguardados pela Constituição Federal.

Respeitar a liberdade de expressão e a privacidade é extremamente virtuoso para as relações sociais e a internet.

A regulamentação do marco civil da internet foi de suma importância para a existência desses contornos gerais da garantida dos direitos das personalidades e, nesse panorama, assumir-se como um avanço na regulamentação da tutela dos dados pessoais e dos direitos fundamentais, mesmo em modo off-line.


 [1] Atual Presidenta da Republica Federal do Brasil
[2]Lei do Marco Civild a Internet, extraída do site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.  Acessado em 02 de Abril de 2014
[3] SMITH, Paul. Filosofia: moral e política: principais questões, conceitos e teorias . Tradutora Soraia Freitas, São Paulo: Madras, 2009.
[4] http://www.valor.com.br/politica/3525228/dilma-vai-tirar-duvidas-no-facebook-sobre-o-marco-civil-da-internet. Acessado em 02 de Abril de 2014.
[5] LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo, Companhia das Letras, 1998.
[6] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 21ª .ed. São Paulo: Saraiva, 2000
[7] Ferreira. Gilmar Mendes. Curso de direito constitucional, Editora Saraiva, edição 2014, pag. 218.


FONTE: meuadvogado.com.br

"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector