quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

"Que haja transformação, e que comece comigo"

Marilyn Ferguson*

*foi uma escritora estadunidense, mais conhecida por sua obra A Conspiração Aquariana, lançada em 1980

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Qual a diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva?

A analogia, também chamada de integração analógica, suplemento analógico ou aplicação analógica, não é o mesmo que:

- interpretação analógica e interpretação extensiva. 

Trata-se de três institutos diferentes.

A analogia é uma forma de auto-integração da lei, uma forma de aplicação da norma legal, um método de integração do sistema jurídico, que pressupõe a ausência de lei que discipline especificamente a situação que enseja a extensão de uma norma jurídica de um caso previsto a um caso não previsto, com fundamento na semelhança entre ambos. ( ubi eadem est ratio, ibi ide jus). 

Como não há norma reguladora para a hipótese, empresta-se uma lei existente aplicada a um caso, para outro similar. 

Exemplo: em que pese à ausência de previsão legal no procedimento do júri, admite-se a substituição dos debates orais por memoriais, em analogia, ao que ocorre no procedimento comum ordinário (art. 403, § 3º c/c 404 do CPP). Outro exemplo, ainda não pacificado pela doutrina e jurisprudência, seria a hipótese de se aplicar as medidas protetivas (não penais) da Lei Maria da Penha em favor do homem. 

Quanto à interpretação analógica, ela é o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. Ocorre sempre que o legislador apresenta uma forma casuística (fechada) seguida de uma fórmula genérica (aberta). Exemplo: existe lei para o caso. Existe um rol de exemplos seguido de forma genérica, como o art. 121, § 2º, I do CP - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe - a paga ou promessa de recompensa em si, são exemplos de motivo torpe. O CP dele se utiliza para formar a fórmula casuística e, após, apresenta uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”). O legislador fixa um parâmetro para indicar o que pode caracterizar um motivo torpe; art. 121, § 2º, III do CP – ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; art. 121, § 2º, IV do CP – ou outro recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido.

Já a interpretação extensiva, é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto. Nesta, existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo, não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso.

Exemplo: art. 157,§ 2º, I do CP – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. Mas, o que é arma? A corrente que prevalece é a que diz que arma é todo instrumento com ou sem finalidade bélica, que serve para o ataque, como revolver, faca de cozinha e etc. – a expressão “arma” foi ampliada o seu alcance, abrangendo até armas impropriamente ditas, como a faca de cozinha.

Portanto, no Direito Penal, em regra, é terminantemente proibida à aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, uma vez que um fato não definido em Lei como crime estaria sendo considerado como tal. Por exceção, admite-se a analogia que não traga prejuízos ao réu (analogia in bonam partem)

.Já a interpretação analógica e a interpretação extensiva, são perfeitamente admitidas no Direito Penal.


Iara Boldrini Sandes – Advogada em São Paulo e Professora de Direito Penal. 

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Beijo roubado pode? Cuidado!

Beijo roubado em contexto de violência física pode caracterizar estupro.

O agente abordou de forma violenta e sorrateira a vítima com a intenção de satisfazer sua lascívia, o que ficou demonstrado por sua declarada intenção de "ficar" com a jovem – adolescente de 15 anos – e pela ação de impingir-lhe, à força, um beijo, após ela ser derrubada ao solo e mantida subjugada pelo agressor, que a imobilizou pressionando o joelho sobre seu abdômen. Tal conduta configura o delito do art. 213, § 1º do CP. STJ. 6ª Turma. REsp 1.611.910-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/10/2016 (Info 592).


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Tempo Certo

Tempo Certo

De uma coisa podemos ter certeza:
de nada adianta querer apressar as coisas;
tudo vem ao seu tempo,
dentro do prazo que lhe foi previsto.
Mas a natureza humana não é muito paciente.
Temos pressa em tudo e aí acontecem
os atropelos do destino,
aquela situação que você mesmo provoca,
por pura ansiedade de não aguardar o tempo certo.
Mas alguém poderia dizer:
Qual é esse tempo certo?

Bom, basta observar os sinais.
Quando alguma coisa está para acontecer
ou chegar até sua vida,
pequenas manifestações do cotidiano
enviarão sinais indicando o caminho certo.
Pode ser a palavra de um amigo,
um texto lido, uma observação qualquer.
Mas, com certeza, o sincronismo se encarregará
de colocar você no lugar certo,
na hora certa, no momento certo,
diante da situação ou da pessoa certa.

Basta você acreditar que nada acontece por acaso.
Talvez seja por isso que você esteja
agora lendo estas linhas.
Tente observar melhor o que está a sua volta.
Com certeza alguns desses sinais
já estão por perto e você nem os notou ainda.
Lembre-se, que o universo sempre
conspira a seu favor quando você possui um
objetivo claro e uma disponibilidade de crescimento.

Paulo Coelho
"Se eu tivesse 8 horas para cortar uma árvore, gastaria as primeiras quatro afiando o machado."

Abraham Lincoln

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

POR QUE / POR QUÊ / PORQUE OU PORQUÊ?


Existem várias formas de diferenciar a maneira exata de utilizar os porquês. Entenda em quais situações utilizar cada uma.

O uso dos porquês é um assunto muito discutido e traz muitas dúvidas. Com a análise a seguir, pretendemos esclarecer o emprego dos porquês para que não haja mais imprecisão a respeito desse assunto.

Por que

O por que tem dois empregos diferenciados:

Quando for a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”:

Exemplos: Por que você não vai ao cinema? (por qual razão)
Não sei por que não quero ir. (por qual motivo)

Quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, possuirá o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pela qual, pelos quais, pelas quais.

Exemplo: Os lugares por que passamos eram encantadores. (pelos quais)

Por quê

Quando vier antes de um ponto, seja final, interrogativo, exclamação, o por quê deverá vir acentuado e continuará com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”.

Exemplos: Vocês não comeram tudo? Por quê?
Andar cinco quilômetros, por quê? Vamos de carro.

Porque

É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”.

Exemplos: Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova. (pois)
Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo. (uma vez que)

Porquê

É substantivo e tem significado de “o motivo”, “a razão”. Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral.

Exemplos: O porquê de não estar conversando é porque quero estar concentrada. (motivo)
Diga-me um porquê para não fazer o que devo. (uma razão)


VILARINHO, Sabrina. "Por que / Por quê / Porque ou Porquê?"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/por-que.htm>. Acesso em 06 de fevereiro de 2017.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

REFORMA ORTOGRÁFICA: Minivocabulário

Se você é assim com eu -  um perdido na reforma ortográfica - use e abuse dessa tabela. Eu sei que o ideal seria conhecer as regras, mas dá um trabalhão. Então ler essa tabela algumas vezes ajuda muito!
                                           
A
a fim de
à queima-roupa
à toa 1
à vontade
abaixo-assinado
ab-rupto 2
acerca de
aeroespacial
afro-americano
afro-asiático
afro-brasileiro
afrodescendente
afro-luso-brasileiro
agroindustrial
água-de-colônia
além-Brasil
além-fronteiras
além-mar
amor-perfeito
andorinha-do-mar
anel de Saturno
anglomania
anglo-saxão
ano-luz
antessala
antiaderente
antiaéreo
antieconômico
anti-hemorrágico
anti-herói
anti-higiênico
anti-ibérico
anti-imperialista
anti-infeccioso
anti-inflacionário
anti-inflamatório
antirreligioso
antissemita
antissocial
ao deus-dará
arco e flecha
arco-da-velha
arco-íris
arqui-inimigo
autoadesivo
autoafirmação
autoajuda
autoaprendizagem
autoeducação
autoescola
autoestima
autoestrada
auto-hipnose
auto-observação
auto-ônibus
auto-organização
autorregulamentação
ave-maria
azul-escuro
B
Baía de Todos-os-Santos
belo-horizontino
bem-aventurado
bem-criado
bem-dito
bem-dizer
bem-estar
bem-falante
bem-humorado
bem-me-quer
bem-nascido
bem-te-vi
bem-vestido
bem-vindo
bem-visto
bendito (= abençoado)
benfazejo
benfeito
benfeitor
benfeitoria
benquerença
benquerer
benquisto
bico-de-papagaio (planta)
bio-histórico
biorritmo
biossocial
blá-blá-blá
boa-fé
bumba meu boi
C
café com leite
calcanhar de aquiles
cão de guarda
carboidrato 3
causa-mortis (a...)
centroafricano 4
centro-africano 5
circum-murado
circum-navegação
coabitação
coautor
cobra-d'água
coco-da-baía
coedição
coeducação
coenzima
coerdar
coerdeiro
coexistente
coexistir
cofator
coirmão
comum de dois
conta-gotas
contra-almirante
contra-ataque
contracheque
contraexemplo
contraindicação
contraindicado
contraofensiva
contraoferta
contraordem
contrarregra
contrassenha
contrassenso
coobrigação
coocupante
coocupar
cooptar
cor de café
cor de café com leite
cor de vinho
cor-de-rosa
couve-flor
criado-mudo
D
decreto-lei
dente-de-leão
depois de amanhã
desumano
deus nos acuda (um...)
dia a dia 6
disse me disse (um...)
doença de Chagas
E
em cima
embaixo
entre-eixo
euro-asiático
eurocêntrico
ex-almirante
ex-diretor
ex-presidente
ex-primeiro-ministro
ex-secretária
extra-alcance
extraclasse
extraescolar
extrafino
extraoficial
extrarregular
extrassolar
extrauterino
F
faz de contas (um ...)
feijão-verde
fim de século
fim de semana
folha de flandres
francofone
G
general de divisão
geo-história
giga-hertz
girassol
grã-fina
grão-duque
grão-mestre
Grão-Pará
guarda-chuva
guarda-noturno
Guiné-Bissau
H
habeas-corpus (o...)
hidroelétrico
hidrelétrico
hidrossolúvel
hidroterapia
hipermercado
hiper-raquítico
hiper-realista
hiper-requintado
I
inábil
indo-chinês 7
indochinês 8
indo-europeu
infra-assinado
infra-axilar
infraestrutura
infrassom
inter-hemisférico
inter-racial
inter-regional
inter-relacionado
intramuscular
intraocular
intraoral
intrauterino
inumano
J
joão-de-barro
joão-ninguém
L
latino-americano
lenga-lenga
luso-brasileiro
lusofobia
lusofonia
M
macroestrutura
macrorregião
madressilva
mãe-d'água
má-fé
mais-que-perfeito
mal de Alzheimer
mal-acabado
mal-afortunado
malcriado
malditoso
mal-entendido
mal-estar
malgrado
mal-humorado
mal-informado
má-língua
mal-limpo
malmequer
malnascido
malpassado
malpesado
malquerer
malquisto
malsoante
malvisto
mandachuva
manda-lua
manda-tudo
maria vai com as outras
médico-cirurgião
mesa-redonda
mestre-d'armas
microcirurgia
microempresa
microestrutura
micro-ondas
micro-organismo
microssistema
minicurrículo
minissaia
minissérie
multissegmentado
N
não agressão
não fumante
não me toques 9
não violência
não-me-toques 10
neoafricano
neoexpressionista
neoimperialista
neo-ortodoxo
norte-americano
O
olho-d'água
P
pan-africano
pan-americano
pan-hispânico
para-brisa
para-choque
para-lama
paraquedas
paraquedismo
paraquedista
para-raios
pé-de-meia
pingue-pongue
plurianual
poli-hidratação
pontapé
ponto e vírgula
por baixo de
por isso
porta-aviões
porta-retrato
porto-alegrense
pós-graduação
pospor
pós-tônico
predeterminado
preenchido
pré-escolar
preexistente
preexistir
pré-história
pré-natal
pré-nupcial
pré-requisito
pressupor
primeiro-ministro
primeiro-sargento
pró-ativo
proeminente
propor
pró-reitor
pseudo-organização
pseudossigla
Q
quem quer que seja
R
reabilitar
reabituar
reaver
recém-casado
recém-eleito
recém-nascido
reco-reco
reedição
reeleição
reescrita
reidratar
retroalimentação
reumanizar
S
sala de jantar
segunda-feira
sem-cerimônia
semiaberto
semianalfabeto
semiárido
semicírculo
semi-interno
semiobscuridade
semirrígido
semisselvagem
sem-número
sem-vergonha
sobreaquecer
sobre-elevação
sobre-estimar
sobre-exceder
sobre-humano
sobrepor
social-democracia
social-democrata
sociocultural
socioeconômico
subalimentação
subalugar
subaquático
subarrendar
sub-brigadeiro
subemprego
subestimar
subdiretor
subumano (ou sub-humano)
subfaturar
sub-reitor
sub-rogar
sul-africano
superestrutura
super-homem
super-racional
super-resistente
super-revista
supraocular
suprarrenal
suprassumo
T
tenente-coronel
tico-tico
tio-avô
tique-taque
tomara que caia
U
ultraelevado
ultrarromântico
ultrassecreto
ultrassensível
ultrassom
ultrassonografia
V
vaga-lume
vassoura-de-bruxa
verbo-nominal
vice-almirante
vice-presidente
vice-rei
vira-casaca
X
xique-xique 11
xiquexique 12
Z
zás-trás
zé-povinho
zigue-zague
zum-zum
1 como adjetivo ou como advérbio.
2 preferível esta forma a "abrupto", também correta.
3 a forma carbo-hidrato também está correta.
4 refere-se à República Centroafricana.
5 refere-se à região central da África.
6 como substantivo ou como advérbio.
7 quando significar Índia + China; indianos + chineses.
8 referente à Indochina.
9 significando "facilidade de magoar-se".
10 planta.
11 chocalho.
12 planta.
Este quadro está apoiado nas obras: 
BECHARA, Evanildo. O que muda com o Novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2008.
INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. Escrevendo pela Nova Ortografia. Rio de Janeiro/São Paulo, Houaiss/Publifolha, 2008.
GOMES, Francisco Álvaro. O Acordo Ortográfico. Porto, Porto Editora, 2008.


Por Inez Sautchuk é doutora em Letras pela USP, professora universitária aposentada, autora de livros sobre produção de texto e morfossintaxe.
Essa frase tem sido um mantra pra mim. É difícil aceitar que as pessoas pensam diferente. Pensar diferente soa óbvio, mas aceitar as diferenças, nenhum pouco. Temos tantas verdades absolutas ou quase absolutas que relutamos em entender o ponto de vista do próximo. Precisamos de mais explicações do que imposições. Tal frase é um convite para trocar o: "você está errado" por "você pode explicar seu ponto de vista" quero saber mais. Quero entender o porquê você pensa assim, tal pergunta pode causar uma reviravolta positiva na conversa.


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

O que são princípios sensíveis?

Mais um tema interessante de direito constitucional:

A Constituição Federal de 1988 reconhece um conjunto de princípios, previstos em seu artigo 34, inciso VII, com uma nomenclatura curiosa, imortalizada por Pontes de Miranda: são os chamados princípios constitucionais sensíveis.

Os referidos princípios representam conteúdos direcionados aos Estados e ao Distrito Federal, e que não podem ser desrespeitados de forma alguma, sob pena de provocar a ocorrência da sanção mais grave no Direito Constitucional: a decretação de uma intervenção federal.

Vejamos quais são os mencionados princípios:

1- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

2- direitos da pessoa humana;

3-autonomia municipal;

4-prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

5-aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


Portanto, a Constituição Federal consagra os princípios constitucionais sensíveis como determinações tão sérias que, em caso de sua inobservância, a União pode suspender, temporariamente, a autonomia política do ente da Federação (Estado ou DF) que tenha praticado a violação.

Para que fique mais claro, imaginemos um exemplo: determinado Estado da Federação desrespeita, sistematicamente, os direitos da pessoa humana, violando, portanto, o artigo 34, inciso VII, alínea b, da Constituição Federal.

Como forma de punição e resguardo do princípio sensível violado, a União pode decretar uma intervenção federal, suspendendo a autonomia política do Estado até que a situação seja sanada.

O procedimento judicial que ocorre nos casos de violação dos princípios sensíveis é chamado de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ou apenas representação interventiva: a partir de provocação do Procurador Geral da República, o Supremo Tribunal Federal examina a situação para verificar se houve, no caso concreto, o desrespeito ao princípio sensível.

Uma vez tendo sido confirmada a referida violação, o STF requisita, então, ao Presidente da República que decrete a intervenção federal.

Os detalhes do processo e julgamento podem ser encontrados na Lei nº 12.562/11, que regulamenta os artigos 34, inciso VII e 36, inciso III, da Constituição Federal.

A referida Lei traz, em especial, dois pontos que merecem maior destaque:

1. A determinação de que o Relator da ação, no STF, procure dirimir o conflito, o que evidencia a excepcionalidade da intervenção federal (artigo 6º, § 2º)

2. O caráter obrigatório da decisão do STF para o Presidente da República, que precisa adotar providências previstas na Constituição “dentro do prazo improrrogável de até 15 dias” (artigo 11).

Por Gabriel Marques

Qual a natureza jurídica do preâmbulo da Constituição Federal/88?

DIREITO CONSTITUCIONAL

SUBDIVISÃO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

O preâmbulo faz parte da estrutura da Constituição, mas Roldan, que estrutura é essa? Vamos lá:

1- Preâmbulo
2- Corpo Permanente (ou disposições permanentes)
3- ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias)
4- Emendas Constitucionais

Continuando...De tanto passar pelo preâmbulo, muitas vezes esquecemos de dar sua devida atenção. Por isso organizei esse material bacana aqui para relembrar a natureza jurídica do preâmbulo.

Ressalte-se que o grande Mestre JORGE MIRANDA revela que existem três posições doutrinárias acerca do tema, vejamos:

a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica. Não constitui norma central. Serve como orientação interpretativa;

b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; 

c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal , entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta, ou seja, apenas estabelece características da constituição e serve para parâmetro interpretativo.

O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.

Assim, podemos destacar alguns pontos importantes sobre o preâmbulo:

• não possui poder normativo (não é norma jurídica);
• não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade;
• não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.*
• Tem caráter político, não é norma central

     
        *(ADI 2076/AC Min. Rel. Carlos Velloso - 2002).

Segundo o STF o "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa."
        [ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]

p.s.: vide poder constituinte derivado decorrente.

Curiosidade: Apenas a CF de 37 não teve preâmbulo.

Então Roldan, se o preâmbulo não tem caráter de norma jurídica, quais são suas características?

Pois bem, o preâmbulo possui as seguintes características:

• político
• filosófico
• ideológico
• consultivo
• informativo
• diretriz interpretativa

Ele revela o espírito em que os constituintes de 88 estavam imbuídos.

Ele possui, portanto, natureza ENUNCIATIVA e não DISPOSITIVA.

Espero que esse post tenha sido útil : )

Roldan Alencar

Bibliografia:

LFG, QConcursos, Direito Constitucional Esquematizado 16ª
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Caso você ainda queira mais informações:

Significado de Preâmbulo. s.m.Texto introdutório que apresenta o assunto principal de; prefácio. [Jurídico] Relatório que precede um decreto ou lei: preâmbulo constitucional. [Jurídico] Parte anterior através da qual se consegue anunciar a promulgação de uma lei ou de um decreto. (wikipedia)

ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO (José Afonso da Silva)

• Elementos orgânicos
• Elementos limitativos
• Elementos socioideológicos
• Elementos de estabilização constitucional
Elementos formais de aplicabilidade (Preâmbulo, ADCT,  §1º art. 5 CF) 

Anseios identificados no preâmbulo da Constituição de 1988:

•Valores democráticos e pluralistas.
•Intensão de promoção do bem-estar geral através da instituição de uma social-democracia.
•Governo representativo.
•Garantia de direitos individuais.
•Promoção da solução pacífica das controvérsias.
•Expressão de um sentimento cultural de religiosidade.

E por fim, a transcrição ipsis litteris:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Curiosidade: Como curiosidade, lembramos que todas as Constituições brasileiras apresentaram preâmbulos, com exceção da de 1937.
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QUESTÕES DE CONCURSO 


1 - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito. Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.

(   ) CERTO    (   ) ERRADO

2 - Ano: 2016 Banca: CETREDE Órgão: Prefeitura de Itapipoca - CE Prova: Procurador

a) O preâmbulo constitui norma central da Constituição Federal, possuindo força normativa para descortinar a inconstitucionalidade de uma norma.

b) As regras do ADCT não são suscetíveis de serem reformadas, salvo se estiver em desconformidade com o objetivo almejado pelo constituinte originário.

c) O fenômeno da recepção da norma à Constituição corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, formalmente, a nova Constituição.

d) As normas programáticas previstas na Constituição encartam um dever político ao órgão competente para satisfazer o seu comando, caracterizando-se o dever de agir pela margem de discricionariedade dilatada, reconhecida aos poderes públicos para satisfazê-la em concreto.

e) As garantias, como a do direito adquirido ou a da coisa julgada, impossibilitam a prática de atos pelo poder constituinte originário que venha violá-las.

3- Ano: 2016 Banca: CAIP-IMES Órgão: Câmara Municipal de Atibaia - SPProva: Advogado

Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se pede:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".

I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.

II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.

III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.

IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.

A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:

a) III.
b) II.
c) I, II e IV.
d) I.

4- Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-RNProva: Defensor Público Substituto

A respeito da classificação e das concepções de Constituição, do conteúdo do direito constitucional e das normas constitucionais, assinale a opção correta.

a) Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário.

b) No que tange ao conteúdo do direito constitucional e a seus aspectos multifacetários, denomina-se direito constitucional comunitário o conjunto de normas e princípios que disciplinam as relações entre os preceitos de Estados estrangeiros e as normas constitucionais de determinado país.

c) As Constituições rígidas, também denominadas Constituições fixas, são aquelas que só podem ser modificadas por um poder de competência idêntico àquele que as criou.

d) O preâmbulo da CF possui caráter dispositivo.

e) De acordo com a concepção de Constituição trazida por Konrad Hesse, a força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição são independentes. Nesse sentido, a Constituição real e a Constituição jurídica devem apresentar-se de forma autônoma.


5 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado

Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.

No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.

(   ) CERTO    (ERRADO)

GABARITO:

1- CERTO
2- d)
3- c)
4- a)
5-  CERTO

Fonte: QConcursos

"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector