"Que haja transformação, e que comece comigo"
Marilyn Ferguson*
*foi uma escritora estadunidense, mais conhecida por sua obra A Conspiração Aquariana, lançada em 1980
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Qual a diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva?
A analogia, também chamada de integração analógica, suplemento analógico ou aplicação analógica, não é o mesmo que:
- interpretação analógica e interpretação extensiva.
Trata-se de três institutos diferentes.
A analogia é uma forma de auto-integração da lei, uma forma de aplicação da norma legal, um método de integração do sistema jurídico, que pressupõe a ausência de lei que discipline especificamente a situação que enseja a extensão de uma norma jurídica de um caso previsto a um caso não previsto, com fundamento na semelhança entre ambos. ( ubi eadem est ratio, ibi ide jus).
Como não há norma reguladora para a hipótese, empresta-se uma lei existente aplicada a um caso, para outro similar.
Exemplo: em que pese à ausência de previsão legal no procedimento do júri, admite-se a substituição dos debates orais por memoriais, em analogia, ao que ocorre no procedimento comum ordinário (art. 403, § 3º c/c 404 do CPP). Outro exemplo, ainda não pacificado pela doutrina e jurisprudência, seria a hipótese de se aplicar as medidas protetivas (não penais) da Lei Maria da Penha em favor do homem.
Quanto à interpretação analógica, ela é o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. Ocorre sempre que o legislador apresenta uma forma casuística (fechada) seguida de uma fórmula genérica (aberta). Exemplo: existe lei para o caso. Existe um rol de exemplos seguido de forma genérica, como o art. 121, § 2º, I do CP - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe - a paga ou promessa de recompensa em si, são exemplos de motivo torpe. O CP dele se utiliza para formar a fórmula casuística e, após, apresenta uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”). O legislador fixa um parâmetro para indicar o que pode caracterizar um motivo torpe; art. 121, § 2º, III do CP – ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; art. 121, § 2º, IV do CP – ou outro recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido.
Já a interpretação extensiva, é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto. Nesta, existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo, não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso.
Exemplo: art. 157,§ 2º, I do CP – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. Mas, o que é arma? A corrente que prevalece é a que diz que arma é todo instrumento com ou sem finalidade bélica, que serve para o ataque, como revolver, faca de cozinha e etc. – a expressão “arma” foi ampliada o seu alcance, abrangendo até armas impropriamente ditas, como a faca de cozinha.
Portanto, no Direito Penal, em regra, é terminantemente proibida à aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, uma vez que um fato não definido em Lei como crime estaria sendo considerado como tal. Por exceção, admite-se a analogia que não traga prejuízos ao réu (analogia in bonam partem)
.Já a interpretação analógica e a interpretação extensiva, são perfeitamente admitidas no Direito Penal.
Iara Boldrini Sandes – Advogada em São Paulo e Professora de Direito Penal.
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
Beijo roubado pode? Cuidado!
Beijo roubado em contexto de violência física pode caracterizar estupro.
O agente abordou de forma violenta e sorrateira a vítima com a intenção de satisfazer sua lascívia, o que ficou demonstrado por sua declarada intenção de "ficar" com a jovem – adolescente de 15 anos – e pela ação de impingir-lhe, à força, um beijo, após ela ser derrubada ao solo e mantida subjugada pelo agressor, que a imobilizou pressionando o joelho sobre seu abdômen. Tal conduta configura o delito do art. 213, § 1º do CP. STJ. 6ª Turma. REsp 1.611.910-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/10/2016 (Info 592).
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Tempo Certo
Tempo Certo
De uma coisa podemos ter certeza:
de nada adianta querer apressar as coisas;
tudo vem ao seu tempo,
dentro do prazo que lhe foi previsto.
Mas a natureza humana não é muito paciente.
Temos pressa em tudo e aí acontecem
os atropelos do destino,
aquela situação que você mesmo provoca,
por pura ansiedade de não aguardar o tempo certo.
