terça-feira, 25 de abril de 2017

Pré-existente ou preexistente? Oh, dúvida cruel!

pré-existente ou preexistente

O emprego do hífen às vezes pode parecer complicado, não é mesmo? Então, presta atenção na revisão das regras do uso correto

Quem é que nunca ficou em dúvida entre escrever pré-existente ou preexistente? Isso é comum, por isso, acalme seus ânimos porque vamos mandar uma explicação que você nunca mais vai ter essa interrogação na sua cabecinha.

Muito bem, para os apressadinhos que só querem a resposta, eu digo que o correto é Preexistente, sem hífen!

Mas, se você quiser continuar a acompanhar, vamos à explicação.

O emprego do hífen às vezes pode parecer complicado, não é mesmo? Então, presta atenção na revisão das regras do uso do hífen. Preparado? Lá vai!

Depois do Novo Acordo Ortográfico, o hífen é necessário em palavras com vogais idênticas, separando a última do prefixo e a primeira da palavra subsequente, a exemplo de micro-ondas, anti-inflamatório, micro-organismo, inter-relação, dentre outras.

Tá, mas é pré-existente ou preexistente?

Ai, que nervosismo com pré-existente ou preexistente, heim? Calma e preste atenção:

Entretanto, essa regrinha, que falamos acima, não pode ser aplicada aos prefixos monossilábicos (“re-“, “co-“, “pre-” e “pro-“), ou seja, palavras começadas por esses prefixos, em sua maioria, não se alteram. Assim, palavras como reeleição, coordenação, preenchimento, etc, não recebem o hífen. Descobriu se é pré-existente ou preexistente?

Uma última dica: “pre” é diferente de “pré“. As palavras iniciadas com o prefixo “pre” serão sempre sem hífen, porque não têm autonomia fonética (é um prefixo átono), isto é, precisa se apoiar na sílaba seguinte.

Ex.: preanunciação, predeterminação, preexistência.

Por outro lado, quando as palavras começam com “pré-“, que é um prefixo tônico, usa-se o hífen para separar qualquer termo que venha posteriormente, pois há autônima fonética.

Ex.: pré-história, pré-natal, pré-adolescência.

Viu, porque a resposta é PREEXISTÊNCIA? Agora, você nunca mais vai errar. Mas, preste atenção, pois a explicação que vem por aí, também é muito importante!

E aí? Ficou mais fácil saber onde colocar o ‘tracinho’? Esperamos que sim! Tenho certeza de que você nunca mais ficará em dúvidas se escreve pré-existente ou preexistente.

Agora é só sair por aí usando hífen apenas quando for necessário! Ah, e saiba que pelo seu nível, você já está pré-aprovado!



Fonte: https://blog.redacaoperfeita.com/2017/02/09/pre-existente-ou-preexistente-oh-duvida-cruel/

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Cifra Ukulele - Porque Ele Vive (Tom: Sol e Dó)

 Tom de Sol (G)

 Tom de Dó (C)





Conheça meu instragram:Manual do Ukulele
Ser grato às coisas ao seu redor te faz viver mais leve, mais contente, te faz querer mais, dar mais ao invés de só cobrar. E isso é inevitável em qualquer relação, quanto mais você dá, mais você recebe em troca.

Gabriel Goffi


"Se eu tivesse 8 horas para cortar uma árvore, gastaria as primeiras quatro afiando o machado."

Abraham Lincoln

sábado, 22 de abril de 2017

Info 855 - Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio

Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. O agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855)


Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855)

Legislação

TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS

 Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos    grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até  metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

CAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO

        Roubo

        Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

        Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

        § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

        § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: (majorante ou causa de aumento? )

        I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

        II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

        III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

 § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte (latrocínio - qualificadora - crime hediondo), a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Você é milho de pipoca ou piruá?

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MILHO DE PIPOCA

A transformação do milho duro em pipoca macia é símbolo da grande transformação por que devem passar os homens para que eles venham a ser o que devem ser.

O milho de pipoca não é o que deve ser. Ele deve ser aquilo que acontece depois do estouro.

O milho de pipoca somos nós: duros, quebra-dentes, impróprios para comer.

Mas a transformação só acontece pelo poder do fogo. Milho de pipoca que não passa pelo fogo continua a ser milho de pipoca, para sempre. 

Assim acontece com gente. As grandes transformações acontecem quando passamos pelo fogo. Quem não passa pelo fogo fica do mesmo jeito, a vida inteira.

São pessoas de uma mesmice e uma dureza assombrosas. Só elas não percebem. Acham que é o seu jeito de ser. Mas, de repente, vem o fogo.

O fogo é quando a vida nos lança numa situação que nunca imaginamos. Dor.

Pode ser o fogo de fora: perder um amor, perder um filho, ficar doente, perder o emprego, ficar pobre.

Pode ser o fogo de dentro: pânico, medo, ansiedade, depressão, sofrimentos cujas causas ignoramos.

Há sempre o recurso do remédio. Apagar o fogo. Sem fogo, o sofrimento diminui. E com isso a possibilidade da grande transformação. Pipoca, fechada dentro da panela, lá dentro ficando cada vez mais quente, pensa que a sua hora chegou: vai morrer.

Dentro de sua casca dura, fechada em si mesma, ela não pode imaginar destino diferente. Não pode imaginar a transformação que está sendo preparada. A pipoca não imagina aquilo de que ela é capaz.

Aí, sem aviso prévio, pelo poder do fogo, a grande transformação acontece: Bum! E ela aparece como uma outra coisa completamente diferente, com que ela mesma nunca havia sonhado.

Piruá é o milho de pipoca que se recusa a estourar. São aquelas pessoas que, por mais que o fogo esquente se recusam a mudar. Elas acham que não pode existir coisa mais maravilhosa do que o jeito delas serem. A sua presunção e o medo são a dura casca que não estoura. O destino delas é triste. Ficarão duras a vida inteira. Não vão se transformar na flor branca e macia. Não vão dar alegria a ninguém. Terminado o estouro alegre da pipoca, no fundo da panela ficam os piruás que não servem para nada. Seu destino é o lixo. 

E você o que é? Uma pipoca estourada ou um piruá?

Por Rubem Alves

Emprego do prefixo HIPER

1) Um leitor refere que, após as novas regras de ortografia, tem dificuldade de emprego do prefixo hiper, por não saber quando usar o hífen, ou não.

2) Ora, hiper é prefixo grego indicador de posição superior, de excesso: hipercalórico, hipermiopia.

3) Antes de atender ao caso da consulta, importa observar que, como se dá com os prefixos de um modo geral, por força da observação acrescida à 8ª regra do item 43 do Formulário Ortográfico, ainda em vigor, "não se acentuam graficamente os prefixos paroxítonos terminados em r".

4) Quanto ao modo como se junta a outras palavras por prefixação, usa-se o hífen apenas em dois casos:

 a) quando o elemento seguinte se inicia por h: hiper-hepático, hiper-hidratação, hiper-humano;

 b) quando o elemento seguinte começa com a mesma consoante com que se finda o prefixo: hiper-rancoroso, hiper-realismo, hiper-rugoso.

5) Desse modo, ligam-se diretamente os elementos, quando o segundo deles principia por outra consoante, que não aquela que encerra o prefixo: hiperbásico, hipercalcificação, hiperdesenvolvido, hiperflexão, hiperglicemia, hipermecânico, hipersalivação, hipersensibilidade.

6) Também se junta de modo direto e sem hífen, quando o elemento seguinte se inicia por vogal:

hiperacidez, hiperagressividade, hiperemocional, hiperesfera, hiperinfeccionado, hiperinflação, hiperorgânico, hiperóxido, hiperurbanismo.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI193588,101048-Hiper

SUJEITO INDETERMINADO

Sujeito Indeterminado: é aquele que, embora existindo, não se pode determinar nem pelo contexto, nem pela terminação do verbo. Na língua portuguesa, há três maneiras diferentes de indeterminar o sujeito de uma oração:

a) Com verbo na 3ª pessoa do plural:

O verbo é colocado na terceira pessoa do plural, sem que se refira a nenhum termo identificado anteriormente (nem em outra oração):

Por Exemplo:

Procuraram você por todos os lugares.
Estão pedindo seu documento na entrada da festa.

b) Com verbo ativo  na 3ª  pessoa do singular, seguido do pronome se:

O verbo vem acompanhado do pronome se, que atua como índice de indeterminação do sujeito (IIS ou PIS - Partícula de indeterminação do sujeito). Essa construção ocorre com verbos que não apresentam complemento direto (verbos intransitivos, transitivos indiretos e de ligação).

*Quando o verbo apresenta complemento direito estaremos diante de partícula apassivadora "se". (Consertam-se microondas - Microondas são consertados). Complemento nosso.

O verbo obrigatoriamente fica na terceira pessoa do singular.

Exemplos:

Vive-se melhor no campo. (Verbo Intransitivo)
Precisa-se de técnicos em informática. (Verbo Transitivo Indireto)
No casamento, sempre se fica nervoso. (Verbo de Ligação)

c) Com o verbo no infinitivo impessoal:

Por Exemplo:

Era penoso estudar todo aquele conteúdo.
É triste assistir a estas cenas tão trágicas.

Obs.: quando o verbo está na 3ª pessoa do plural, fazendo referência a elementos explícitos em orações anteriores ou posteriores, o sujeito é determinado.

Por Exemplo:

Felipe e Marcos foram à feira. Compraram muitas verduras.

Nesse caso, o sujeito de compraram é eles (Felipe e Marcos). Ocorre sujeito oculto.

Fonte: fonte: http://www.soportugues.com.br

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Emprego dos Porquês

POR QUE

A forma por que é a sequência de uma preposição (por) e um pronome interrogativo (que). Equivale a "por qual razão", "por qual motivo":

Há casos em que por que representa a sequência preposição + pronome relativo, equivalendo a "pelo qual" (ou alguma de suas flexões (pela qual, pelos quais, pelas quais).



Desejo saber por que você voltou tão tarde para casa.
Por que você comprou este casaco?
Estes são os direitos por que estamos lutando.
O túnel por que passamos existe há muitos anos.

POR QUÊ

Caso surja no final de uma frase, imediatamente antes de um ponto (final, de interrogação, de exclamação) ou de reticências, a sequência deve ser grafada por quê, pois, devido à posição na frase, o monossílabo "que" passa a ser tônico.

Exemplos:

 Estudei bastante ontem à noite. Sabe por quê?Será deselegante se você perguntar novamente por quê!

PORQUE

A forma porque é uma conjunção, equivalendo a pois, já que, uma vez que, como. Costuma ser utilizado em respostas, para explicação ou causa.

Exemplos: 

Vou ao supermercado porque não temos mais frutas.Você veio até aqui porque não conseguiu telefonar?

PORQUÊ

A forma porquê representa um substantivo. Significa "causa", "razão", "motivo" e normalmente surge acompanhada de palavra determinante (artigo, por exemplo).

Exemplos:

 Não consigo entender o porquê de sua ausência.Existem muitos porquês para justificar esta atitude.Você não vai à festa? Diga-me ao menos um porquê.

FONTE: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono26.php


Fiz outro post sobre o tema: Uso dos porquês!

quarta-feira, 19 de abril de 2017

“De tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a rir-se da honra, desanimar-se de justiça e ter vergonha de ser honesto.”

― Rui Barbosa


terça-feira, 11 de abril de 2017

O que se entende pelo princípio da adequação social?

Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

São exemplos: a circuncisão praticada na religião judaica, a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco etc. Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade.

Fonte: LFG, por Denise Cristina Mantovani Cera

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Sobre a expressão 'diametralmente oposto'


Esmiuçando a questão, diria que esta é uma expressão que peca pelo exagero, já para não falar na pouco subtil redundância. Senão vejamos os respectivos significados dicionarizados:

Diametralmente é um advérbio de modo, que significa: de modo semelhante ao da posição dos pontos extremos do diâmetro. Ainda se recordam o que é o diâmetro? Para quem se esqueceu das aulas de geometria aqui vai: diâmetro é um segmento de recta que une dois pontos de uma circunferência e que, ao passar pelo centro, a divide em duas partes iguais. Assim, diametralmente significa, só por si, em pontos opostos. Diametralmente pode, ainda, ser utilizado em sentido figurado, e nesse caso significa: completamente, absolutamente.

Oposto, pode ser utilizado como adjectivo ou substantivo e significa: colocado em frente a alguma coisa; que está defronte; que é totalmente diferente; inverso; contrário; que faz oposição; antagónico.

Já estão a ver a redundância? É quase tão ’boa’ como o “subir para cima” ou o “descer para baixo”.


Como é que algo pode ser oposto sem o ser completamente, absolutamente?
Será possível termos algo só um bocadinho oposto? Ou algo oposto pela metade?

Enfim, espero ter-vos convencido a deixarem cair esta expressão.

PUBLICADA POR DICAS DA LÍNGUA
http://tricasdalinguaportuguesa.blogspot.com.br/2008/06/sobre-expresso-diametralmente-oposto.html

Quinteto Fantástico



Se você deseja melhorar sua performance e ter uma vida melhor, esse quinteto te ajudará muito!!!



Quinteto Fantástico
  1. Sono 
  2. Alimentação adequada
  3. Relação intrapessoal
  4. Atividade Física 
  5. Relações interpessoais 



1- Sono

Durma bem. (em geral de 6h a 8h)

2- Alimentação adequada

Evite comidas com muitas calorias e pouco valor nutritivo.

3- Relação intrapessoal

Compreenda suas qualidades e defeitos - Olhe para si.

4- Atividade Física

Pratique de 10 a 30 min diariamente. Mens sana in corpore sano

5- Relações interpessoais

Cultive boas amizades e tenha um bom relacionamento familiar.

por Leonardo Clement


O que se entende por crime bi-próprio?

De acordo com a classificação doutrinária que leva em consideração o sujeito ativo de um crime, crime próprio é o tipo penal que exige condição especial do agente, como, por exemplo, o crime de peculato presente no artigo 312 do Código Penal.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (Destacamos)

Por outro lado, quando o tipo penal exige uma condição especial da vítima, falamos em sujeito passivo próprio . Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que tem por sujeito passivo próprio o nascente ou neonato.

O infanticídio também é exemplo de crime bi-próprio , pois este existe quando o tipo penal exige condição especial do sujeito ativo e condição especial do sujeito passivo. Nesta infração penal, o sujeito ativo é a parturiente e o sujeito passivo, o nascente ou neonato.

Infanticídio CP, Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho , durante o parto ou logo após: (Destacamos)

Convêm lembrarmos que o crime de estupro já foi uma hipótese de crime bi-próprio, pois o mesmo exigia mulher, como sujeito passivo, e homem, como sujeito ativo. Com o advento da Lei 12.015/08, no entanto, o crime foi alterado, deixando, assim de ser exemplo de crime bi-próprio.

Estupro

Redação anterior: CP, Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: 
Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos: 
Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Destacamos)

Redação atual: 

CP, Art. 213 . Constranger alguém , mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Destacamos)

Por Denise Cristina Mantovani Cera

Vale a leitura das palavras do professor Luiz Flávio Gomes em DESCOMPLICANDO O DIREITO: Crime bi-próprio e crime de mão própria do dia 28/05/2010 em http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100524181253542

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2598856/o-que-se-entende-por-crime-bi-proprio-denise-cristina-mantovani-cera

terça-feira, 4 de abril de 2017




Pontos cegos

Eles existem
E todos nós temos
É diferente de fingir não ver
A propósito, o que fazemos muito bem.

Quem nunca ouviu expressão
"Fazer vistas grossas"
ou "cego de amor"
Estamos sempre nos enganando.

Mas o ponto cego
É mais traiçoeiro
Porque você não sabe que não sabe
É preciso muita reflexão
E humildade para reconhecê-lo

Uma boa forma de encontrá-lo
É analisar e tentar compreender as críticas e ofensas

É claro
Devemos ter convicção de nossos valores
E buscar assertividade em nossas condutas
Não se deixar abater por qualquer coisa

Afinal, muitos criticam e irrogam ofensas vazias
Mas algumas são válidas em certa medida
Porque muitas vezes
A ofensa ou a crítica possuem duras verdades
Mas por sua roupagem
Não damos atenção

Que sejamos sábios
E saibamos filtrar nossas interações
Sempre buscando a excelência
E nunca a perfeição
Que é melhor caminho para frustração!

Roldan Alencar

"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector