"Não importa o que a vida fez de você, mas o que você faz com o que a vida fez de você".
Jean Paul Sartre.
terça-feira, 25 de julho de 2017
Reflexão do dia
3 Caminhos para o Fracasso:
Não ensinar o que se sabe Não praticar o que se ensina Não perguntar o que se ignora
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Reflexão...
"A pessoa que você se tornou vai se encontrar com a pessoa que você poderia ter se tornado."
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segunda-feira, 17 de julho de 2017
sábado, 15 de julho de 2017
Prescrição, decadência, perempção e preclusão
Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.
Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.
Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.
A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade - Art. 107, IV, do CP:
Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.
Por Luiz Flávio Gomes
Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.
Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.
A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade - Art. 107, IV, do CP:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
(...)
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.
Por Luiz Flávio Gomes
quinta-feira, 13 de julho de 2017
PRESCRIÇÃO - INCAPACIDADE LABORAL
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. MARÇO INICIAL. A jurisprudência reiterada desta Corte Superior é no sentido de que a prescrição aplicável à pretensão ao recebimento de indenização por danos decorrentes de doença profissional ou de acidente do trabalho se define pela data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou dos danos sofridos . No caso dos autos, o acórdão recorrido consigna que o reclamante sofreu acidente de trabalho em novembro de 1993, teve seu contrato extinto em 2003 e ajuizou a presente ação em junho de 2009. Nesse contexto, inviável acolher a tese do reclamante de que a prescrição deveria ser contada a partir da data em que proferida sentença na Justiça Comum, até porque esse elemento fático sequer consta do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 686002320095170014 68600-23.2009.5.17.0014, Data de Julgamento: 09/05/2012, Data de Publicação: DEJT 18/05/2012)
Súmula nº 278 do STJ. Termo Inicial - Prazo Prescricional - Ação de Indenização - Incapacidade Laboral. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (DJ 16/6/2003).
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Discrição ou descrição?
Vamos tratar esse assunto com descrição!
Não tem como tratar um assunto com descrição, apenas com discrição. Só há como fazer a descrição dos fatos!
Isso porque descrição tem origem no latim “descriptione” e significa o ato de descrever, ou seja, de contar algo de maneira minuciosa.
A palavra discrição também é originária do latim “discretione” e diz respeito à qualidade de alguém em ser discreto, reservado ou de agir com sensatez e modéstia.
Portanto, quando queremos dizer que alguém se veste com sensatez, quando queremos conversar reservadamente com alguém ou quando queremos tratar de um assunto delicado, utilizamos “discrição”. Veja:
Por favor, vamos ser discretos ao falarmos sobre isso, ou seja, Vamos tratar com discrição esse assunto!
Aquela mulher se veste muito bem, com muita discrição, ou seja, com muita sensatez.
Ele não gosta de dar entrevista, pois é muito discreto, ou seja, modesto!
Em vestibular ou nas aulas de redação é comum a solicitação de uma descrição. O que fazer? Faça um texto que conte os episódios com detalhes, que descreva bem os ambientes.
A descrição também é muito utilizada quando você conta algo a alguém. Já viu na delegacia de polícia quando alguém vai depor? O que os policiais pedem? A descrição dos fatos!
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quarta-feira, 12 de julho de 2017
quarta-feira, 5 de julho de 2017
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"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."
Clarice Lispector
Depende de quando e como você me vê passar."
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