Mas alguém poderia dizer:
Qual é esse tempo certo?
Bom, basta observar os sinais.
Quando alguma coisa está para acontecer
ou chegar até sua vida,
pequenas manifestações do cotidiano
enviarão sinais indicando o caminho certo.
Pode ser a palavra de um amigo,
um texto lido, uma observação qualquer.
Mas, com certeza, o sincronismo se encarregará
de colocar você no lugar certo,
na hora certa, no momento certo,
diante da situação ou da pessoa certa.
Basta você acreditar que nada acontece por acaso.
Talvez seja por isso que você esteja
agora lendo estas linhas.
Tente observar melhor o que está a sua volta.
Com certeza alguns desses sinais
já estão por perto e você nem os notou ainda.
Lembre-se, que o universo sempre
conspira a seu favor quando você possui um
objetivo claro e uma disponibilidade de crescimento.
Paulo Coelho
De uma coisa podemos ter certeza:
de nada adianta querer apressar as coisas;
tudo vem ao seu tempo,
dentro do prazo que lhe foi previsto.
Mas a natureza humana não é muito paciente.
Temos pressa em tudo e aí acontecem
os atropelos do destino,
aquela situação que você mesmo provoca,
por pura ansiedade de não aguardar o tempo certo.
Mas alguém poderia dizer:
Qual é esse tempo certo?
Bom, basta observar os sinais.
Quando alguma coisa está para acontecer
ou chegar até sua vida,
pequenas manifestações do cotidiano
enviarão sinais indicando o caminho certo.
Pode ser a palavra de um amigo,
um texto lido, uma observação qualquer.
Mas, com certeza, o sincronismo se encarregará
de colocar você no lugar certo,
na hora certa, no momento certo,
diante da situação ou da pessoa certa.
Basta você acreditar que nada acontece por acaso.
Talvez seja por isso que você esteja
agora lendo estas linhas.
Tente observar melhor o que está a sua volta.
Com certeza alguns desses sinais
já estão por perto e você nem os notou ainda.
Lembre-se, que o universo sempre
conspira a seu favor quando você possui um
objetivo claro e uma disponibilidade de crescimento.
Paulo Coelho
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
POR QUE / POR QUÊ / PORQUE OU PORQUÊ?
O uso dos porquês é um assunto muito discutido e traz muitas dúvidas. Com a análise a seguir, pretendemos esclarecer o emprego dos porquês para que não haja mais imprecisão a respeito desse assunto.
Por que
O por que tem dois empregos diferenciados:
Quando for a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”:
Exemplos: Por que você não vai ao cinema? (por qual razão)
Não sei por que não quero ir. (por qual motivo)
Quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, possuirá o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pela qual, pelos quais, pelas quais.
Exemplo: Os lugares por que passamos eram encantadores. (pelos quais)
Por quê
Quando vier antes de um ponto, seja final, interrogativo, exclamação, o por quê deverá vir acentuado e continuará com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”.
Exemplos: Vocês não comeram tudo? Por quê?
Andar cinco quilômetros, por quê? Vamos de carro.
Porque
É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”.
Exemplos: Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova. (pois)
Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo. (uma vez que)
Porquê
É substantivo e tem significado de “o motivo”, “a razão”. Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral.
Exemplos: O porquê de não estar conversando é porque quero estar concentrada. (motivo)
Diga-me um porquê para não fazer o que devo. (uma razão)
VILARINHO, Sabrina. "Por que / Por quê / Porque ou Porquê?"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/por-que.htm>. Acesso em 06 de fevereiro de 2017.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
REFORMA ORTOGRÁFICA: Minivocabulário
Se você é assim com eu - um perdido na reforma ortográfica - use e abuse dessa tabela. Eu sei que o ideal seria conhecer as regras, mas dá um trabalhão. Então ler essa tabela algumas vezes ajuda muito!
A
a fim de
à queima-roupa à toa 1 à vontade abaixo-assinado ab-rupto 2 acerca de aeroespacial afro-americano afro-asiático afro-brasileiro afrodescendente afro-luso-brasileiro agroindustrial água-de-colônia além-Brasil além-fronteiras além-mar amor-perfeito andorinha-do-mar anel de Saturno anglomania anglo-saxão ano-luz antessala antiaderente antiaéreo antieconômico anti-hemorrágico anti-herói anti-higiênico anti-ibérico anti-imperialista anti-infeccioso anti-inflacionário anti-inflamatório antirreligioso antissemita antissocial ao deus-dará arco e flecha arco-da-velha arco-íris arqui-inimigo autoadesivo autoafirmação autoajuda autoaprendizagem autoeducação autoescola autoestima autoestrada auto-hipnose auto-observação auto-ônibus auto-organização autorregulamentação ave-maria azul-escuro
B
Baía de
Todos-os-Santos
belo-horizontino bem-aventurado bem-criado bem-dito bem-dizer bem-estar bem-falante bem-humorado bem-me-quer bem-nascido bem-te-vi bem-vestido bem-vindo bem-visto bendito (= abençoado) benfazejo benfeito benfeitor benfeitoria benquerença benquerer benquisto bico-de-papagaio (planta) bio-histórico biorritmo biossocial blá-blá-blá boa-fé bumba meu boi
C
café com leite
calcanhar de aquiles cão de guarda carboidrato 3 causa-mortis (a...) centroafricano 4 centro-africano 5 circum-murado circum-navegação coabitação coautor cobra-d'água coco-da-baía coedição coeducação coenzima coerdar coerdeiro coexistente coexistir cofator coirmão comum de dois conta-gotas contra-almirante contra-ataque contracheque contraexemplo contraindicação contraindicado contraofensiva contraoferta contraordem contrarregra contrassenha contrassenso coobrigação coocupante coocupar cooptar cor de café cor de café com leite cor de vinho cor-de-rosa couve-flor criado-mudo
D
decreto-lei
dente-de-leão depois de amanhã desumano deus nos acuda (um...) dia a dia 6 disse me disse (um...) doença de Chagas |
E
em cima
embaixo entre-eixo euro-asiático eurocêntrico ex-almirante ex-diretor ex-presidente ex-primeiro-ministro ex-secretária extra-alcance extraclasse extraescolar extrafino extraoficial extrarregular extrassolar extrauterino
F
faz de contas (um
...)
feijão-verde fim de século fim de semana folha de flandres francofone
G
general de
divisão
geo-história giga-hertz girassol grã-fina grão-duque grão-mestre Grão-Pará guarda-chuva guarda-noturno Guiné-Bissau
H
habeas-corpus
(o...)
hidroelétrico hidrelétrico hidrossolúvel hidroterapia hipermercado hiper-raquítico hiper-realista hiper-requintado
I
inábil
indo-chinês 7 indochinês 8 indo-europeu infra-assinado infra-axilar infraestrutura infrassom inter-hemisférico inter-racial inter-regional inter-relacionado intramuscular intraocular intraoral intrauterino inumano
J
joão-de-barro
joão-ninguém
L
latino-americano
lenga-lenga luso-brasileiro lusofobia lusofonia
M
macroestrutura
macrorregião madressilva mãe-d'água má-fé mais-que-perfeito mal de Alzheimer mal-acabado mal-afortunado malcriado malditoso mal-entendido mal-estar malgrado mal-humorado mal-informado má-língua mal-limpo malmequer malnascido malpassado malpesado malquerer malquisto malsoante malvisto mandachuva manda-lua manda-tudo maria vai com as outras médico-cirurgião mesa-redonda mestre-d'armas microcirurgia microempresa microestrutura micro-ondas micro-organismo microssistema minicurrículo minissaia minissérie multissegmentado
N
não agressão
não fumante não me toques 9 não violência não-me-toques 10 neoafricano neoexpressionista neoimperialista neo-ortodoxo norte-americano
O
olho-d'água
|
P
pan-africano
pan-americano pan-hispânico para-brisa para-choque para-lama paraquedas paraquedismo paraquedista para-raios pé-de-meia pingue-pongue plurianual poli-hidratação pontapé ponto e vírgula por baixo de por isso porta-aviões porta-retrato porto-alegrense pós-graduação pospor pós-tônico predeterminado preenchido pré-escolar preexistente preexistir pré-história pré-natal pré-nupcial pré-requisito pressupor primeiro-ministro primeiro-sargento pró-ativo proeminente propor pró-reitor pseudo-organização pseudossigla
Q
quem quer que
seja
R
reabilitar
reabituar reaver recém-casado recém-eleito recém-nascido reco-reco reedição reeleição reescrita reidratar retroalimentação reumanizar
S
sala de jantar
segunda-feira sem-cerimônia semiaberto semianalfabeto semiárido semicírculo semi-interno semiobscuridade semirrígido semisselvagem sem-número sem-vergonha sobreaquecer sobre-elevação sobre-estimar sobre-exceder sobre-humano sobrepor social-democracia social-democrata sociocultural socioeconômico subalimentação subalugar subaquático subarrendar sub-brigadeiro subemprego subestimar subdiretor subumano (ou sub-humano) subfaturar sub-reitor sub-rogar sul-africano superestrutura super-homem super-racional super-resistente super-revista supraocular suprarrenal suprassumo
T
tenente-coronel
tico-tico tio-avô tique-taque tomara que caia
U
ultraelevado
ultrarromântico ultrassecreto ultrassensível ultrassom ultrassonografia
V
vaga-lume
vassoura-de-bruxa verbo-nominal vice-almirante vice-presidente vice-rei vira-casaca
X
xique-xique 11
xiquexique 12
Z
zás-trás
zé-povinho zigue-zague zum-zum |
1 como adjetivo ou como advérbio.
2 preferível esta forma a "abrupto", também correta. 3 a forma carbo-hidrato também está correta. 4 refere-se à República Centroafricana. 5 refere-se à região central da África. 6 como substantivo ou como advérbio. 7 quando significar Índia + China; indianos + chineses. 8 referente à Indochina. 9 significando "facilidade de magoar-se". 10 planta. 11 chocalho. 12 planta. |
||
Este quadro está apoiado nas obras:
BECHARA, Evanildo. O que muda com o Novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2008. INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. Escrevendo pela Nova Ortografia. Rio de Janeiro/São Paulo, Houaiss/Publifolha, 2008. GOMES, Francisco Álvaro. O Acordo Ortográfico. Porto, Porto Editora, 2008. |
Por Inez Sautchuk é doutora em Letras pela USP, professora universitária aposentada, autora de livros sobre produção de texto e morfossintaxe.
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Essa frase tem sido um mantra pra mim. É difícil aceitar que as pessoas pensam diferente. Pensar diferente soa óbvio, mas aceitar as diferenças, nenhum pouco. Temos tantas verdades absolutas ou quase absolutas que relutamos em entender o ponto de vista do próximo. Precisamos de mais explicações do que imposições. Tal frase é um convite para trocar o: "você está errado" por "você pode explicar seu ponto de vista" quero saber mais. Quero entender o porquê você pensa assim, tal pergunta pode causar uma reviravolta positiva na conversa.
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
O que são princípios sensíveis?
Mais um tema interessante de direito constitucional:
A Constituição Federal de 1988 reconhece um conjunto de princípios, previstos em seu artigo 34, inciso VII, com uma nomenclatura curiosa, imortalizada por Pontes de Miranda: são os chamados princípios constitucionais sensíveis.
A Constituição Federal de 1988 reconhece um conjunto de princípios, previstos em seu artigo 34, inciso VII, com uma nomenclatura curiosa, imortalizada por Pontes de Miranda: são os chamados princípios constitucionais sensíveis.
Os referidos princípios representam conteúdos direcionados aos Estados e ao Distrito Federal, e que não podem ser desrespeitados de forma alguma, sob pena de provocar a ocorrência da sanção mais grave no Direito Constitucional: a decretação de uma intervenção federal.
Vejamos quais são os mencionados princípios:
1- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
2- direitos da pessoa humana;
3-autonomia municipal;
4-prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
5-aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Portanto, a Constituição Federal consagra os princípios constitucionais sensíveis como determinações tão sérias que, em caso de sua inobservância, a União pode suspender, temporariamente, a autonomia política do ente da Federação (Estado ou DF) que tenha praticado a violação.
Para que fique mais claro, imaginemos um exemplo: determinado Estado da Federação desrespeita, sistematicamente, os direitos da pessoa humana, violando, portanto, o artigo 34, inciso VII, alínea b, da Constituição Federal.
Como forma de punição e resguardo do princípio sensível violado, a União pode decretar uma intervenção federal, suspendendo a autonomia política do Estado até que a situação seja sanada.
O procedimento judicial que ocorre nos casos de violação dos princípios sensíveis é chamado de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ou apenas representação interventiva: a partir de provocação do Procurador Geral da República, o Supremo Tribunal Federal examina a situação para verificar se houve, no caso concreto, o desrespeito ao princípio sensível.
Uma vez tendo sido confirmada a referida violação, o STF requisita, então, ao Presidente da República que decrete a intervenção federal.
Os detalhes do processo e julgamento podem ser encontrados na Lei nº 12.562/11, que regulamenta os artigos 34, inciso VII e 36, inciso III, da Constituição Federal.
A referida Lei traz, em especial, dois pontos que merecem maior destaque:
1. A determinação de que o Relator da ação, no STF, procure dirimir o conflito, o que evidencia a excepcionalidade da intervenção federal (artigo 6º, § 2º)
2. O caráter obrigatório da decisão do STF para o Presidente da República, que precisa adotar providências previstas na Constituição “dentro do prazo improrrogável de até 15 dias” (artigo 11).
Por Gabriel Marques
Qual a natureza jurídica do preâmbulo da Constituição Federal/88?
DIREITO CONSTITUCIONAL
SUBDIVISÃO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
O preâmbulo faz parte da estrutura da Constituição, mas Roldan, que estrutura é essa? Vamos lá:
1- Preâmbulo
2- Corpo Permanente (ou disposições permanentes)
3- ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias)
4- Emendas Constitucionais
Continuando...De tanto passar pelo preâmbulo, muitas vezes esquecemos de dar sua devida atenção. Por isso organizei esse material bacana aqui para relembrar a natureza jurídica do preâmbulo.
Ressalte-se que o grande Mestre JORGE MIRANDA revela que existem três posições doutrinárias acerca do tema, vejamos:
SUBDIVISÃO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
O preâmbulo faz parte da estrutura da Constituição, mas Roldan, que estrutura é essa? Vamos lá:
1- Preâmbulo
2- Corpo Permanente (ou disposições permanentes)
3- ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias)
4- Emendas Constitucionais
Continuando...De tanto passar pelo preâmbulo, muitas vezes esquecemos de dar sua devida atenção. Por isso organizei esse material bacana aqui para relembrar a natureza jurídica do preâmbulo.
Ressalte-se que o grande Mestre JORGE MIRANDA revela que existem três posições doutrinárias acerca do tema, vejamos:
a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica. Não constitui norma central. Serve como orientação interpretativa;
b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais;
c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal , entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta, ou seja, apenas estabelece características da constituição e serve para parâmetro interpretativo.
O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.
Assim, podemos destacar alguns pontos importantes sobre o preâmbulo:
• não possui poder normativo (não é norma jurídica);
• não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade;
• não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.*
• Tem caráter político, não é norma central
*(ADI 2076/AC Min. Rel. Carlos Velloso - 2002).
p.s.: vide poder constituinte derivado decorrente.
Curiosidade: Apenas a CF de 37 não teve preâmbulo.
Então Roldan, se o preâmbulo não tem caráter de norma jurídica, quais são suas características?
Pois bem, o preâmbulo possui as seguintes características:
• político
• filosófico
• ideológico
• consultivo
• informativo
• diretriz interpretativa
Ele revela o espírito em que os constituintes de 88 estavam imbuídos.
Ele possui, portanto, natureza ENUNCIATIVA e não DISPOSITIVA.
Espero que esse post tenha sido útil : )
Roldan Alencar
Bibliografia:
LFG, QConcursos, Direito Constitucional Esquematizado 16ª
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Caso você ainda queira mais informações:
ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO (José Afonso da Silva)
• Elementos orgânicos
• Elementos limitativos
• Elementos socioideológicos
• Elementos de estabilização constitucional
•Elementos formais de aplicabilidade (Preâmbulo, ADCT, §1º art. 5 CF)
Anseios identificados no preâmbulo da Constituição de 1988:
•Valores democráticos e pluralistas.
•Intensão de promoção do bem-estar geral através da instituição de uma social-democracia.
•Governo representativo.
•Garantia de direitos individuais.
•Promoção da solução pacífica das controvérsias.
•Expressão de um sentimento cultural de religiosidade.
E por fim, a transcrição ipsis litteris:
Curiosidade: Como curiosidade, lembramos que todas as Constituições brasileiras apresentaram preâmbulos, com exceção da de 1937.
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QUESTÕES DE CONCURSO
1 - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado
Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito. Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.
( ) CERTO ( ) ERRADO
2 - Ano: 2016 Banca: CETREDE Órgão: Prefeitura de Itapipoca - CE Prova: Procurador
a) O preâmbulo constitui norma central da Constituição Federal, possuindo força normativa para descortinar a inconstitucionalidade de uma norma.
b) As regras do ADCT não são suscetíveis de serem reformadas, salvo se estiver em desconformidade com o objetivo almejado pelo constituinte originário.
c) O fenômeno da recepção da norma à Constituição corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, formalmente, a nova Constituição.
e) As garantias, como a do direito adquirido ou a da coisa julgada, impossibilitam a prática de atos pelo poder constituinte originário que venha violá-las.
3- Ano: 2016 Banca: CAIP-IMES Órgão: Câmara Municipal de Atibaia - SPProva: Advogado
Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se pede:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.
II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.
III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.
IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.
A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:
a) III.
b) II.
c) I, II e IV.
d) I.
4- Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-RNProva: Defensor Público Substituto
A respeito da classificação e das concepções de Constituição, do conteúdo do direito constitucional e das normas constitucionais, assinale a opção correta.
a) Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário.
b) No que tange ao conteúdo do direito constitucional e a seus aspectos multifacetários, denomina-se direito constitucional comunitário o conjunto de normas e princípios que disciplinam as relações entre os preceitos de Estados estrangeiros e as normas constitucionais de determinado país.
5 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado
Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.
No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.
( ) CERTO (ERRADO)
GABARITO:
1- CERTO
2- d)
3- c)
4- a)
5- CERTO
Fonte: QConcursos
Assim, podemos destacar alguns pontos importantes sobre o preâmbulo:
• não possui poder normativo (não é norma jurídica);
• não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade;
• não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.*
• Tem caráter político, não é norma central
*(ADI 2076/AC Min. Rel. Carlos Velloso - 2002).
Segundo o STF o "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa."[ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]
p.s.: vide poder constituinte derivado decorrente.
Curiosidade: Apenas a CF de 37 não teve preâmbulo.
Então Roldan, se o preâmbulo não tem caráter de norma jurídica, quais são suas características?
Pois bem, o preâmbulo possui as seguintes características:
• político
• filosófico
• ideológico
• consultivo
• informativo
• diretriz interpretativa
Ele revela o espírito em que os constituintes de 88 estavam imbuídos.
Ele possui, portanto, natureza ENUNCIATIVA e não DISPOSITIVA.
Espero que esse post tenha sido útil : )
Roldan Alencar
Bibliografia:
LFG, QConcursos, Direito Constitucional Esquematizado 16ª
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Caso você ainda queira mais informações:
Significado de Preâmbulo. s.m.Texto introdutório que apresenta o assunto principal de; prefácio. [Jurídico] Relatório que precede um decreto ou lei: preâmbulo constitucional. [Jurídico] Parte anterior através da qual se consegue anunciar a promulgação de uma lei ou de um decreto. (wikipedia)
ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO (José Afonso da Silva)
• Elementos orgânicos
• Elementos limitativos
• Elementos socioideológicos
• Elementos de estabilização constitucional
•Elementos formais de aplicabilidade (Preâmbulo, ADCT, §1º art. 5 CF)
Anseios identificados no preâmbulo da Constituição de 1988:
•Valores democráticos e pluralistas.
•Intensão de promoção do bem-estar geral através da instituição de uma social-democracia.
•Governo representativo.
•Garantia de direitos individuais.
•Promoção da solução pacífica das controvérsias.
•Expressão de um sentimento cultural de religiosidade.
E por fim, a transcrição ipsis litteris:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Curiosidade: Como curiosidade, lembramos que todas as Constituições brasileiras apresentaram preâmbulos, com exceção da de 1937.
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QUESTÕES DE CONCURSO
1 - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado
Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito. Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.
( ) CERTO ( ) ERRADO
2 - Ano: 2016 Banca: CETREDE Órgão: Prefeitura de Itapipoca - CE Prova: Procurador
a) O preâmbulo constitui norma central da Constituição Federal, possuindo força normativa para descortinar a inconstitucionalidade de uma norma.
b) As regras do ADCT não são suscetíveis de serem reformadas, salvo se estiver em desconformidade com o objetivo almejado pelo constituinte originário.
c) O fenômeno da recepção da norma à Constituição corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, formalmente, a nova Constituição.
d) As normas programáticas previstas na Constituição encartam um dever político ao órgão competente para satisfazer o seu comando, caracterizando-se o dever de agir pela margem de discricionariedade dilatada, reconhecida aos poderes públicos para satisfazê-la em concreto.
3- Ano: 2016 Banca: CAIP-IMES Órgão: Câmara Municipal de Atibaia - SPProva: Advogado
Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se pede:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.
II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.
III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.
IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.
A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:
a) III.
b) II.
c) I, II e IV.
d) I.
4- Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-RNProva: Defensor Público Substituto
A respeito da classificação e das concepções de Constituição, do conteúdo do direito constitucional e das normas constitucionais, assinale a opção correta.
a) Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário.
b) No que tange ao conteúdo do direito constitucional e a seus aspectos multifacetários, denomina-se direito constitucional comunitário o conjunto de normas e princípios que disciplinam as relações entre os preceitos de Estados estrangeiros e as normas constitucionais de determinado país.
c) As Constituições rígidas, também denominadas Constituições fixas, são aquelas que só podem ser modificadas por um poder de competência idêntico àquele que as criou.
d) O preâmbulo da CF possui caráter dispositivo.
e) De acordo com a concepção de Constituição trazida por Konrad Hesse, a força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição são independentes. Nesse sentido, a Constituição real e a Constituição jurídica devem apresentar-se de forma autônoma.
5 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado
Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.
No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.
( ) CERTO (ERRADO)
GABARITO:
1- CERTO
2- d)
3- c)
4- a)
5- CERTO
Fonte: QConcursos
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Depende de quando e como você me vê passar."
Clarice Lispector
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